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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Páx. 60042

IV. Oposições e concursos

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 10 de novembro de 2022 pela que se aprovam e se fã públicas as relações provisórias de pessoas admitidas e excluído no processo de provisão por mobilidade nos corpos de Polícia Local da Galiza, escala executiva, categoria de inspector (código de procedimento PR461J).

Com data de 5 de outubro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (em diante DOG) número 190, a Ordem de 21 de setembro de 2022 pela que se aprovam as bases gerais reguladoras e se convocam o processo selectivo de acesso por promoção interna e o processo de provisão por mobilidade nos corpos de Polícia Local da Galiza, escala executiva, categoria de inspector (códigos de procedimento PR461F e PR461J).

Com data de 6 de outubro de 2022, o Boletim Oficial dele Estado publicou o anúncio da dita convocação e abriu-se o prazo de apresentação de solicitudes.

Uma vez rematado este prazo e de acordo com o estabelecido no ponto 4.1 da referida Ordem de 21 de setembro, esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar com carácter provisório as listagens de pessoas admitidas e excluído ao processo de provisão por mobilidade nos corpos de Polícia Local da Galiza, escala executiva, categoria de inspector, convocado pela Ordem de 21 de setembro de 2022 (DOG núm. 190, de 5 de outubro).

A listagem provisória de pessoas admitidas poderá consultar-se através da página web oficial da Academia Galega de Segurança Pública (em diante, Agasp) https://agasp.junta.gal

A listagem provisória de pessoas excluído no processo de provisão por mobilidade nos corpos de Polícia Local da Galiza, escala executiva, categoria de inspector, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.

De conformidade com o estabelecido no ponto 4.2 da convocação, as pessoas excluído disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, para emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

Dispõem do mesmo prazo as pessoas que, tendo apresentado devidamente a solicitude no processo de provisão por mobilidade, não constem nem como admitidas nem como excluídas nas listagens publicado.

A Estrada, 10 de novembro de 2022

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO

Listagem provisória de pessoas excluído. Processo de provisão por mobilidade nos corpos de Polícia Local da Galiza, escala executiva, categoria de inspector, convocado pela Ordem de 21 de setembro de 2022

NIF cifrado

Primeiro apelido

Segundo apelido

Nome

Causas de exclusão

***961***

Rodríguez

González

Daniel

1

Causas de exclusão

1

Não acredita o cumprimento dos requisitos estabelecidos no ponto 2.2.e) da convocação