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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Quinta-feira, 10 de novembro de 2022 Páx. 58834

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO das bases reguladoras da convocação do Plano autárquico de emprego de 2022.

A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Vigo, em sessão ordinária de 14 de outubro de 2022, acordou aprovar as bases de selecção de pessoas candidatas a beneficiárias do Plano autárquico de emprego 2022 e proceder à sua publicação no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província de Pontevedra, no tabuleiro de anúncios, na web autárquica e no portal de transparência, para geral conhecimento:

Bases de selecção de pessoas candidatas a beneficiárias do Plano autárquico de emprego 2022

A Unidade Administrativa de Desenvolvimento Local e Emprego tem encomendado o desenho e posta em marcha da proposta de actuação de desenvolvimento denominada Plano autárquico de emprego para fomentar a inserção laboral, com o objectivo de melhorar a formação e facilitar a aquisição de maiores habilidades profissionais das pessoas beneficiárias, e incrementar assim a sua capacitação e competência profissional.

Para desenvolver estes objectivos, a Tenencia de Câmara municipal e Concellaría delegada de Economia, Fundos Europeus, Património e Emprego põe em marcha o Plano autárquico de emprego 2022, concretizado na realização de contratos de duração determinada em ocupações directamente relacionadas com os seus objectivos, que resultam necessários para a execução de obras de interesse autárquico não relacionadas com a actividade própria da Administração autárquica, de carácter substantivo e próprio, aprovadas pela Junta de Governo Local, e diferenciadas das tarefas e funções próprias do pessoal estatutário da Câmara municipal de Vigo regulado pelo seu próprio convénio, cujo artigo 1 ARCT-CC estabelece claramente que só é aplicável aos empregados autárquicos «integrados no seu quadro de pessoal».

Os contratos de trabalho e a relação das pessoas contratadas pela Câmara municipal de Vigo no Plano autárquico de emprego estarão regulados dentro do marco normativo que estabelece o Acordo marco de regulação das condições sócio-laborais das contratações realizadas no marco do Plano autárquico de emprego 2004-2007, prorrogado para este ano, como referência retributiva e de condições sociais que se aplicarão nos contratos laborais temporários realizados ao amparo do dito plano, assim como a descrição dos diferentes colectivos que participam no desenvolvimento dos programas de emprego do citado plano, dotando ao programa de uma substantividade própria, de uma estrutura totalmente definida, concreta em todos os aspectos que têm relevo no desenvolvimento dos seus objectivos e configurando um marco de referência para todas as pessoas trabalhadoras beneficiárias contratadas.

O Plano autárquico de emprego não tem por objecto constituir uma via de acesso a postos de trabalho, vagas e funções próprias do pessoal da Administração pública nem substituí-lo, ao tratar de uma iniciativa onde a oferta das ocupações responde directamente à realização de um programa de obras, actuações e formações concretizadas previamente pela Junta de Governo Local e com uma duração determinada máxima de 6 meses em cada uma dos dois turnos previstas, criando oportunidades de emprego e melhorando a contorna urbana.

2. Objecto.

O Plano autárquico de emprego é um plano de acção directa, concretizado na realização de contratos de duração determinada (máximo 6 meses) que resultem necessários para a execução de obras de interesse autárquico não relacionadas com a actividade própria da Administração autárquica, que acredite oportunidades de emprego e melhora a contorna urbana.

As actuações que se desenvolverão atendem às propostas remetidas pelos diferentes serviços autárquicos e não se incardinan dentro dos serviços autárquicos ordinários que vem proporcionando a Administração autárquica, senão em actuações de melhora e regeneração da contorna urbana.

3. Ocupações básicas.

As contratações no marco do Plano autárquico de emprego efectuarão no desenvolvimento das seguintes profissões: peões, oficiais, capataces, e pessoal técnico e administrativo, todos eles beneficiários/as. O número de beneficiários/as que se seleccionará determinará no momento da publicação das bases da convocação de contratação, uma vez fiscalizadas e feita a correspondente e prévia consignação pela Intervenção Autárquica para a sua aprovação pela Junta de Governo Local, nas seguintes categorias ou grupos profissionais:

Peões construção

Oficial carpintaría de madeira

Oficial mecânica manutenção maquinaria

Peões jardinagem-florestal

Oficial carpintaría metálica

Oficial carpintaría de aluminio

Auxiliar administrativo

Oficial motorista

Oficial jardinagem-florestal

Técnico PRL

Oficial pintura

Oficial fontanaría

Capataz construção

Oficial electricidade

Oficial albanelaría

Delineante

4. Duração, modalidade e retribuições.

O Plano autárquico de emprego 2022 é um instrumento elaborado para a realização de contratos de duração determinada (máximo 6 meses) que resultem necessários para a execução de obras de interesse autárquico, criando oportunidades de emprego e melhorando a contorna urbana.

4.1. Duração.

• No máximo 6 meses para o Plano autárquico de emprego no presente ano e com as limitações que se estabelecem no próprio plano.

• As pessoas trabalhadoras seleccionadas ao amparo deste programa temporário devem cessar em canto remate a supracitada convocação do Plano autárquico de emprego. Esta cláusula deve figurar na epígrafe correspondente (fim do contrato) do modelo do contrato que formalizem as pessoas beneficiárias seleccionadas.

• Estabelece-se um período de prova com carácter geral para as pessoas contratadas de um mês.

A formalização, duração e incidências dos contratos que se realizem finalmente às pessoas aspirantes seleccionadas estarão sujeitas, em todo o caso e a respeito de qualquer outra incidência da relação laboral que se considere oportuno acrescentar com base na legislação vigente, ao contido dos relatórios de Recursos Humanos e da Intervenção Geral.

4.2. Modalidade.

Considera-se oportuna a modalidade de contrato de duração determinada (artigo 1 do Acordo marco), a jornada completa, na modalidade de contrato para a melhora da ocupação e a inserção laboral (código 505), que se junta às presentes bases reguladoras, com os direitos e obrigações que leva implícito; em todo o caso, ter-se-á em conta, segundo o tipo e categoria que se vai cobrir, a modalidade, duração e qualquer outra incidência da relação laboral que se considere oportuno com base na legislação vigente, de acordo com o contido dos relatórios de Recursos Humanos e da Intervenção Geral.

Além disso, em qualquer caso deverá figurar no objecto do contrato a denominação e duração do Plano autárquico de emprego para a realização de obras e/ou serviços de interesse autárquico.

4.3. Retribuições.

• As retribuições dos trabalhadores beneficiários serão as estabelecidas no Acordo marco de regulação das condições sócio-laborais das contratações realizadas no marco do Plano autárquico de emprego, segundo as tabelas salariais que se encontrem em vigor no momento da contratação e, em concreto, as estabelecidas no capítulo 1, artigo 1.3, do Acordo marco de referência (beneficiários/as), que ficarão recolhidas nos respectivos contratos. As ditas retribuições estão diferenciadas das do pessoal da Câmara municipal de Vigo regulado pelo seu próprio convénio, que dispõe de uma estrutura salarial dotada com os complementos (CE e CD) ligados à valoração dos postos.

• As tabelas salariais podem ter um incremento salarial com base nas actualizações que tenham lugar no mencionado Acordo marco de referência e com as actualizações que sejam de aplicação do salário mínimo interprofesional.

• As vigentes retribuições por categoria profissional do Acordo marco de regulação das condições sócio-laborais das contratações realizadas no marco do Plano autárquico de emprego, actualizadas com os incrementos salariais efectuados em 2022, são as seguintes:

Categoria

Montante bruto mês

Delineante

1.489,89

Técnico auxiliar PRL

1.489,89

Capataz-construção

1.489,89

Oficiais (pedreiro, electricista, fontaneiro, pintor, jardinagem, mecânica maquinaria, condução) de carpintaría (aluminio, metálica, madeira)

1.268,54

Peões (jardinagem e construção)

1.166,67

Auxiliar administrativo

1.166,67

5. Requisitos básicos.

• Ter 18 anos factos e capacidade legal para ser contratado/a de conformidade com a legislação vigente. Não poderão ser contratadas pessoas que superem a idade legal de reforma estabelecida com carácter geral.

• Ter capacidade funcional para o desempenho das tarefas habituais na ocupação solicitada. É obrigatório que as pessoas candidatas comuniquem expressamente limitações que possam condicionar o desenvolvimento habitual das ditas tarefas próprias e habituais do posto de trabalho a que se apresentam.

• Estar desempregada/o e inscrito/a como candidata de emprego em alguma dos escritórios do Serviço Público de Emprego da Galiza em Vigo, na data de solicitude de candidatos ao SPEG. Não se admitirão situações de melhora de emprego.

• Estar empadroado/a na Câmara municipal de Vigo, quando menos 12 meses antes da solicitude de candidatos/as ao Serviço Público de Emprego da Galiza.

• Não ter sido contratado/a por esta câmara municipal com data fim de contrato quando menos 12 meses antes da solicitude de candidatos/as ao Serviço Público de Emprego da Galiza, em nenhum dos seguintes programas: Vigo Emprega, Programa de escolas obradoiro e obradoiros de emprego, programas de cooperação Junta-entidades locais, ou com um contrato temporário ou de interinidade.

• Não ter sido sancionado e/ou ter-lhe sido aberto expediente disciplinario como trabalhador desta câmara municipal em qualquer dos programas recolhidos no parágrafo anterior ou em qualquer outra relação contratual com a Câmara municipal de Vigo, por ter incorrer em falta grave ou muito grave, sendo resultado da abertura de algum expediente de carácter disciplinario, ou ter incorrer em faltas leves de maneira reiterada.

• Não poderão participar na mesma convocação do Plano autárquico de emprego duas pessoas pertencentes à mesma unidade de convivência familiar, bem seja por consanguinidade ou afinidade até um segundo grau e/ou por que tenham relação conjugal ou como casal de facto.

• As pessoas estrangeiras não comunitárias devem ter permissão de trabalho em vigor, temporário ou permanente em regra, que autorize a trabalhar, na data da convocação, e manter esta situação até o momento da contratação.

• Apresentar a documentação completa e em regra, requerida pelo programa e pelo SPEG no prazo estabelecido na convocação. O não cumprimento dos prazos implicará a exclusão automática do processo de selecção.

6. Requisitos específicos.

Ocupação

Requisitos

Categoria segundo o Acordo marco do Plano autárquico de emprego da Câmara municipal de Vigo (beneficiários)

Auxiliar administrativo/a

Diploma ou certificação de estar em posse da formação académica correspondente: formação profissional de grado médio ou superior.

Capítulo 1, artigo 1.3, do Acordo marco de referência (beneficiários/as)

Técnico de prevenção de riscos laborais

Diploma ou certificação de estar em posse da formação académica correspondente: Técnico de Prevenção de Riscos Laborais.

Capítulo 1, artigo 1.3, do Acordo marco de referência (beneficiários/as)

Delineante

Diploma ou certificação de estar em posse da formação académica correspondente: formação profissional de grado médio ou superior.

Capítulo 1, artigo 1.3, do Acordo marco de referência (beneficiários/as)

Capataces

Possuir a experiência e/ou formação que acredite a categoria de capataz no ofício correspondente.

Experiência mínima de 2 anos no mesmo posto e de igual categoria. A categoria mínima que se valorará será do grupo de cotização 6, segundo estabelece o relatório de vida laboral, e que ademais figure como capataz ou encarregado, segundo venha recolhido nos contratos de trabalho, certificar de empresa ou, na sua falta, folha de pagamento.

Capítulo 1, artigo 1.3, do Acordo marco de referência (beneficiários/as)

Oficiais de ofício (nas especialidades que se indicam no ponto 3º destas bases)

Ter um conhecimento exaustivo e fazer o seguimento das normas no relativo à saúde laboral e à prevenção de riscos laborais.

Ter a experiência e/ou formação que acredite a categoria de oficial no ofício a que opta. Valorar-se-á a formação recebida.

Experiência mínima de 1 ano na mesma ocupação e de igual categoria. A categoria mínima que se valorará será do grupo de cotização 8 ou 9, segundo estabelece o relatório de vida laboral, e como oficial de 1ª ou 2ª, segundo venha recolhido nos contratos de trabalho, certificar de empresa ou, na sua falta, folha de pagamento.

Capítulo 1, artigo 1.3, do Acordo marco de referência (beneficiários/as)

Oficiais condução

Os motoristas deverão estar em posse de todas as permissões profissionais e de conduzir, obrigatoriamente B, C, D, E, actualizados e em vigor.

Ter um conhecimento exaustivo e fazer o seguimento das normas no relativo à saúde laboral e à prevenção de riscos laborais.

Experiência mínima de 2 anos como motorista de veículos. A categoria mínima que se valorará será do grupo de cotização 8 ou 9, segundo estabelece o relatório de vida laboral, e como oficial de 1ª ou 2ª, segundo venha recolhido nos contratos de trabalho, certificar de empresa ou, na sua falta, folha de pagamento.

Capítulo 1, artigo 1.3, do Acordo marco de referência (beneficiários/as)

Peões/oas

Não é necessária qualificação prévia no tipo de trabalho que se vai desenvolver.

Capítulo 1, artigo 1.3, do Acordo marco de referência (beneficiários/as)

7. Formação.

O artigo 2 do Acordo marco de regulação das condições sócio-laborais das contratações realizadas no marco do Plano autárquico de emprego 2004-2007, prorrogado para este ano, estabelece a necessidade, em todos os casos, de desenvolver, complementariamente à realização das funções próprias de cada contrato (nos casos em que não esteja considerado), uma acção formativa intensa, tanto em competências profissionais das pessoas participantes, como em competências pessoais, duas das facetas determinante no referido às condições de ocupabilidade das pessoas. No mínimo dedicar-se-á o 15 % do tempo do contrato a formação. Dependendo das características de cada programa/projecto, e dentro das suas possibilidades, tender-se-á a concentrar a formação num dia à semana.

A modalidade de contrato de duração determinada reflectida na base quarta para desenvolver as actuações previstas neste plano não é um contrato formativo dos recolhidos pela vigente legislação laboral (artigo 11 ET), senão um contrato para a execução de obras de interesse autárquico de carácter substantivo e próprio, não relacionadas com a actividade própria da Administração autárquica e acoutadas por um período máximo de 6 meses, o que obriga a dedicar o 15 % do tempo do contrato a formação, tanto em competências profissionais como em competências pessoais, para os efeitos de dar estrito cumprimento ao estabelecido no artigo 2 do referido Acordo marco de regulação das condições sócio-laborais das contratações realizadas no marco do Plano autárquico de emprego 2004-2007.

A este respeito, o ónus formativo do programa articular-se-á dentro do horário laboral, complementando com o trabalho em obra, e adaptará às necessidades do contorno e do mercado laboral próprio da cidade de Vigo e da sua área metropolitana, apostando inovação, a aplicação de novas técnicas e tecnologias e a especialização, estimando desenvolver a seguinte oferta formativa prevista:

Programa de formação


alunos


horas

Temática

Especialidade

Nível básico de prevenção de riscos laborais

15

60 h

Iniciais

PRL

PRL para trabalhos no sector da construção

45

6 h

PRL específico para jardinagem

17

6 h

PRL específico para albanelaría

36

8 h

Riscos e medidas preventivas associadas ao manejo de guindastre autocargante

10

5 h

Segurança e manejo de plataformas elevadoras e camião portacontedores

10

5 h

Primeiros auxílios

75

20 h

Manejo seguro de maquinaria de construção

25

5 h

Plataformas elevadoras

20

2 h

Montagem de estada tubular

17

10 h

Impermeabilização mediante membranas formadas com láminas

20

30 h

Especialização técnica

Construção

Novos materiais de construção isolamentos térmicos, acústico e contra o lume

20

30 h

Instalações placa de xeso laminada e falsos teitos

20

30 h

Controlo de projectos e obras de construção (capataces)

3

30 h

Soldadura por arco sob gás MIG, MAG e TIG

15

30 h

Pintura decorativa e novos materiais de acabados: vinilos, papel pintado...

15

30 h

Novos tratamentos para a madeira a tecnificação da madeira

10

40 h

Fontanaría novos materiais e instalações solares AQS

10

50 h

Desenho e manutenção de instalações de energia solar fotovoltaica

10

50 h

Jornada orientação laboral e busca de emprego nas redes sociais

76

10 h

Orientação e sensibilização

Comuns

Igualdade de oportunidades

76

10 h

Curso de resolução de conflitos e tomada de decisões

76

10 h

Habilidades sociais

76

5 h

Sensibilização ambiental

76

10 h

Planeamento e desenho de jardins

17

15 h

Técnificación/ especialização

Jardinagem

Todas as pessoas candidatas seleccionadas para fazer parte do Plano autárquico de emprego deverão obrigatoriamente subscrever um compromisso em virtude do qual se comprometem a levar a cabo as acções formativas que a equipa técnica considere oportunas em aspectos relacionados com a ocupação para a qual foram contratadas.

A negativa a subscrevê-lo suporá a exclusão do processo selectivo e o seu não cumprimento por parte de os/das beneficiários/as durante o período de contrato poderá ser motivo de demissão laboral, é dizer, a rescisão do contrato laboral.

Procedimento de selecção.

8. Fases do processo de selecção.

1. Publicação das bases reguladoras da convocação no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província de Pontevedra, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo e na página web autárquica, assim como do anúncio do início do procedimento de selecção de candidatos ao programa em cada turno correspondente (pode ser publicado também na imprensa local).

2. O Departamento Autárquico de Desenvolvimento Local e Emprego da Câmara municipal de Vigo solicitará ao SPEG as/os trabalhadoras/és que correspondam, de acordo com as características recolhidas nas bases mediante a remissão da correspondente oferta de emprego, fazendo referência às características que devem reunir os/as trabalhadores/as que se contratarão para o adequado desempenho das funções inherentes às categorias profissionais das ocupações oferecidas. Os escritórios do Serviço Público de Emprego da Galiza em Vigo serão as encarregadas de enviar as pessoas candidatas solicitadas.

Em caso que os centros de emprego do SPEG em Vigo não remetam candidatos suficientes para as categorias profissionais das ocupações oferecidas, solicitará aos escritórios do SPEG a ampliação das ofertas apresentadas, com a finalidade de atingir o número de pessoas candidatas para realizar um processo de selecção efectivo e com garantias de sucesso.

3. Posteriormente, procederá à comprovação da documentação requerida e do cumprimento de requisitos básicos. As pessoas que não cumpram o perfil definido nestas bases serão inadmitidas e não acederão ao processo selectivo.

De não obter candidatos suficientes, esta câmara municipal poderá recorrer a recursos autárquicos próprios, alargando também a busca de candidatos aos utentes inscritos no Serviço de Orientação Laboral (SOL) da Câmara municipal de Vigo, sempre e quando cumpram os requisitos estabelecidos nestas bases de convocação.

4. Uma vez publicado a relação de pessoas candidatas admitidas procederá à realização das provas: escrita e prática.

5. Prova escrita (máximo 2 pontos).

A prova terá um mínimo de vinte (20) perguntas e deverá ser capaz de avaliar a atitude e interesse que demonstra a pessoa candidata, na participação no programa, e a possível adequação do seu perfil à finalidade deste. Valorar-se-ão aspectos ocupacionais, traços de personalidade e atitude ante o programa. Incidir-se-á em aspectos vinculados à busca de emprego, a orientação pessoal, a formação para o emprego, o interesse pelo desempenho e o rendimento.

Solicitar-se-á informação às pessoas candidatas sobre as condições sócio-laborais do contrato e as características da contratação, o estado anímico, o estado físico, o interesse pelo emprego, as competências profissionais e os conhecimentos relacionados com o posto.

Os pontos obtidos nesta fase somarão ao resto das pontuações que se atinjam, sempre que a pessoa candidata não obtenha a qualificação NSNM (não supera a nota mínima); considerar-se-ão NSNM as pessoas candidatas que obtenham uma pontuação igual ou inferior a 1 ponto.

As pessoas candidatas com uma qualificação de NSNM serão excluídas do processo de selecção.

6. Prova prática (máximo 4 pontos).

A Comissão de Selecção proporá as provas práticas relacionadas com as funções e tarefas das categorias profissionais das ocupações oferecidas. Valorar-se-ão competências básicas onde os candidatos aplicarão habilidades profissionais básicas relacionadas com o ofício e os conhecimentos técnicos necessários. As provas estarão apoiadas por assessores técnicos do Plano autárquico de emprego e dos diferentes serviços autárquicos que colaboram no desenho, controlo e concreção técnica desta avaliação.

– Pessoal técnico e administrativo, capataces e oficiais de ofício: as provas realizar-se-ão para que os/as candidatos/as, demonstrem o seu conhecimento da profissão. As provas desenhar-se-ão de acordo com a profissão e as tarefas mais comuns que se tem previsto desenvolver conforme as obras aprovadas pela Junta de Governo Local.

– Peões: as provas práticas são genéricas, de conhecimento básico de ferramentas e utilização destas, sem que para o desenvolvimento seja necessária experiência prática em obras públicas, jardinagem ou limpeza.

No caso de obter uma pontuação igual ou inferior a 1 ponto, considerar-se-á que não supera a nota mínima e a pessoa ficará excluída do processo de selecção.

7. Uma vez rematada a prova prática, publicar-se-ão as notas e procederá à fase de baremación dos candidatos.

9. Valoração de candidatos/as a beneficiários/as.

Dada a natureza e especiais características do Plano autárquico de emprego, o procedimento de selecção terá em conta os diferentes colectivos entre os que se seleccionarão as pessoas candidatas, concretamente:

9.1. Tentar-se-á uma distribuição que permita quando menos a presença nos postos de peões de:

• 3 % de pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 % que possam desempenhar as tarefas próprias da ocupação, profissão ou ofício.

• 22 % de pessoas menores ou iguais a 30 anos, das cales o 50 % será o primeiro emprego.

• 30 % mulheres.

• 25 % pessoas entre 31 e 45 anos *DLD.

• 20 % de pessoas maiores de 45 anos *DLD.

*DLD: levar um mínimo de um ano inscrito ininterruptamente como candidato de emprego nos escritórios do Serviço Público de Emprego, contando desde a data de solicitude de candidatos nos escritórios do SPEG e não superar, nesses doce meses anteriores, mais de 90 dias trabalhados.

• O pessoal administrativo e técnico beneficiário será seleccionado entre candidatos remetidos pelo SPEG que pertençam ao colectivo de pessoas menores ou iguais a 30 anos em busca do seu primeiro emprego.

9.2. Baremaranse os colectivos para o posto de peão segundo o seguinte quadro:

Colectivo

Pontuação

Pessoa deficiente

1

Mulher

1

Gente jovem menor ou igual a 30 anos.

1

Pessoas entre 31 e 45 anos DLD.

0,5

Maior de 45 anos DLD

0,5

• Aplicar-se-ão as pontuações da tabela anterior em função do colectivo pelo qual foram preseleccionados no escritório do SPEG de Vigo, e aplicar-se-lhes-ão, se é o caso, 0,20 pontos por cada requisito que cumpram dos segundos ou subsequente colectivos.

9.3. Valoração da experiência laboral e formação dos capataces e oficiais.

O Plano autárquico de emprego necessita incorporar um número de profissionais com experiência profissional e com verdadeiras habilidades formativas nos ofício relacionados com a construção e os serviços.

Deste modo, valorar-se-á a experiência laboral e formação directamente relacionadas com a actividade que vão desenvolver os capataces e oficiais nos termos que se indicam a seguir:

• Experiência laboral: 0,1 pontos/mês que exceda do mínimo exixir (máximo 5 pontos).

• Formação: (máximo 3 pontos).

(só se pontuar cada curso uma vez, ainda que se repetisse em várias ocasiões ou se realizasse com diferentes entidades).

Relacionada com o posto (recebida ou dada):

Por cada curso dentre 20 e 49 horas

0,10

Por cada curso dentre 50 e 99 horas

0,20

Por cada curso dentre 100 e 199 horas

0,30

Por cada curso igual ou superior a 200 horas

0,40

Relacionada com a prevenção de riscos laborais:

Curso básico de prevenção dentre 0 e 30 horas

0,20

Curso de prevenção dentre 31 e 50 horas

0,40

Curso de prevenção demais 50 horas

0,60

Relacionado directamente com a especialidade:

Cartões ou carnés profissionais

0,50

10. Finalização do processo de selecção e listagens de substituições.

Realizada a baremación dos candidatos, publicar-se-ão as listagens cas pontuações totais atingidas pelos beneficiários que se vão contratar, junto com a listagem de suplentes.

As pessoas candidatas que não fossem contratadas e superassem o processo selectivo farão parte de uma lista de substituições ordenada em função da pontuação obtida, de maior a menor, para os efeitos de poder ser contratados para substituições ou renúncias de outros/as trabalhadores/as para este programa de emprego e para ocupações de igual categoria e qualificação.

11. Pessoas candidatas com deficiência.

As pessoas candidatas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % (acreditado mediante certificação emitida pelas entidades competente) deverão achegar, com carácter prévio à contratação, o relatório de compatibilidade do EVO onde se acredite a compatibilidade da minusvalidez com as tarefas que vão desenvolver na ocupação profissional a que se apresentam.

De resultar necessário, e com a finalidade de agilizar os trâmites, poder-se-ão autorizar os responsáveis pelo programa para solicitar aos escritórios do EVO as certificações necessárias das pessoas seleccionadas.

Sem a apresentação do relatório, não poderão ser contratadas para a participação neste programa.

Em todo o caso, as pessoas candidatas terão a obrigação de informar expressamente do seu estado biológico se têm deficiência física, psíquica ou sensorial, ou quando se encontrem em situações transitorias, que não sejam compatíveis com as exixencias psicofísicas das respectivas ocupações profissionais a que optam.

No caso de doenças crónicas, lesões ou problemas de saúde, as pessoas candidatas terão a obrigação de informar o Serviço de Participação Cidadã e Desenvolvimento Local, no momento da achega da documentação prévia ao processo de selecção e, em todo o caso, deverão apresentar certificação médica que acredite o estado biológico compatível da pessoa candidata com as tarefas e funções que vá desenvolver na categoria ou grupo profissional da ocupação a que se apresenta.

12. Comissão de Selecção.

O órgão de selecção terá carácter colexiado, actuando todos os membros com voz e voto, a excepção do secretário/a, e comparecerão a título individual em cumprimento do artigo 60 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público.

Composição:

• A Chefatura do Serviço de Participação Cidadã e Desenvolvimento Local da Câmara municipal de Vigo e, no caso da criação de mais de uma comissão, um/uma funcionário/a ou laboral fixo relacionado com as ocupações objecto da convocação

• Um/uma funcionário/a da Câmara municipal de Vigo que actuará como secretária/o.

• Três funcionários/as ou pessoal laboral fixo da Câmara municipal de Vigo.

Poderão nomear assessores especialistas na matéria, que comparecerão a título individual e cumprindo com o disposto no artigo 60 do TREBEP.

A/o secretária/o, preferentemente da rama jurídica, intervirá com voz e sem voto, com funções de asesoramento legal ao órgão de selecção, custodia dos exames e actas, elaboração de actas e acordos e relatório jurídico em relação com os recursos administrativos que possam apresentar contra os actos e acordos do órgão de selecção. Igualmente, deverá realizar as funções previstas no artigo 16 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Todos os membros da Comissão de Selecção serão propostos pela Tenencia de Câmara municipal e Concellaría delegada de Economia, Fundos Europeus, Património e Emprego, junto com os titulares e suplentes correspondentes, com título igual ou superior à do grupo ou categoria profissional da ocupação oferecida, devendo comparecer todos eles a título individual e cumprindo com o estipulado no artigo 60 do texto refundido do Estatuto básico do empregado público.

O órgão de selecção, no que diz respeito à sua composição e funcionamento, deverá respeitar obrigatoriamente o disposto no artigo 60 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, assim como qualquer outra normativa legal vigente de aplicação.

Da valoração que a Comissão de Selecção realize de os/das candidatos/as emitir-se-á acta com a listagem do pessoal seleccionado.

A Comissão de Selecção contará com o asesoramento técnico do pessoal do Serviço de Participação Cidadã e Desenvolvimento Local, que considere necessário. Os membros da Comissão de Selecção e os seus assessores especialistas perceberão, como resultado da sua participação nela, as ajudas de custo que a normativa em vigor estabelece.

A participação neste processo selectivo implica aceitar que a Unidade Administrativa de Desenvolvimento Local e Emprego utilize os dados pessoais das pessoas candidatas exclusivamente para os fins que se definem nestas bases de convocação, cumprindo os requisitos estabelecidos na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.

13. Outra informação para as pessoas candidatas.

A formalização, duração e incidências dos contratos que se realizem finalmente aos aspirantes seleccionados estarão sujeitas (ademais da o estipulado no número 4, uma duração temporária de um máximo de 6 meses), às limitações legais estabelecidas no artigo 15.5 do Estatuto dos trabalhadores, modificado pelo artigo 1.3 do Real decreto lei 32/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a reforma laboral, a garantia da estabilidade no emprego e a transformação do comprado de trabalho, redigido conforme a correcção de erros publicada no BOE núm. 16, de 19 de janeiro de 2022, vigente desde o 30 de março de 2022 (D.D. 8.2.b) do citado real decreto lei, que se refere a pessoas trabalhadoras que num período de vinte e quatro meses tivessem estado contratadas durante um prazo superior a dezoito meses, com ou sem solução de continuidade, para o mesmo ou diferente posto de trabalho, com a mesma empresa ou grupo de empresas, mediante dois ou mais contratos por circunstâncias da produção), circunstância da qual emitirá relatório prévio à contratação a chefatura do serviço que corresponda, sobre o dito cumprimento dos aspirantes seleccionados e, ademais, ao disposto no texto refundido do Estatuto básico do empregado público, Lei 2/2009, de 23 de junho, de modificação do texto refundido da Lei da função pública da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, e demais legislação de aplicação, formalizando-se o contrato só às pessoas aspirantes seleccionadas que cumpram com os requisitos expostos, circunstância da qual se informa a os/as aspirantes.

Incidência da COVID-19.

Devido à necessidade de desenvolver as actuações próprias do programa de uma maneira segura e tomando como referência as normas de aplicação pela incidência da COVID-19, precisa-se o estabelecimento das seguintes medidas de segurança individual e colectiva:

• Processo de selecção: a entrega de documentação necessária para acreditar as diferentes situações pessoais e profissionais fá-se-á presencialmente nos escritórios administrativos do Plano autárquico de emprego sito na rua A Bagunda, nº 1, baixo cita prévia estabelecida e comunicada às pessoas beneficiárias candidatas por pessoal da equipa técnica do programa. Durante a recolhida entrega de material dever-se-á respeitar a distância de segurança de 2 metros.

A realização das provas escritas e práticas será convocada pela Comissão de Selecção correspondente, e terão lugar de maneira gradual, por postos de trabalho oferecidos e/ou colectivos, com a finalidade de reduzir a afluencia de pessoas candidatas e minimizar o risco de contágio.

