Mediante a Ordem de 7 de junho de 2022 (DOG nº 118, de 21 de junho) a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação fixo públicas as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações destinadas ao fomento da prevenção, reutilização e recolhida em proximidade de resíduos autárquicos, co-financiado pelos fundos do Programa de economia circular e do Plano de impulso ao ambiente-PIMA resíduos, e realizou a sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento MT975N).
Segundo o estabelecido no artigo 16.4 das citadas bases reguladoras, com a finalidade de garantir o cumprimento dos princípios de publicidade, concorrência, objectividade, transparência, igualdade e não discriminação, de conformidade com o previsto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza as ajudas outorgadas ao amparo da ordem antes referida, e expressarão a convocação, programa e aplicação orçamental a que se imputem, os beneficiários, as quantidades concedidas e a finalidade da subvenção.
As ajudas convocadas ao amparo desta ordem financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2022 e 2023, no marco do Programa de economia circular e do Plano de impulso ao ambiente-PIMA resíduos.
Em consequência,
RESOLVO:
Publicar as ajudas, que se relacionam nas tabelas que se juntam, como anexo I (beneficiários) e anexo II (não beneficiários), financiadas com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.760.1, linhas 1 e 2, relativa a associações e fundações da Galiza, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2022 e 2023, concedidas ao amparo do seguinte:
a) Norma reguladora da convocação: mediante a Ordem de 7 de junho de 2022 (DOG nº 118, de 21 de junho) a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação fixo públicas as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações destinadas ao fomento da prevenção, reutilização e recolhida em proximidade de resíduos autárquicos, co-financiado pelos fundos do Programa de economia circular e do Plano de impulso ao ambiente-PIMA resíduos, e realizou a sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento MT975N).
b) Aplicação orçamental: 08.02.541D.760.1, códigos de projecto 2022 00033 e 2022 00045, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2022 e 2023.
c) Finalidade da ajuda: o financiamento de actuações em matéria de recolhida de resíduos especiais de competência autárquica, em concreto, encaminhadas à criação de espaços públicos de autorreparación e intercâmbio de objectos e utensilios diversos (mobles, roupa, pequenos electrodomésticos, brinquedos...), com a finalidade de alongar a vida útil dos materiais e objectos, prevenindo a geração de resíduos domésticos e a eliminação, assim como a instalação de pontos limpos de proximidade para favorecer a recolhida separada de diferentes fluxos de resíduos.
d) Destinatarios: as entidades locais autárquicas e supramunicipais e agrupamentos de entidades locais da Galiza, de conformidade com as competências que lhes correspondam em matéria de gestão de resíduos. Se a entidade tem as competências em matéria de gestão de resíduos delegar noutra entidade, será esta última a que poderá solicitar estas ajudas.
e) Percentagem de financiamento e concorrência com outras subvenções: o financiamento máximo outorgado para as actuações reguladas nesta ordem de ajudas não excederá o 90 % do custo total do projecto e será compatível com o financiamento que os beneficiários possam receber de outras administrações, sempre e quando não supere o custo total do projecto que se vá financiar. O financiamento achegado não é compatível com os projectos Clima, promovidos através do Fundo de Carbono para uma Economia Sustentável (FÉS-CO2), com os seguintes montantes máximos de subvenção:
a) Linha 1. Actuações destinadas à criação de espaços públicos de autorreparación e intercâmbio de objectos e utensilios diversos (mobles, roupa, pequenos electrodomésticos, brinquedos...), com a finalidade de alongar a vida útil dos materiais e objectos, prevenindo a geração de resíduos domésticos e a eliminação. O montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 20.000,00 €. Não obstante, esta quantidade poderá alargar no caso de solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local em 5.000,mais € 00 por cada entidade participante a maiores da que figure na solicitude, até um máximo de 30.000,00 €.
b) Linha 2. Actuações destinadas à instalação de pontos limpos de proximidade para favorecer a recolhida separada de diferentes fluxos de resíduos. O montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 10.000,00 € por entidade. Em caso de agrupamento, o montante poder-se-á incrementar a razão de 10.000,mais € 00 por cada entidade que faça parte do agrupamento, até um máximo de 30.000,00 €.
