O artigo 4 do Decreto 67/2007, de 22 de março, pelo que se regula o Catálogo galego de árvores senlleiras, estabelece o procedimento de catalogação e descatalogação de exemplares e formações.
As seguintes solicitudes de inclusão de várias árvores no Catálogo galego de árvores senlleiras foram realizadas pelas pessoas interessadas de acordo com esse procedimento:
Registro de entrada: 2022/2360822.
Data: 26.9.2022.
Solicitante: Câmara municipal de Barro.
Espécie: Quercus suber L.
Localidade: Curro.
Câmara municipal: Barro.
Província: Pontevedra.
Registro de entrada: 2022/2528094.
Data: 16.10.2022.
Solicitante: Miguel Prado García.
Espécie: Castanea sativa Mill.
Localidade: Donas.
Câmara municipal: Gondomar.
Província: Pontevedra.
Registro de entrada: 2022/2625957.
Data: 27.10.2022.
Solicitante: Câmara municipal de Teo.
Espécie: Sequoia sempervirens (Lamb.) Endl.
Localidade: Reis.
Câmara municipal: Teo.
Província: A Corunha.
Registro de entrada: 2022/2626884.
Data: 27.10.2022.
Solicitante: Câmara municipal de Teo.
Espécie: Sequoia sempervirens (Lamb.) Endl.
Localidade: Reis.
Câmara municipal: Teo.
Província: A Corunha.
O artigo 4.4 do Decreto 67/2007, de 22 de março, estabelece que as solicitudes de catalogação ou descatalogação de exemplares e formações, e a documentação apresentada junto com elas, se submeterão ao trâmite de informação pública por um prazo de vinte dias, para os efeitos de que os interessados possam apresentar os documentos e as justificações que considerem pertinente.
Em consequência, abre-se um período de informação pública das solicitudes de catalogação mencionadas neste anuncio, e a documentação apresentada junto com elas, durante um prazo de 20 dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, com a finalidade de que aquelas pessoas interessadas que se considerem directamente afectadas possam remeter observações e opiniões por escrito, ou bem através do endereço de correio electrónico: dxpn.cmatv@xunta.gal, pondo no assunto: informação pública de árvores senlleiras.
Durante o citado prazo, a documentação correspondente poderá ser examinada nos seguintes lugares:
– Direcção-Geral de Património Natural da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela.
– Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, avenida Victoria Moreno, 43-4º, 36071 Pontevedra.
– Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, rua Vicente Ferrer, 2, 15071 A Corunha.
Durante esse mesmo período poder-se-á consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (https://cmatv.junta.gal/seccion-organizacion/c/CMAOT_DX_Conservacion_Natureza?content=Direccion_Geral_Conservacion_Natureza/Biodiversidade/seccion.html&std=expedientes_senlleiras.html&sub=Arbores_senlleiras/) a informação dos expedientes que não se corresponda com dados de carácter pessoal (Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais).
Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2022
Belém María do Campo Pinheiro
Directora geral de Património Natural