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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Páx. 60157

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 4 de novembro de 2022, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, pelo que se publica a resolução das ajudas concedidas e recusadas a investimentos em matéria de bioseguridade em viveiros, acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução, para o ano 2022 (código de procedimento MR406C), ao amparo da Ordem de 4 de fevereiro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando, assim como para investimentos em bioseguridade em viveiros acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução, e se convocam para o ano 2022 (códigos de procedimento MR406B e MR406C), Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e modificada pela Ordem de 12 de agosto de 2022.

O dia 23 de fevereiro de 2022, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 4 de fevereiro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando, assim como para investimentos em bioseguridade em viveiros acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução, e se convocam para o ano 2022 (códigos de procedimento MR406B e MR406C), Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

O dia 23 de agosto de 2022 publicou-se uma modificação da citada Ordem de 4 de fevereiro de 2022: Ordem de 12 de agosto de 2022 pela que se modifica a Ordem de 4 de fevereiro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando, assim como para investimentos em bioseguridade em viveiros acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução, e se convocam para o ano 2022 (códigos de procedimento MR406B e MR406C), Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

A Ordem de 4 de fevereiro de 2022 convoca para o exercício 2022 duas linhas de ajudas, e o procedimento de concessão é em regime de concorrência competitiva. As ajudas destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade em viveiros, acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução (código de procedimento MR406C), são as correspondentes à linha 2 da convocação.

De conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, em cumprimento do artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e em virtude da Ordem de 17 de novembro de 2015, da Conselharia do Meio Rural, de delegação de competências em diversos órgãos desta conselharia (artigo 2) (DOG núm. 223, de 23 de novembro), o director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ACORDA:

A publicação do contido da Resolução de 2 de setembro de 2022, da Conselharia do Meio Rural, das ajudas concedidas e recusadas a investimentos em matéria de bioseguridade em viveiros, acometidas por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução, para o ano 2022 (código de procedimento MR406C), ao amparo da Ordem de 4 de fevereiro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando, assim como para investimentos em bioseguridade em viveiros acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução, e se convocam para o ano 2022 (códigos de procedimento MR406B e MR406C), Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e modificada pela Ordem de 12 de agosto de 2022.

A Ordem de 4 de fevereiro de 2022, da Conselharia do Meio Rural (DOG núm. 37, de 23 de fevereiro), publicou-se de acordo com as bases reguladoras estabelecidas no Real decreto 949/2021, de 2 de novembro, pelo que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando, assim como para investimentos em bioseguridade em viveiros, acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (BOE núm. 263, de 3 de novembro).

A) Informação geral sobre a linha de ajudas.

– Esta ajuda faz parte do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (PRTR) de Espanha. Mecanismo de recuperação e resiliencia (MRR).

– Objectivo estratégico/operativo/instrumental e finalidade: melhorar a sustentabilidade, a resiliencia e a competitividade do sector agroalimentario, desde o ponto de vista económico, ambiental e social, nos centros de limpeza e desinfecção.

– Política panca dentro do PRTR: política número 1 «Agenda urbana e rural, luta contra o despoboamento e desenvolvimento da agricultura».

– Componente dentro da política número 1: componente 3 «Transformação ambiental e digital do sistema agroalimentario e pesqueiro».

– Medida dentro do componente 3: investimento 3 «Plano de impulso da sustentabilidade e competitividade da agricultura e a gandaría (II): reforço dos sistemas de capacitação e bioseguridade em centros de limpeza e desinfecção».

– Subproxecto: apoio o investimento em bioseguridade em viveiros da Galiza.

– Financiamento das ajudas: financiadas ao 100 % pela Administração geral do Estado. Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

B) Obrigações das pessoas/entidades beneficiárias das ajudas.

1. Obrigações em matéria de emprego:

As pessoas/entidades beneficiárias deverão cumprir com as seguintes obrigações em matéria de emprego, sem prejuízo das eventuais limitações relacionadas com a normativa do regime de ajudas de Estado que seja de aplicação:

– Ter o seu domicílio fiscal e o seu principal centro operativo em Espanha e mantê-los, ao menos, durante o período de prestação das actividades objecto de subvenção.

– Prestar as actividades objecto da subvenção desde centros de trabalho situados em Espanha.

– Contribuir à criação e manutenção em Espanha de todo o emprego necessário para a prestação da actividade objecto da subvenção, que se realizará com pessoal contratado e filiado à Segurança social no território nacional.

2. No referente às obrigações de comunicação do financiamento público das ajudas por parte das pessoas/entidades destinatarias finais delas:

– As acções de informação e comunicação farão referência à origem do financiamento das actuações e serão visíveis, incluindo o emblema da União e uma declaração ajeitada que indique financiado pela União Europeia-NextGenerationEU», em particular quando promovam as acções e os seus resultados, facilitando informação coherente, efectiva e proporcionada dirigida a múltiplas destinatarios, incluídos os meios de comunicação e o público.

– Nos lugares de realização das actuações informará do apoio do fundo NextGenerationEU através de um cartaz de um tamanho mínimo de A3, num lugar destacado e visível. O conteúdo total do cartaz será: o nome da actuação, o escudo da Galiza mas o texto «Xunta de Galicia», o emblema da União Europeia mas o texto «financiado pela União Europeia-NextGenerationEU», o logótipo do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (emblema e texto, disponível na ligazón https://planderecuperacion.gob.és/identidad-visual) e o escudo de Espanha com o texto de Governo de Espanha» e «Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação».

– Informar através da página web, em caso de dispor dela, sobre o projecto e a ajuda financeira recebida da União Europeia e sobre os objectivos e resultados da operação financiada.

3. Obrigações de conservação da documentação:

Deverão conservar-se os livros contável, facturas, permissões administrativas, registros dilixenciados e demais documentos relacionados com a ajuda, os que acreditem as despesas, os pagamentos, etc., toda a documentação justificativo da aplicação dos fundos recebidos, durante um período mínimo de 5 anos a partir da recepção do último pagamento. Este período será de 3 anos se o financiamento é de um montante inferior ou igual a 60.000 euros.

4. Cumprimento do princípio DNSH:

É obrigatório o compromisso de respeitar o princípio horizontal de «não causar um prejuízo significativo» (pelas suas siglas em inglês DNSH-Do not significant harm) a nenhum dos 6 objectivos ambientais recolhidos no Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020 (Regulamento de taxonomia), durante a execução das actuações.

5. Obrigação de facilitar informação sobre os fundos percebido:

Estas ajudas encontram-se sujeitas aos controlos dos órgãos estatais e autonómicos (Tribunal de Contas, Conselho de Contas, Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, etc.) e, além disso, aos órgãos de controlo da UE (Comissão Europeia, Tribunal de Contas Europeu, OLAF e Promotoria Europeia), no exercício das suas funções de controlo e inspecção sobre o destino dos fundos do Mecanismo de recuperação e resiliencia (MRR).

C) Financiamento das ajudas.

A Ordem de 12 de agosto de 2022, pela que se modifica a Ordem de 4 de fevereiro de 2022, estabelece que as ajudas da linha 2 recolhidas na ordem estão financiadas ao 100 % pela Administração geral do Estado (Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU), e o seu financiamento efectuar-se-á com cargo às seguintes aplicações orçamentais dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza:

Linha 2. Ajudas destinadas a investimentos em bioseguridade em viveiros acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução.

14.04.713E.7701, que se dota para o ano 2022 com um crédito de 49.032,48 euros, e para o ano 2023 com um crédito de 441.292,32 euros. O total desta aplicação orçamental é de 490.324,80 euros.

D) Considerações administrativas.

– Na Subdirecção Geral de Explorações Agrárias examinaram-se as 6 solicitudes apresentadas e a documentação complementar achegada, e comprovou-se que 5 solicitudes cumprem os requisitos para a concessão das ajudas assinalados na Ordem de 4 de fevereiro de 2022, e uma solicitude não os cumpre.

– Prazo de execução: um ano desde a concessão da subvenção, para os expedientes aprovados que figuram no anexo I.

– Os investimentos subvencionáveis são os que se recolhem no artigo 31 da Ordem de 4 de fevereiro de 2022, da Conselharia do Meio Rural.

• Investimento máximo subvencionável: 120.000 €.

• Intensidade máxima da subvenção: 70 % do investimento.

• Quantia máxima da ajuda por pessoa/entidade beneficiária: 84.000 €.

– Em cumprimento do artigo 11 da Ordem de 4 de fevereiro de 2022, esta resolução de subvenção que se publica porá fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas/entidades interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta for expressa, ou em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que vença o prazo para resolver previsto no artigo 7.

b) Recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta for expressa.

– Conforme o conteúdo do artigo 9 da Ordem de 4 de fevereiro de 2022, publica-se no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta resolução de concessão e de denegação das ajudas, que produz os efeitos de notificação às pessoas beneficiárias e não beneficiárias das ajudas. Além disso, a data de publicação no DOG é a que se terá em conta para os efeitos de cômputo de prazos.

– No anexo I (ajudas aprovadas) recolhe-se a listagem das pessoas/entidades beneficiárias e os montantes concedidos.

– No anexo II (ajudas recusadas) recolhe-se a listagem das pessoas/entidades não beneficiárias e o motivo da denegação da ajuda.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2022

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO I

MR406C

Nº expediente

Pontuação

Nome/razão social

NIF

Investimentos

Investimento aprovado

Intensidade da ajuda

Montante da ajuda

MR406C_2022_36_000001

Critério 1

0

Cultivos Casaita, S.L.

B36297406

Estufa com malha

67.400,00

70 %

47.180,00

Data de entrada

Critério 2

2

Área de apoio contigua à estufa para desinfecção-300 m2

30.600,00

70 %

21.420,00

10.3.2022

Critério 3

0

Área de apoio contigua à estufa para desinfecção-200 m2

21.000,00

70 %

14.700,00

Total

2

Total

83.300,00

Nº expediente

Pontuação

Nome/razão social

NIF

Investimentos

Investimento aprovado

Intensidade da ajuda

Montante da ajuda

MR406_2022_15_000002

Critério 1

0

Giacomo Pappalardo

**0590***

Estrutura com malha antiinsectos

9.162,00

70 %

6.413,40

Data de entrada

Critério 2

2

Obra complementar

8.673,00

70 %

6.071,10

17.3.2022

Critério 3

0

Total

2

Total

12.484,50

Nº expediente

Pontuação

Nome/razão social

NIF

Investimentos

Investimento aprovado

Intensidade da ajuda

Montante da ajuda

MR406C_2022_32_000003

Critério 1

3

Viveros López Vid, S.L.

B32504193

Maquinaria para termoterapia

52.000,00

70 %

36.400,00

Critério 2

0

Data de entrada

Critério 3

0

18.3.2022

Total

3

Total

36.400,00

Nº expediente

Pontuação

Nome/razão social

NIF

Investimentos

Investimento aprovado

Intensidade da ajuda

Montante da ajuda

MR406C_2022_36_000004

Critério 1

0

Wanestrada, S.L.

B36498384

Divisões interiores com perfilaría e malha antiinsectos

13.992,00

70 %

9.794,40

Data de entrada

Critério 2

2

21.3.2022

Critério 3

0

Total

2

Total

9.794,40

Nº expediente

Pontuação

Nome/razão social

NIF

Investimentos

Investimento aprovado

Intensidade da ajuda

Montante da ajuda

MR406C_2022_36_000005

Critério 1

0

José Antonio Figueiras Pérez

**4373***

Acondicionamento estufas para cítricos com malha

6.740,00

70 %

4.718,00

Data de entrada

Critério 2

2

23.3.2022

Critério 3

0

Total

2

Total

4.718,00

ANEXO II

Denegação por outras causas: desistência.

Nº expediente

Pontuação

Nome/razão social

NIF

Investimentos

Investimento aprovado

Intensidade da ajuda

Montante da ajuda

MR406C_2022_27_000006

Critério 1

0

A Mão do Prado, S.L.

B27402338

Não cumpre requisitos (apresenta desistência)

0,00

0,00

Data de entrada

Critério 2

0

23.3.2022

Critério 3

0

Total

0

Total

0,00

Critérios de pontuação:

Critério 1. Produtores de direito privado de campos de plantas mães de fruteiras e vinde de categoria inicial e os campos de planta mãe de base de cítricos: 3 pontos.

Critério 2. Resto de produtores de direito privado: 2 pontos.

Critério 3. Produtores de direito público: 1 ponto.

No caso de empate em pontos, dar-se-á prioridade à ordem de apresentação de solicitudes.