No DOG núm. 21, de 31 de janeiro de 2020, publicou-se a Ordem de 7 de janeiro de 2020 pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2.
Em virtude da Resolução de 8 de julho de 2022 (DOG núm. 133, de 13 de julho), o tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 7 de janeiro de 2020 (DOG núm. 21, de 31 de janeiro), fixo pública a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo. O acordo primeiro desta resolução estabelece que, de conformidade com a base IV.2 da convocação, as pessoas aspirantes disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar a documentação prevista na citada base.
A base I.4.2 da convocação dispõe que quando da documentação que devem apresentar trás superar o processo selectivo se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas aspirantes decaerán em todos os direitos que puderem derivar da sua participação.
Uma vez rematado o prazo para a apresentação da documentação prevista na base IV.2 e revista a documentação que achegam todas as pessoas aspirantes, comprova-se que o aspirante José Miguel Iglesias Varela (com NIF ***1822**) não acredita a posse de todos requisitos exixir pela convocação.
Tendo em conta o disposto no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta direcção geral
DISPÕE:
Primeiro. Excluir o aspirante José Miguel Iglesias Varela (com NIF ***1822**) do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 7 de janeiro de 2020, por não acreditar a posse de todos os requisitos exixir na convocação.
Segundo. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2022
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública