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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Páx. 60174

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Arteixo

ANÚNCIO da aprovação inicial do projecto de expropiação forzosa (por taxación conjunta), por razões urbanísticas, para a execução do projecto da obra de melhora da segurança viária na avenida de Caión (DP-0514), entre os pontos quilométricos 0+000-0+540.

De conformidade com o disposto no artigo 118 da Lei do solo da Galiza, comunica-se que, com data de 2 de novembro de 2022, mediante a Resolução da Câmara municipal número 3607/2022, foi aprovado inicialmente o projecto de expropiação forzosa (por taxación conjunta), por razões urbanísticas, para a execução do projecto da obra de melhora da segurança viária na avenida de Caión (DP-0514), entre os pontos quilométricos 0+000-0+540.

Ao mesmo tempo, consonte a supracitada resolução, procede submeter à informação pública por período de um mês o referido projecto, mediante a inserção de anúncios no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior circulação da província, assim como à notificação individualizada com deslocação literal das folhas de valoração e da proposta de fixação dos critérios de valoração a todos os que apareçam como titulares de bens e direitos no expediente, para que possam formular quantas alegações e reclamações considerem oportunas, tanto com respeito ao expediente expropiatorio como à fixação do preço justo por idêntico prazo de um mês.

A relação de bens e direitos afectados é a seguinte:

Número

Ref. catastral

Titularidade

Sp. total (m2)

Exprop. def. (m2)

1

9353808NH3995S0001BK

Fontal Vázquez Adelina

1.530

3

Durante o supracitado prazo, as pessoas interessadas poderão examinar o seu conteúdo, na sede electrónica da Câmara municipal de Arteixo e, presencialmente, nas dependências autárquicas da Câmara municipal de Arteixo, sitas na travesía de Arteixo, nº 249, 3º andar, em horário de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, com o fim de que possam alegar e apresentar os documentos e as justificações que considerem pertinente.

Ante a eventualidade de que possam existir interessados desconhecidos neste procedimento, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pôde efectuar, sirva o presente anúncio de notificação com o alcance e a finalidade previstos no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo da preceptiva publicação no BOE.

Arteixo, 3 de novembro de 2022

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1923/2022, de 31 de maio)
José Antonio Calvelo Añón
Vereador delegado de Meio Urbano