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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Segunda-feira, 14 de novembro de 2022 Páx. 59148

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 20 de outubro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Beade e Carballeda de Avia (expediente IN407A 2022/55-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro técnico industrial Sergio Rodríguez Rodríguez, colexiado núm. 482 do COITIOU, o 14.10.2021, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na citada data.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A-63222533.

Domicílio: A Batundeira, núm. 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: regulamentação LMT CAS802-CT 32C021 Regadas.

Situação: câmaras municipais de Beade e Carballeda de Avia.

Orçamento: 19.491,25 €.

Características técnicas:

– Reforma da LAT derivada da CAS802, a 20 kV, com mudança de motorista a tipo LA-56 com um comprimento de 108 m, com início no apoio existente núm. 77-14-3 e final no apoio projectado núm. 77-14-4 do tipo FL-C-3000-12, para CTI que se vai instalar nas Regadas, que substitui o actual em caseta matrícula 32C021, de 100 kVA e RT 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 20 de outubro de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense