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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Segunda-feira, 14 de novembro de 2022 Páx. 59113

III. Outras disposições

Agência Galega da Indústria Florestal

RESOLUÇÃO de 7 de novembro de 2022 pela que se alarga o prazo de justificação das subvenções convocadas ao amparo da Resolução de 23 de junho de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convocam para o ano 2022, em regime de concorrência competitiva, as ajudas à valorização e à segunda transformação das pequenas e médias empresas da indústria florestal galega e do contract (código de procedimento IN500B).

Mediante a Resolução de 23 de junho de 2022 estabelecem-se as bases reguladoras e a convocação para o ano 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convocam para o ano 2022, em regime de concorrência competitiva, as ajudas à valorização e à segunda transformação das pequenas e médias empresas da indústria florestal galega e do contract (código de procedimento IN500B).

O número 1 do artigo 31 da dita resolução estabelece que «o prazo de justificação será, para a anualidade de 2022, até o 15 de novembro de 2022 incluído e, para a anualidade de 2023, até o 15 de abril de 2023. Além disso, depois de solicitude motivada da pessoa beneficiária e sempre que o órgão que ditou a resolução de concessão o autorize, ter-se-á em conta que as quantidades não justificadas pelas beneficiárias na anualidade de 2022 se poderão computar e justificar na anualidade 2023, sempre e quando não sejam susceptíveis de perda de direito ao seu cobramento e o solicitassem».

Tendo em conta o comprido processo de avaliação e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar este artigo 31 da resolução e alargar o prazo de justificação até uma data que permita uma melhor justificação da subvenção por parte das pessoas beneficiárias.

A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Agência e no exercício das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Artigo único

O número 1 do artigo 31 da referida resolução fica redigido nos seguintes termos:

«O prazo de justificação será, para a anualidade de 2022, até o 5 de dezembro de 2022 incluído e, para a anualidade de 2023, até o 15 de junho de 2023. Além disso, depois de solicitude motivada da pessoa beneficiária e sempre que o órgão que ditou a resolução de concessão o autorize, ter-se-á em conta que as quantidades não justificadas pelas beneficiárias na anualidade de 2022 se poderão computar e justificar na anualidade 2023, sempre e quando não sejam susceptíveis de perda de direito ao seu cobramento e o solicitassem».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2022

Jacobo José Aboal Vinhas
Director da Agência Galega da Indústria Florestal