Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Páx. 60044

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 3 de novembro de 2022 pela que se convocam provas selectivas para cobrir três vagas da categoria profissional de técnico/a de investigação, área biologia-saúde, grupo III, pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre, vacantes no quadro de pessoal laboral.

O reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, assim como nos estatutos desta universidade e, em execução do previsto nas resoluções de 12 de dezembro de 2019 (DOG de 23 de dezembro) pela que se aprova a oferta pública de emprego para o 2019, de 24 de setembro de 2020 (DOG de 5 de outubro) pela que se aprova a oferta pública de emprego para o 2020, e de 25 de maio de 2022 (DOG de 31 de maio) pela que se aprova a oferta pública de emprego para o 2022, resolve convocar provas selectivas para cobrir vagas da categoria profissional técnico/a de investigação, área biologia-saúde, grupo III, vacantes no seu quadro de pessoal laboral, com sujeição às seguintes:

Bases da convocação

Todos os actos de relação entre as/os aspirantes e a Universidade de Santiago de Compostela (USC) derivados desta convocação realizar-se-ão exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir com pessoal laboral fixo três vagas vacantes na categoria profissional técnico/a de investigação, área biologia-saúde, grupo III do Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008), uma (1) pelo turno de promoção interna e duas (2) pelo turno de acesso livre.

Das duas vagas convocadas pelo turno de acesso livre reservasse uma (1) para ser coberta por pessoas com deficiência de grau igual ou superior ao 33 %.

1.2. De não cobrir-se o largo oferecido pelo turno de promoção interna, não se acumulará à de acesso livre.

No suposto de que o largo da quota de reserva para pessoas com deficiência não se cubra, acumular-se-á à da quota geral de acesso livre.

1.3. As/os aspirantes só poderão participar numa das formas de acesso, turno de promoção interna, acesso livre geral ou acesso pela quota de reserva para pessoas com deficiência.

1.4. Os processos de selecção de promoção interna e de acesso livre realizar-se-ão conjuntamente.

1.5. O sistema de selecção será o de concurso-oposição. No que se refere às provas e valorações ajustar-se-ão ao que se especifica no anexo I desta convocação.

1.6. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação total obtida segundo o estabelecido no anexo I.

1.7. O programa que regerá na fase de oposição é o que figura no anexo II.

1.8. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; Lei orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; o Convénio colectivo do pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008), e as bases desta convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para ser admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento de formalização do contrato, os seguintes requisitos:

a) Ter a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou nacional de algum Estado, ao qual, em virtude de tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores.

Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, o cónxuxe dos espanhóis e dos nacionais de algum dos demais Estados membros da União Europeia, e quando assim o preveja o correspondente tratado, o dos nacionais de algum Estado ao qual, em virtude dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhe seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores, sempre que não estejam separados de direito. Além disso, com as mesmas condições, poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe, menores de vinte e um (21) anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas.

Quem, não sendo espanhol nem nacional de um Estado membro da União Europeia, se encontre em Espanha em situação de legalidade, sendo titular de um documento que lhe habilite para residir e poder aceder sem limitações ao mercado laboral.

b) Ter factos os 16 anos de idade e não exceder, de ser o caso, a idade máxima de reforma forzosa.

c) Estar em posse do título de bacharel ou técnico ou título equivalente. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título.

d) Será requisito indispensável para o ingresso ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara, ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo, que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da categoria à qual se pretende incorporar.

e) Não estar separado/a de serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício da função pública.

f) Não estar sancionado/a com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas, segundo o artigo 70 do Convénio colectivo para pessoal laboral da USC.

g) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto no ponto 3.10.1 desta convocação para as pessoas com deficiência, para os membros de famílias numerosas e para candidatas de emprego.

2.2. As pessoas aspirantes que concorram às provas pelo turno de promoção interna deverão reunir, ademais, os seguintes requisitos:

a) Ter a condição de pessoal laboral fixo da USC.

b) Estar prestando serviços com carácter definitivo ou em adscrição provisória.

c) Pertencer a uma categoria diferente que a das vagas oferecidas nesta convocação.

d) Ter uma antigüidade efectiva de ao menos seis meses como pessoal laboral fixo na categoria à qual pertençam o último dia do prazo de apresentação de solicitudes.

e) Poderão ficar exentas do requisito do título exixir para turno livre, dado que a relação de postos de trabalho não recolhe um título específico, de acordo com o previsto no artigo 37.2 do Convénio colectivo para o pessoal laboral.

3. Solicitudes.

3.1. O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.

3.2. As pessoas que desejem participar nesta provas selectivas deverão formalizar a sua solicitude, assim como abonar a taxa correspondente, unicamente por meios electrónicos. Para isso empregar-se-á exclusivamente o formulario electrónico habilitado ao respeito que figura no catálogo de procedimentos da sede electrónica da USC:

https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalLaboral.htm

No momento de formalizar a sua solicitude, as pessoas aspirantes deverão acompanhar a documentação que proceda segundo as bases da convocação.

3.3. Para a apresentação de solicitudes, as/os aspirantes devem possuir um destes médios de identificação electrónica válidos:

– No caso de pessoal da USC: credenciais corporativas.

– No caso de pessoal alheio à USC: certificados pessoais classe 2QUE, certificados incluídos no DNI electrónico ou chaves concertadas do sistema Cl@ve.

3.4. As pessoas aspirantes deverão fazer constar na solicitude a turno pela que se inscrevem, promoção interna ou acesso livre, segundo corresponda.

3.5. A solicitude apresentar-se-á acompanhada da seguinte documentação:

– Fotocópia do certificar de conhecimento de língua galega (Celga 3 ou certificado de aptidão do curso de iniciação de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007, modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega). As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditação deverão realizar a prova de língua galega prevista no anexo I.

– As pessoas aspirantes que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % e optem pela quota de reserva para pessoas com deficiência deverão marcar o quadro correspondente da solicitude e acreditá-lo mediante certificado expedido para o efeito pelos órgãos competente. De não fazê-lo, perceber-se-á que não optam por esta quota de reserva.

As pessoas aspirantes que tenham ou tivessem expediente administrativo como PÁS na USC estarão exentos/as de justificar documentalmente as condições e requisitos já experimentados para obter a sua anterior contratação ou nomeação, e deverão apresentar unicamente a documentação requerida para este procedimento que não se encontre devidamente acreditada no seu expediente pessoal.

As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar:

– Fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, se é o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com que tenham o dito vínculo.

– Declaração ou promessa da pessoa aspirante de que não está separada de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

– As pessoas aspirantes que estejam exentas de realizar a prova prévia de acreditação do conhecimento do castelhano juntarão, para tal efeito, fotocópia dos diplomas de espanhol como língua estrangeira de nível B2, C1 ou C2 ou equivalente. De não achegarem esta certificação, não poderão ser declaradas exentas e deverão realizar a prova a que se refere a base 6.6.

3.6. A documentação justificativo dos méritos que se valoram na fase de concurso será achegada com a solicitude, e não serão valorados méritos que não se encontrem suficientemente acreditados documentalmente nem os apresentados fora do prazo estabelecido para apresentação de solicitudes. A acreditação fá-se-á da seguinte maneira:

a) Certificado acreditador dos serviços prestados, em que conste a categoria e os períodos em que se prestaram, expedido pela unidade de pessoal da Administração pública correspondente. Além disso, dever-se-á indicar na epígrafe correspondente da solicitude se os serviços foram prestados na USC ou noutras administrações públicas.

b) Diplomas dos cursos de formação e qualificação profissional.

O certificado acreditador dos aspectos indicados nas alíneas a) e b) anteriores (certificar os cursos que constam no expediente pessoal) expedir-se-á de ofício para as pessoas aspirantes que prestem ou prestassem serviços na USC.

3.7. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.

3.8. Em qualquer momento, a Universidade poderá requerer das pessoas aspirantes os originais ou cópias autênticas dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.

3.9. Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar, no formulario de inscrição do processo selectivo, a adaptação de tempo e/ou médios para realização dos exercícios e reflectirão com claridade as necessidades que tem o/a candidato/a de adaptações específicas e o seu motivo.

3.10. Os direitos de exame serão de 32,48 €. Para realizar a sua receita, empregar-se-á um dos seguintes meios acessíveis desde o formulario de inscrição.

• Aboação com cartão bancário através da passarela de pagamento do formulario.

• Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação, que se deverá imprimir, uma vez realizada a inscrição no processo selectivo; não será precisa a comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.

3.10.1. De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

• As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante da taxa:

As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

• As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses imediatamente anteriores à data de publicação da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

3.10.2. As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo selectivo a seguinte documentação:

• Pessoas com deficiência: certificado do grau de deficiência.

• Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar, em que conste o dito carácter.

• Candidatos de emprego:

1º. Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que a pessoa aspirante, na data de apresentação de solicitudes, figura como candidata de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação.

2º. Certificação expedida pelo Serviço Público de Emprego em que conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

3.10.3. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.

3.10.4. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

3.11. No formulario de solicitude as/os aspirantes deverão assinar a declaração responsável que figura no documento, pela qual manifestam estar em posse dos requisitos exixir nas bases da convocação e comprometem-se a achegar a documentação que nela se indica.

3.12. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica, pelo que, se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha à sua disposição, é imprescindível que indique na epígrafe de Meios de aviso de notificação» do formulario o telefone e o endereço electrónico válidos. As notificações electrónicas realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica e para o acesso a esta empregar-se-ão os meios de identificação que se indicam na base 3.3.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará resolução em que declare aprovada a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o lugar no qual se encontra exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivaram a exclusão e o prazo para repará-las.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poder emendar os defeitos que motivaram a exclusão.

4.3. Para emendar a exclusão ou omissão cobrir-se-á o formulario de emendas do catálogo de procedimentos na seguinte ligazón:

https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/emendaSelecPersoalLaboral.htm, para o qual o/a aspirante deverá empregar os meios de identificação e assinatura que se indicam no ponto 3.3 desta convocação.

4.4. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão, justificando o direito a serem incluídas na relação de pessoas admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.

4.5. Na resolução que aprove a listagem definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-ão o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa e poder-se-á interpor contra é-la recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição, perante o reitor, no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4.6. O facto de figurar na listagem de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse de todos os requisitos exixir, que terão que acreditar-se no seu momento, de acordo com o previsto na base 8.

5. Tribunal.

5.1. O tribunal cualificador destas provas terá a categoria segunda, de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço, aprovado em Conselho de Governo de 29 de dezembro de 2020.

5.2. O procedimento de actuação ajustar-se-á em todo momento ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

5.3. Para os efeitos de comunicação e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da USC.

5.4. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir, notificando-lho ao reitor da universidade, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

O presidente solicitará dos membros do tribunal declaração escrita expressa de não estarem incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorram as circunstâncias antes citadas.

5.5. Antes do início das provas selectivas, a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza resolução pela que se nomeiam os novos membros do tribunal que vão substituir os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas na base 5.4.

5.6. Depois da convocação do presidente, constituir-se-á o tribunal de acordo com o previsto no artigo 17.1 da Lei 40/2015, com a assistência, tanto pressencial como a distância, da maioria absoluta dos seus membros titulares ou suplentes. Na dita sessão, o tribunal acordará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.7. A partir da sua constituição, o tribunal, para actuar validamente, requererá a assistência pressencial ou a distância do presidente/a e secretário/a, e da metade, ao menos, dos seus membros.

5.8. Dentro da fase de oposição o tribunal resolverá todas as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deverá fazer nos casos não previstos.

5.9. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que cuide pertinente, que se limitarão a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. Os ditos assessores deverão possuir título de igual ou superior nível que a exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.

Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outros/as funcionários/as para colaborar no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

5.10. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes às cales se refere o ponto 3.9 participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vá realizar.

5.11. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame, o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.12. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superaram as provas selectivas um número superior de pessoas aspirantes que vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, quando se produza renúncia de uma pessoa seleccionada antes da tomada de posse, ou não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do tribunal de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação a pessoa proposta, para a sua possível contratação como pessoal laboral fixo.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra «T», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 28 de janeiro de 2022, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em único apelo e serão excluídas da oposição as que não compareçam, excepto nos casos de força maior, devidamente justificados e considerados pelo tribunal.

As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, podê-lo-ão pôr em conhecimento do tribunal, achegando à comunicação o correspondente relatório médico oficial.

A comunicação suporá o consentimento da interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.3. De conformidade com o disposto no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, durante o processo selectivo dar-se-á um tratamento diferenciado ao turno geral de acesso do turno de reserva para pessoas com deficiência, no que se refere às relações de admitidos/as e excluídos/as, aos apelos aos exercícios e à relação de aprovados/as. Não obstante, ao finalizar o processo, elaborar-se-á uma relação única em que se incluirão todas as pessoas que superem o processo selectivo, ordenadas pela pontuação total obtida, com independência do turno pela que participem.

6.4. Os sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios efectuar-se-ão nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado, ou por quaisquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação, com doce horas, ao menos, de antelação ao começo deste, se se trata do mesmo exercício, ou de vinte e quatro horas, se se trata de um novo.

6.5. Para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.

6.6. Pessoas aspirantes com nacionalidade estrangeira.

Com carácter prévio à realização dos exercícios da fase de oposição, as pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão acreditar o conhecimento do castelhano mediante a realização de uma prova, em que se comprovará que possuem um nível adequado de compreensão e expressão oral e escrita nesta língua.

O conteúdo desta prova ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 do Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro (BOE de 8 de novembro), para acreditar o nível de competência linguística do diploma de espanhol correspondente ao nível intermédio. A prova qualificar-se-á de apto ou não apto e será necessário obter a valoração de apto para passar a realizar os exercícios da fase de oposição.

Ficam isentadas de realizar esta prova as pessoas aspirantes que acreditem, conforme se indica na base 3, que estão em posse do diploma de espanhol como língua estrangeira, nível B2, C1 ou nível C2, ou equivalente, e as/os nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol.

6.7. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se tem conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre quaisquer dos requisitos exixir por esta convocação, deverá propor a sua exclusão ao reitor da USC, depois de audiência da pessoa interessada.

Contra esta exclusão poder-se-á interpor recurso, perante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da exclusão.

7. Listagem de pessoas aspirantes aprovadas.

7.1. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública, no lugar ou lugares da sua celebração, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado e naqueles outros que cuide oportunos, a relação de pessoas aspirantes, pelo turno de promoção interna e de acesso livre, que atingiram o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida.

7.2. As pessoas aspirantes disporão de três (3) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da realização de cada exercício, para apresentarem reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.

7.3. Além disso, as pessoas aspirantes disporão de sete (7) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentarem reclamações às qualificações.

7.4. A listagem com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o derradeiro exercício da fase de oposição.

7.5. A publicação anterior irá acompanhada da relação de pessoas aspirantes que, segundo a ordem de pontuação atingida por cada uma delas, fossem seleccionadas pelo turno de acesso que corresponda, em que constarão a qualificação final obtida em cada uma das fases: oposição e concurso e a proposta provisória de pessoas seleccionadas segundo o previsto no anexo I.

No caso de produzir-se empates na pontuação total das pessoas aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios e por esta ordem até que se resolva o empate: maior pontuação na fase de oposição, na fase de conhecimentos específicos, no terceiro exercício, maior idade, e a ordem alfabética estabelecida na base 6.1.

7.6. Contra esta publicação, as/os aspirantes poderão apresentar reclamação, ante o tribunal, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do Registro de Entrada electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, para o qual o/a aspirante deve empregar os meios de identificação e assinatura que se indicaram no ponto 3.3.

7.7. No caso de aspirantes que se apresentem pelo turno de reserva de pessoas com deficiência e superem os exercícios, mas não atinjam largo sendo a sua pontuação superior à obtida por outros/as aspirantes do sistema de acesso geral, serão incluídos pela sua ordem de pontuação neste sistema.

7.8. Rematado o prazo de reclamações, o tribunal publicará, pelo turno de acesso que corresponda, a proposta de contratação a favor das pessoas aspirantes seleccionadas, tendo em conta o previsto no ponto 5.12 desta convocação. Esta proposta será elevada ao reitor e publicará no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

8. Apresentação de documentação.

8.1. No prazo de vinte (20) dias naturais contados a partir do seguinte a aquele em que se faça pública a proposta de contratação, as pessoas aspirantes que figurem nela deverão apresentar, no Escritório de Assistência em matéria de Registros da USC, originais e fotocópia da seguinte documentação:

a) DNI ou documento que acredite a nacionalidade.

b) Documento que acredite, de ser o caso, a residência legal em Espanha.

c) Título exixir na base 2.1.c).

d) Certificado acreditador de língua galega indicado na base 3.5.

e) Diploma de espanhol como língua estrangeira, de ser o caso, indicado na base 3.5.

f) A acreditação do requisito exixir na base 2.1.d) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas).

g) As pessoas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % deverão acreditar tal condição mediante certificação do órgão competente da Administração.

8.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito.

8.3. Quem dentro do prazo fixado e, salvo caso de força maior, não presente a documentação ou do seu exame se deduza que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2 não poderá ser contratado/a como pessoal laboral fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

9. Adjudicação do posto de trabalho.

9.1. As pessoas seleccionadas deverão solicitar, por ordem de preferência, as vagas vacantes que previamente se lhes ofereçam.

9.2. As pessoas seleccionadas pelo turno de promoção interna terão preferência para a eleição de largo sobre as do turno de acesso livre.

9.3. A adjudicação de destinos efectuar-se-á de acordo com a pontuação final obtida.

9.4. As pessoas que superassem o processo selectivo pela quota de vagas reservadas para pessoas com deficiência poderão solicitar ao órgão convocante a alteração da ordem de prelación para a eleição de largo dentro do âmbito territorial que determine a convocação, por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outros análogos, que deverão ser devidamente acreditados. O reitor resolverá a dita alteração quando esteja devidamente justificada.

9.5. O pessoal com deficiência igual ou superior ao 33 % poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. Com a solicitude dever-se-á juntar um relatório expedido pelo órgão competente na matéria, que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.

10. Contratação como pessoal laboral fixo.

10.1. Concluído o processo selectivo, as pessoas aspirantes que o superem serão contratadas como pessoal laboral fixo. A sua contratação efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

10.2. O período de prova será de dois meses, durante os quais o/a trabalhador/a terá os direitos e obrigações correspondentes ao posto de trabalho que desempenhe, excepto os derivados da resolução da relação laboral, que se poderá produzir por instância de qualquer das partes durante o seu transcurso. Este período de prova não será aplicável a quem estivesse já com anterioridade desenvolvendo as mesmas funções na USC.

11. Listagens de espera.

Elaborar-se-ão listagens de espera, tanto para promoção interna como para acesso livre, com as pessoas aspirantes que superem algum exercício da fase de oposição diferente do de galego. Para estes efeitos, e com o fim de determinar a opção, as pessoas aspirantes indicarão o/os campus de preferência na epígrafe correspondente da solicitude.

12. Norma derradeiro.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2022

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Denominação das vagas: técnico/a de investigação, área biologia-saúde

O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:

I. Fase de oposição: consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam, para os turnos de promoção interna e de acesso livre, excepto as exenções previstas na descrição do primeiro e quarto exercício.

Todos os exercícios terão carácter obrigatório e eliminatorio, excepto o quarto, que será obrigatório e não eliminatorio para as pessoas que se apresentem pelo turno de acesso livre.

As pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada prova com o DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, ao julgamento do tribunal. Além disso, dever-se-ão apresentar provisto do correspondente lapis do nº 2 e borracha de apagar para a realização dos exercícios tipo teste.

Primeiro exercício: estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditassem documentalmente, junto com a solicitude, estar em posse do certificar Celga 3 ou certificado de aptidão do curso de iniciação de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007, modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega.

Este exercício terá a seguinte estrutura:

Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão escrita.

As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que se lhes facilitarão por escrito. A elaboração do texto deverá basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-vinde-o.

A duração máxima desta prova será de noventa minutos.

Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão oral.

As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o e, a seguir, numa entrevista com o examinador, pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de jeito que possa ser avaliada a sua produção oral.

A duração máxima desta prova será de quinze minutos por pessoa aspirante.

Para superar este exercício será necessário atingir o resultado de apto.

Segundo exercício: consistirá em contestar por escrito a um cuestionario de 90 perguntas tipo teste, mais 5 de reserva, com três respostas alternativas das cales só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao bloco de conhecimentos específicos que figura no programa que se relaciona no anexo II.

O tempo para a realização deste exercício será de 95 minutos.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 25 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo do 60 % do total das respostas correctas, que supõe uma valoração de 15 pontos.

Terceiro exercício: consistirá na realização de um exercício de carácter prático ou teórico-prático, proposto pelo tribunal e relacionado com o contido do programa específico, em que os/as aspirantes deverão demonstrar as capacidades para o desempenho das funções correspondentes.

O tempo máximo para a realização deste exercício será de 90 minutos.

A pontuação deste exercício será de 0 a 30 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo de 12,5 pontos.

Quarto exercício: obrigatório e não eliminatorio. Estarão exentas de realizar este exercício, as pessoas aspirantes que se apresentem pelo turno de promoção interna.

Consistirá em contestar por escrito a um cuestionario de 30 perguntas tipo teste, mais 3 de reserva, com três respostas alternativas das que só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao bloco de conhecimentos não específicos do programa.

O tempo para a sua realização será de 40 minutos e valorar-se-á de 0 a 5 pontos.

Antes da realização de cada exercício, o tribunal deverá ter aprovados e publicados os critérios de avaliação e correcção.

As perguntas adicionais de reserva substituirão, se for o caso, as anuladas pela sua ordem.

II. Fase de concurso.

Turno de promoção interna: máximo 40 pontos.

Experiência: máximo 35 pontos.

• Na mesma categoria incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,40 pontos/mês. Para estes efeitos, considerar-se-ão equivalentes os serviços prestados na categoria de oficial de laboratório. Não se valorará o tempo trabalhado em categoria superior por atribuição temporária de funções.

• Noutras categorias de pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á a 0,10 pontos/mês.

• Na mesma categoria noutras administrações públicas: valorar-se-á a 0,10 pontos/mês, até um máximo de 10 pontos.

Formação: valorar-se-ão cursos de formação dispensados por centros e organismos oficiais e aqueles que estejam devidamente homologados e que guardem relação com as funções das vagas convocadas, até um máximo de 5 pontos, do seguinte modo:

Cursos de formação relacionados com o largo:

• Cursos dados: 0,03 pontos/hora.

• Cursos de aptidão recebidos: 0,02 pontos/hora.

• Cursos de assistência recebidos: 0,01 pontos/hora.

Cursos de formação de língua galega:

• Celga 5: 0,75 pontos.

• Celga 4: 0,50 pontos.

• Outros cursos de galego dados: 0,03 pontos/hora.

• Outros cursos de galego com aptidão: 0,02 pontos/hora.

• Outros cursos de galego com assistência: 0,01 pontos/hora.

Quando existam diferentes níveis do mesmo curso, só se valorará o de maior nível. O Celga valorar-se-á a partir do nível superior ao exixir nesta convocação para o acesso.

Nos cursos em que não figure o número de horas, a pontuação fá-se-á pelo mínimo de 10 horas.

Turno de acesso livre: máximo 40 pontos.

Experiência: máximo 35 pontos.

• Na mesma categoria e especialidade incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,40 pontos/mês.

• Na mesma categoria e diferente especialidade incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,30 pontos/mês. Para estes efeitos, considerar-se-ão equivalentes os serviços prestados na categoria de oficial de laboratório.

• Na mesma categoria noutras administrações públicas: valorar-se-á a 0,10 pontos/mês.

• Noutras categorias de pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á a 0,10 pontos/mês.

Formação: valorar-se-á igual que para promoção interna, até um máximo de 5 pontos.

A qualificação final do concurso-oposição virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes à fase de oposição mais a obtida na fase de concurso de méritos, na forma estabelecida neste anexo.

Para a valoração da experiência acreditada em categorias equivalentes noutras administrações públicas, prevista na fase de concurso, e para a baremación das listagens de espera, as dúvidas que surjam resolver-se-ão por uma comissão composta por duas pessoas em representação da Gerência e duas em representação do Comité Intercentros. Esta comissão intervirá por pedido do tribunal ou da unidade encarregada da baremación das listagens e poderá solicitar informação complementar às pessoas aspirantes em relação com as funções e tarefas das categorias em questão, com o fim de adoptar os acordos que proceda.

ANEXO II

Denominação das vagas: técnico/a de investigação, área biologia-saúde

Programa

Conhecimentos específicos:

1. Sistema Internacional de Unidades. Sob medida. Factores de conversão. Erros na medida.

2. O material volumétrico no laboratório. Tipos e qualidade de material volumétrico. Calibración e verificação.

3. Instrumentos de pesada e equipas de temperatura no laboratório. Tipos. Calibración e verificação.

4. Uso e manutenção de aparelhos de uso geral num laboratório de biologia: pHmetros, centrífugas, autoclaves, aquecedor, for-nos, sinos de fluxo laminar.

5. Microscopio óptico: fundamento, manejo, manutenção e limpeza. Conhecimentos básicos de outro tipo de microscopías.

6. Limpeza e preparação de material de laboratório. Requisitos para material de tomada de amostra e material de uso no laboratório.

7. Métodos de preparação de amostras biológicas: pesada, preparação de disoluções, dilución e concentração.

8. Técnicas de separação de amostras biológicas: secado, centrifugación, extracção, cristalización, destilação, filtração e calcinación.

9. Meios de cultivo em microbiologia: preparação e conceitos gerais. Funções dos diferentes componentes. Tipos de meios de cultivo: gerais, enriquecimento, selectivos, diferenciais. Controlo de qualidade. Armazenamento.

10. Técnicas de tingidura em microbiologia. Fundamentos e técnicas mais importantes. Identificação bioquímica.

11. Águas de consumo público, águas de recreio e alimentos. Técnicas de detecção, reconto e identificação de microorganismos indicadores e índices.

12. A célula procariota: composição química, orgánulos subcelulares e as suas funções.

13. A célula eucariota: composição química, orgánulos celulares e as suas funções. Diferencias entre células animais e vegetais. Tecidos: conceito e classificação.

14. Vírus e bactérias. Conceitos gerais.

15. PCR: fundamentos, tipos e aplicações. Extracção e preparação de ácidos nucleicos e proteínas.

16. Electroforese: fundamentos, tipos e aplicações. Tipos de xeles: preparação e utilização.

17. Obtenção, processado e conservação de material anatómico animal.

18. Recolhida e conservação de resíduos gerais e com destino à cremación. Critérios de asepsia, inocuidade, higiene e segurança. Protocolos, registros e documentação.

19. A segurança no manejo de amostras biológicas. Riscos de exposição a agentes biológicos perigosos. Níveis de bioseguridade. Técnicas de desinfecção e esterilização no laboratório de microbiologia.

20. A segurança no laboratório. Instalações, sinalizações, EPI´s. Actuações em caso de emergência. Etiquetado, armazenamento e classificação de produtos. Fichas de segurança. Riscos fundamentais do manejo de produtos químicos e biológicos. Real decreto 374/2001, de 6 de abril, e Real decreto 664/1997, de 12 de maio.

21. Boas práticas em prevenção de riscos laborais. Normas de segurança e vigilância da saúde do pessoal exposto a agentes químicos e biológicos.

Conhecimentos não específicos:

1. A Constituição espanhola: direitos fundamentais e liberdades públicas.

2. O Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC.

3. Estatutos da USC: do pessoal de administração e serviços.

4. Estatutos da USC: órgãos gerais da Universidade.

5. Código de conduta dos empregados públicos.

6. Lei de prevenção de riscos laborais: direitos e obrigações.

7. Direitos e deveres linguísticos na USC.

8. Políticas públicas para a igualdade efectiva de homens e mulheres.

Nota: as referências normativas deste programa podem verse afectadas pelas modificações que se produzam até a data do exame; nesse caso, devem-se perceber referidas à legislação em vigor.

ANEXO III

Denominação das vagas: técnico/a de investigação, área biologia-saúde

Tribunal titular:

Presidente:

– Jesús Ramón Aboal Vinhas, catedrático de universidade da USC.

Vogais:

– Begoña Lueiro Villar, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

– Verónica Pinheiro Gómez, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

– María dele Sol Abella Fernández, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

Secretário:

– José Ramón Basante Barbazán, funcionário de carreira da escala de gestão da USC, que actuará com voz e voto.

Tribunal suplente:

Presidenta:

– María dele Carmen Rios López, funcionária de carreira da escala de gestão da USC.

Vogais:

– Victoriano Vázquez Gómez, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

– María dele Pilar Riveiro López, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

– Beatriz Barral Montanha, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

Secretário:

– Jacobo Manuel González Fernández, funcionário de carreira da escala administrativa da USC, que actuará com voz e voto.