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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Segunda-feira, 14 de novembro de 2022 Páx. 59146

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 20 de outubro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Pereiro de Aguiar (expediente IN407A 2022/68-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOIIG, com data de 24 de novembro de 2021, quem achega declaração responsável por habilitação e competência da assinalada data.

Solicitante: UFD Distribuição de Electricidad, S.A.; CIF: A-63222533.

Domicílio: avenida da América do Norte, núm. 38, 28028 Madrid.

Denominação: LMTA polígono 45, parcela 482, lugar A Medorra.

Situação: câmara municipal do Pereiro de Aguiar.

Orçamento: 13.937,24 €.

Características técnicas:

– Recuamento da LMTA VLL813 Pte. Gozos-C.H. Castadón, com a substituição do apoio núm. D62-15 HV, e instala-se apoio de celosía metálica, assim como motorista LA-56 até o apoio D62-15-1 HVH existente, num comprimento de 72 m, e 2 novos apoios também de celosía até enlaçar com a LMT actual.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 20 de outubro de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense