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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Páx. 59798

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 25 de outubro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Carballeda de Valdeorras (expediente IN407A 2022/131-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Madrid pela engenheira industrial María Isabel López Ferrer, colexiada núm. 17566 do COIIM, em julho de 2022, com visto colexial núm. 202203377 do 20.7.2022.

Solicitante: UFD Distribuição de Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Endereço: avenida da América do Norte, núm. 38, 28028 Madrid.

Denominação: ampliação da subestação 132/20 kV de Carballeda com nova posição de linha-Encinedo 132 kV.

Situação: A Médua, Carballeda de Valdeorras.

Orçamento: 462.638,80 €.

Características técnicas: ampliação do parque blindado 132 kV da subestação Carballeda, com nova posição de linha (L/Encinedo), tecnologia GIS, interior, simples barra. Illante em SF6, com toda a sua aparellaxe associada. Situação A Médua. Coordenadas UTM fuso 29; X: 675.947,72 e Y: 4.695.131,14.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 25 de outubro de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense