Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Terça-feira, 15 de novembro de 2022 Páx. 59324

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 26 de outubro de 2022, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se faz pública a aprovação definitiva da modificação pontual número 22 das normas subsidiárias de planeamento autárquica da Câmara municipal de Vilanova de Arousa para a redelimitação do núcleo rural de São Roque do Monte (PTU-PÓ-19/051).

Em cumprimento do disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 144.18 e 199 do Decreto 143/2016, de 23 de setembro, pelo que se aprova o seu regulamento, faz-se pública a aprovação definitiva da modificação pontual número 22 das normas subsidiárias de planeamento autárquica da Câmara municipal de Vilanova de Arousa para a redelimitação do núcleo rural de São Roque do Monte, mediante a Resolução da directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo de 18 de outubro de 2022, que figura como anexo.

Uma vez inscrita a supracitada modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento autárquica no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, a sua documentação íntegra, incluído o extracto ambiental, poderá consultar-se na seguinte ligazón: https://cmatv.junta.gal/registro-de-planeamento-urbanistico-de-galicia

Além disso, o relatório ambiental estratégico e a demais documentação do procedimento de avaliação ambiental do referido plano poderá ser consultada na seguinte ligazón:

https://cmatv.junta.gal/programas-com-periodo-de consulta-aberto?p_p_id=aaeOpen_WAR_aae&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=1&_aaeOpen_WAR_aae__spage=%2Fportlet_action%2Faae%2FdetalleProxecto%3Fid%3D2195&_aaeOpen_WAR_aae_id=2195

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2022

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO

Resolução de aprovação definitiva da modificação pontual número 22
das normas subsidiárias de planeamento autárquica da Câmara municipal de Vilanova de Arousa para a redelimitação do núcleo rural de São Roque do Monte
(PTU-PÓ-19/051)

A Câmara municipal de Vilanova de Arousa remete a modificação pontual (MP) referida de para a sua aprovação definitiva, conforme o previsto no artigo 78.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e no artigo 191 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (RLSG).

Analisada a documentação achegada, redigida pelo arquitecto Alejandro Arias Novas em março de 2022 e com diligência de aprovação provisória plenária do 4.3.2022; e, vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

I.1. A Câmara municipal de Vilanova de Arousa conta com umas normas subsidiárias de planeamento (NNSSP) aprovadas definitivamente o 14.3.1997 e publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG) do dia 28 de maio de 1997 e no Boletim Oficial da província de Pontevedra (BOP) do dia 5 de maio.

I.2. Mediante a Resolução do 26.6.2019, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática resolveu não submeter ao procedimento de avaliação ambiental estratégica ordinária esta modificação pontual (expediente 2019AAE2321 e código 2195/2019).

I.3. Expôs-se ao público por dois meses, com publicação no DOG de 19 de agosto de 2019 e nos jornais La Voz da Galiza e Faro de Vigo de 13 de agosto. Consta notificação aos titulares catastrais.

I.4. Foram solicitados os relatórios sectoriais autonómicos pela câmara municipal, e receberam-se os relatórios de: Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo em matéria de costas, do 20.9.2019 e 23.8.2022; Agência Galega de Infra-estruturas, do 13 e 14.11.2019 e relatório favorável do 9.7.2020; Direcção-Geral do Património Cultural, do 13.1.2020, 29.9.2020, 4.3.2021 e 20.4.2021; Águas da Galiza, do 4.2.2020; Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, do 16.9.2019; Conselharia do Meio Rural, Serviço de Montes do 11.3.2022; Instituto de Estudos do Território, de 29.11.2019 e 2.12.2019; Deputação Provincial de Pontevedra, do 5.11.2019; Direcção-Geral de Emergências e Interior, do 9.9.2019; e Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, informe previsto no artigo 102 do Decreto 20/2011, de 10 de fevereiro, do 17.10.2022.

I.5. A Câmara municipal de Vilanova solicitou também relatório a: Subdelegação do Governo, com relatório da Unidade de Estradas do 18.2.2020; Direcção-Geral de Telecomunicações e Tecnologias da Informação, relatórios do 17.9.2019, 17.1.2021, 12.4.2021 e 19.10.2021; e Direcção-Geral da Costa e do Mar do 23.6.2021, 19.2.2022 e 14.6.2022.

I.6. Constam relatórios autárquicos favoráveis: técnico, do 1.3.2022; jurídico, do 1.3.2022; e de Secretaria, do 1.3.2022.

I.7. O Pleno da Câmara municipal aprova provisionalmente esta modificação pontual 22 em sessão do 4.3.2022, e remete-se à CMATV segundo o previsto no artigo 78 da LSG.

II. Objecto da modificação pontual.

O objectivo desta modificação pontual é a redelimitação do núcleo rural de São Roque, recolhido nas normas subsidiárias vigentes integrado num contínuo indiferenciado de solo de núcleo rural tradicional agrupado com outros assentamentos rurais das freguesias de São Miguel de Deiro e de Caleiro. Considera-se que a delimitação vigente se encontra obsoleta ao não conter-se a realidade das edificações preexistentes e não ajustar-se ao parcelario.

Pretende-se melhorar a ordenação, adaptando a delimitação do núcleo à legislação urbanística vigente e estabelecendo as determinações para integrar as novas habitações que podem incorporar na estrutura urbanística do núcleo por causa da aplicação da legislação actual. Inclui-se a ordenação detalhada do núcleo.

O núcleo rural abrange una superfície de 198.013 m2, e nele delimitam-se duas áreas: um âmbito de solo de núcleo rural tradicional, de 94.057 m2; e um âmbito de solo de núcleo rural comum, de 76.878 m2.

O âmbito está classificado pelas NNSSP como solo não urbanizável de núcleo rural tradicional e solo não urbanizável de protecção comum. A nova delimitação mantém a classificação de solo de núcleo rural na maior parte do âmbito e modifica a classificação em áreas concretas, ajustando a delimitação ao parcelario e incluindo no núcleo duas áreas classificadas como solo não urbanizável de protecção comum e pequenas superfícies pelo ajuste do parcelario.

III. Análise e considerações.

III.1. A respeito da questões assinaladas no informe emitido no período de consultas por esta Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, é preciso assinalar que:

– A superfície do âmbito de solo de núcleo rural delimitado não coincide com a soma das superfícies do solo de núcleo rural tradicional e comum, questão que é preciso corrigir.

– Devem harmonizarse os usos previstos na regulação de usos do núcleo rural tradicional e comum em relação com os estabelecidos no anexo I do RLSG.

– Nos planos de ordenação deverá reflectir-se o largo dos viários segundo as aliñacións propostas.

III.2. Em relação com os relatórios sectoriais emitidos durante a sua tramitação são favoráveis ou emendáronse as questões assinaladas neles.

III.3. Em relação com a adaptação aos critérios, princípios e normas do POL, é preciso assinalar que:

• O núcleo de São Roque do Monte situa-se entre as áreas contínuas de ordenação e de melhora ambiental e paisagística do POL, sem incidência importante na frente litoral, de que dista, no ponto mais próximo, uns 500 m. A modificação afecta fundamentalmente a área de melhora ambiental e paisagística, em que se produz a inclusão na delimitação do núcleo de parcelas actualmente situadas fora dele. Não consta no âmbito da MP a incidência de corredores ecológicos nem outros espaços de especial interesse delimitados no POL.

• A MP afecta um número reduzido de parcelas ou supõe pequenos ajustes aos limites parcelarios, pelo que carece de relevo para a ordenação territorial. A maior parte das parcelas acrescentadas ao núcleo estão já ocupadas pela edificação, possibilitando-se unicamente novas edificações em parcelas intersticiais, pelo que não cabe considerar que se esteja a produzir um crescimento sobre a área de melhora ambiental e paisagística, incompatível com os critérios do POL para esta área.

IV. Resolução.

Visto quanto antecede, em virtude do estabelecido no artigo 78.2.c) em relação com o artigo 83.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza,

RESOLVO:

1. Aprovar definitivamente a modificação pontual número 22 das normas subsidiárias de planeamento autárquica da Câmara municipal de Vilanova de Arousa para a redelimitação do núcleo rural de São Roque do Monte, condicionar à emenda das questões indicadas no ponto III.1 anterior.

2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício esta modificação pontual no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. Notifique à câmara municipal; e publique-se no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

4. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar a normativa da modificação aprovada no Boletim Oficial da província, uma vez inscrita no Registro de Planeamento Urbanístico.

5. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.