f) Período subvencionável e prazo de execução: o período subvencionável será, com carácter geral, o compreendido entre o 1 de março de 2020 e o 30 de novembro de 2023, ambos incluídos, tendo em conta as datas limite para a sua justificação segundo o assinalado neste mesmo artigo. Não serão subvencionáveis os projectos concluídos materialmente na data de apresentação da solicitude. As despesas subvencionáveis deverão estar realizados e com efeito pagos com anterioridade ao remate da data limite para solicitar o aboação da ajuda e a sua justificação, consonte o estabelecido no parágrafo seguinte. A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será: a) o 30 de novembro de 2022 para as despesas que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2022; b) o 30 de novembro de 2023 para as despesas que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2023.
g) Justificação das subvenções: os beneficiários das ajudas ficam obrigados a acreditar, nos prazos máximos a que se refere a letra anterior, a realização dos projectos subvencionados e a justificar a totalidade do orçamento que corresponda a cada anualidade em virtude do estabelecido na resolução de concessão que lhes foi notificada. Em caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção. Em qualquer caso, o beneficiário deverá justificar uma percentagem mínima do 50 % do importe concedido para o período subvencionável correspondente; de não atingir-se esse mínimo, percebe-se que não se alcançaram os objectivos propostos na solicitude e, portanto, determinar-se-á a perda do direito a cobrar a subvenção concedida.
A justificação terá que ajustar-se ao assinalado nos artigos 22 e 23 da Ordem de 7 de junho de 2022 (DOG nº 118, de 21 de junho).
h) Requisitos que se devem observar: segundo o regulado no artigo 4 da convocação, sem prejuízo do que resulte de aplicação segundo o disposto na normativa aplicável em matéria de contratação pública vigente na tramitação do procedimento de contratação e, se é o caso, a respeito de contrato menor com adjudicação directa, no caso desta última o beneficiário deverá solicitar no mínimo três ofertas de diferentes provedores, com carácter prévio à contratação do compromisso para a prestação do serviço ou a entrega do bem, salvo que pelas especiais características das despesas subvencionáveis não exista no comprado suficiente número de entidades que o subministrem ou prestem.
i) Aceitação e renúncia das subvenções: transcorridos 10 dias hábeis desde a sua notificação sem que a entidade beneficiária comunicasse expressamente a sua renúncia à subvenção, perceber-se-á que a aceita e desde esse momento adquirirá a condição de beneficiária. A renúncia à subvenção poder-se-á fazer por qualquer meio que permita a sua constância, de acordo com o estabelecido no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Em caso que se comunicasse a renúncia, ditar-se-á a correspondente resolução, que se notificará ao interessado por meios electrónicos.
j) Pagamento da ajuda e possibilidade de solicitar antecipo: o pagamento das ajudas efectuar-se-á com cargo ao exercício orçamental, uma vez efectuado o investimento ou realizado a despesa ou a actividade subvencionável e depois da apresentação por parte da entidade beneficiária da solicitude de aboação e da justificação requerida nestas bases reguladoras.
Poderá antecipar-se até o 50 % do importe concedido, de acordo com o estabelecido no artigo 31.6 da Lei 9/2007, no artigo 63 do Decreto 11/2009 e nesta convocação. As entidades beneficiárias que queiram acolher à modalidade de pagamento antecipado deverão manifestá-lo expressamente no prazo máximo de 10 dias hábeis a partir do seguinte ao da notificação da resolução de concessão, mediante a apresentação da correspondente solicitude de pagamento antecipado, empregando o modelo que se incorpora como anexo V.
De não apresentar a solicitude de pagamento antecipado, percebe-se que a entidade solicitante renúncia ao antecipo. Neste caso o pagamento das ajudas efectuar-se-á uma vez efectuado o investimento ou realizado a despesa ou actividade e depois da apresentação por parte da entidade beneficiária, no prazo estabelecido, da documentação justificativo a que se refere o artigo anterior.
De conformidade com o disposto no artigo 65.4 do Decreto 11/2009, as entidades locais estão exoneradas de constituir garantia no caso de solicitar anticipos.
Recebida a documentação justificativo da subvenção, os órgãos competente da conselharia concedente, antes de proceder ao seu pagamento final, poderão realizar as actuações de comprovação oportunas para verificar a realização da actividade e o cumprimento da finalidade que determinaram a concessão da subvenção, de acordo com o estabelecido no artigo 30 da Lei 9/2007. Os órgãos competente da conselharia concedente poderão solicitar ao beneficiário os esclarecimentos ou relatórios relativos à justificação do investimento que considerem convenientes. Adverte-se que a falta de apresentação da justificação no prazo concedido para o efeito poderá comportar a perda do direito à subvenção e a exixencia do reintegro no caso de ter recebido quantidades em conceito de antecipo, e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007.
