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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Páx. 60003

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 15 de novembro de 2022, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 7 de janeiro de 2020 (Diário Oficial da Galiza número 21, de 31 de janeiro), pela que se propõe a nomeação de uma nova pessoa aspirante.

Em sessão que teve lugar o dia 15 de novembro de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 21 de setembro de 2020 (DOG núm. 195, de 25 de setembro), modificada pela Resolução de 13 de outubro de 2020 (DOG núm. 212, de 21 de outubro), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 7 de janeiro de 2020 (DOG núm. 21, de 31 de janeiro),

ACORDOU:

Primero. Mediante a Resolução de 8 de julho de 2022 (publicada no DOG núm. 133, de 13 de julho), este tribunal acordou elevar ao director geral da Função Pública a listagem das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para que elaborasse a proposta de nomeação como pessoal funcionário de carreira da Xunta de Galicia das pessoas que figuravam nela.

Nesta resolução e de conformidade com a base IV.2 da convocação, estabelece-se que as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo e que constam no anexo da supracitada resolução disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar a documentação prevista na citada base.

Segundo. O 15 de novembro de 2022, mediante escrito da Direcção-Geral da Função Pública, requer-se-lhe a este tribunal que proponha uma nova pessoa aspirante, já que a que figurava no número 71, José Miguel Iglesias Varela (com NIF ***1822**), resultou excluído por não acreditar a posse de todos os requisitos exixir na convocação.

De conformidade com a base II.6 da convocação, a ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma da pontuação dos exercícios da oposição. Não poderá superar o processo selectivo um número superior de pessoas ao de vagas convocadas. Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, se se produzem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduza que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira.

Terceiro. Com base no anterior, este tribunal acorda fazer pública, como anexo a esta resolução, uma pessoa aspirante que superou o processo selectivo, com as pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade, que ocupa a posição 123 na ordem de pessoas aspirantes aprovadas, e procede a renumerar a ordem a partir do posto número 71. De conformidade com o estabelecido na base IV.2 da convocação e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas aspirantes dispõem de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentarem a documentação prevista na citada base.

Quarto. Elevar esta relação ao titular da Direcção-Geral da Função Pública para os efeitos de que a pessoa que figura nela seja proposta para a sua nomeação como funcionária de carreira.

Quinto. De acordo com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2022

Víctor Manuel Tubío Villar
Presidente do tribunal

ANEXO

Aspirante que superou o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, pelo turno de promoção interna

Nº ordem

Acesso

DNI

Apelido 1º

Apelido 2º

Nome

1º exercício

2º exercício

3º exercício

Concurso

Total

123

Livre

***7891**

Hermida

Dibuja

Ana Belém

18,04

19,13

Exento/a

32,312

69,482