Quando o custo justificado da actividade ou investimento for inferior ao que figura na resolução de concessão, manter-se-á a ajuda mas diminuir-se-á proporcionalmente o seu montante, sempre que com a parte realmente executada se possa perceber cumprida a finalidade da subvenção.
O pagamento realizar-se-á depois de verificação pelo órgão concedente do cumprimento da obrigação de estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias ou face à Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.
k) Modificação da resolução: toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção e, em todo o caso, a obtenção concorrente de outras achegas fora dos casos permitidos nas normas reguladoras poderão dar lugar à modificação da resolução de concessão, de acordo com o artigo 17.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Além disso, o órgão competente para a concessão destas ajudas poderá acordar a modificação da resolução por instância do beneficiário, sempre que se cumpram os limites e os requisitos recolhidos no artigo 35 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
l) Recursos: as resoluções ditadas ao amparo destas bases porão fim à via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, que substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos, ou bem impugná-la directamente ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses se a resolução fosse expressa, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2022
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático
Por delegação de assinatura (Resolução de 9 de novembro de 2022)
María dele Mar Ferreiro Broz
Subdirector geral de Coordinação Ambiental
ANEXO I
Beneficiários
Nº de expediente |
Nome do solicitante |
NIF de o |
Linha subvencionável |
Total de despesas subvencionáveis |
Percentagem de co-financiamento por parte da entidade local |
Montante da subvenção resultante (até o 90 % do custo subvencionável, com o limite da quantia máxima estabelecida) |
||
2022 |
2023 |
Total |
||||||
EAPP-001-2022-RÊS |
Câmara municipal de Val do Dubra |
P1508900F |
Linha 2- PLP |
11.000,00 € |
10,00 % |
3.300,00 € |
6.600,00 € |
9.900,00 € |
EAPP-002-2022-RÊS |
Câmara municipal de Val do Dubra |
P1508900F |
Linha 1- PXR |
19.996,14 € |
10,00 % |
9.046,55 € |
8.953,45 € |
18.000,00 € |
EAPP-004-2022-RÊS |
Câmara municipal de Cambados |
P3600600E |
Linha 1- PXR |
22.222,00 € |
10,00 % |
270,00 € |
17.726,53 € |
17.996,53 € |
EAPP-005-2022-RÊS |
Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa |
P3606000B |
Linha 1- PXR |
19.999,80 € |
10,00 % |
10.530,00 € |
9.469,80 € |
19.999,80 € |
EAPP-006-2022-RÊS |
Câmara municipal de Santa Comba |
P1507800I |
Linha 2- PLP |
7.860,35 € |
10,00 % |
6.366,89 € |
707,43 € |
7.074,32 € |
EAPP-007-2022-RÊS |
Câmara municipal de Santiso |
P1508000E |
Linha 1- PXR |
16.932,23 € |
10,00 % |
2.115,00 € |
13.583,73 € |
15.698,73 € |
EAPP-008-2022-RÊS |
Consórcio das Marinhas |
P1500011J |
Linha 1- PXR |
15.239,01 € |
10,00 % |
4.320,00 € |
10.919,01 € |
15.239,01 € |
EAPP-009-2022-RÊS |
Mancomunidade do Morrazo |
P3600020F |
Linha 2- PLP |
30.000,00 € |
10,00 % |
540,00 € |
26.460,00 € |
27.000,00 € |
EAPP-011-2022-RÊS |
Câmara municipal de Gondomar |
P3602100D |
Linha 2- PLP |
8.181,81 € |
10,00 % |
4.909,09 € |
2.454,54 € |
7.363,63 € |
EAPP-012-2022-RÊS |
Câmara municipal de Sanxenxo |
P3605100A |
Linha 2- PLP |
8.070,00 € |
10,00 % |
6.363,00 € |
900,00 € |
7.263,00 € |
ANEXO II
Relação de solicitudes não beneficiárias e motivo da exclusão
Nº de expediente |
Nome do solicitante |
NIF do solicitante |
Observações |
Motivo |
EAPP-003-2022-RÊS |
Câmara municipal da Guarda |
P3602300J |
Linha 2- PLP |
Não ter emendado em tempo e/ou forma devidos o que lhes foi requerido |
EAPP-010-2022-RÊS |
Agrupamento de Boimorto, Curtis, Sobrado e Vilasantar |
P1501000B |
Linha 2 -PLP |
Não ter emendado em tempo e/ou forma devidos o que lhes foi requerido |