• Indica-se a necessidade do uso da máscara para o pessoal da Câmara municipal de Vigo (de acordo com a Resolução da Câmara municipal de 20 de abril de 2022) nas seguintes circunstâncias:

– Para todas aquelas pessoas que apresentem sintomas compatíveis com a COVID-19, enquanto dure a sintomatologia.

– Para todas aquelas pessoas que sejam positivas em COVID-19, asintomáticas ou com sintomas leves, durante 10 dias desde o diagnóstico. Estas pessoas infectadas deverão evitar o contacto com vulneráveis.

– Para todas aquelas pessoas que fossem contacto estreito com um positivo em COVID-19, durante ao menos os 5 dias seguintes ao contacto.

– Para todas aquelas pessoas especialmente sensíveis ou vulneráveis à COVID-19, salvo que realizem o trabalho sem contacto com terceiros. Nestes casos a máscara que deve ser utilizada é a de protecção FFP2/FFP3. Estas pessoas vulneráveis devem solicitar revisão do seu caso pelo Serviço de Vigilância da Saúde por se for necessária a adopção de medidas adicionais, mediante solicitude ao correio electrónico sprl@vigo.org, indicando nome e apelidos, posto e telefone de contacto (não se enviarão a este correio electrónico relatórios médicos).

• Rematado o processo de selecção, formalizar-se-ão os contratos laborais de duração determinada mediante a assinatura de contrato que se realizará nos escritórios administrativos do Plano autárquico de emprego, sito na rua A Bagunda, nº 1, com o intuito de evitar aglomerações e tempos de espera fá-se-á gradualmente.

– Uma vez assinado o contrato desenvolver-se-ão reuniões iniciais com cada grupo na sala de aulas de formação, com limitação de capacidade e mantendo distâncias de segurança, compartimento prévio de meios de protecção individual, ventilação de espaços e desinfecção entre reunião e reunião.

– Entregar-se-ão chaves de armario, cartões de fichaxe, roupas e EPI, e definir-se-á o planeamento da formação que se receberá inicialmente e no desenvolvimento do programa.

– Os diferentes grupos de obra organizar-se-ão por especialidades e localizar-se-ão em diferentes zonas para as saídas à obra, evitando assim a aglomeração do pessoal. As entradas ao centro de trabalho e as saídas durante a incidência da COVID-19 serão também graduais para evitar aglomerações nos tempos de espera.

• A formação: as primeiras jornadas dedicar-se-ão a formação inicial em prevenção de riscos laborais. A distribuição será por especialidades e o máximo de pessoas por curso será de 20 alunos. Tentar-se-á concentrar mais formação de especialização e aperfeiçoamento profissional no primeiro mês de contrato e desenvolver-se-ão diferentes formações de carácter transversal e tecnificação em diferentes períodos ao longo da duração do contrato.

• Compartimento de roupa e EPI: por unidades de obra evitando assim a acumulação de pessoal fazendo esperas prolongadas.

A lavagem da roupa de trabalho deverá ser diário e responsabilidade de cada trabalhador.

• Reconhecimento médico: realizará durante o período de prova das contratações.

• As obras: a posta em marcha das diferentes obras realizar-se-á de modo progressivo junto com a formação, organizando por grupos. As unidades de trabalho considerar-se-ão no possível como borbulhas de trabalhadores, tanto em obra como no transporte e inclusive na formação considerar-se-ão unidades de convivência» fixas em que o contacto com os outros trabalhadores esteja limitado ao imprescindível, com a finalidade de evitar contactos innecesarios que possam provocar um aumento indesexado de transmissão em caso de que se produzisse algum positivo em COVID-19.

Em obra nos espaços públicos: estradas, parques, etc., os trabalhadores devem trabalhar mantendo distância de segurança, uso de máscara, luvas e higiene constante de mãos.

• A afluencia ao escritório administrativo do programa deverá estar reduzida ao mínimo possível comunicando por correio electrónico ou telefonicamente qualquer assunto que precise tratamento ou conhecimento por parte do pessoal da equipa técnica do programa. De ser necessário realizar algum trâmite, como partes de acidentes e remissão a mútua de acidentes, só poderá ser atendido um utente de cada vez.

Não se poderão partilhar objectos de trabalho na medida do possível (teclados, material de escritório, telefones fixos, telemóveis, documentos em papel...). Priorizarase o manejo de documentos em formato digital. Se são partilhados, deverão ser desinfectados antes e depois do uso.

Durante a recolhida entrega de material dever-se-á respeitar a distância de segurança de 2 metros.

• Os veículos respeitarão as capacidades necessárias para garantir a segurança, tal e como os estabelece a normativa em vigor. Os veículos serão desinfectados se vão ser usados por diferentes pessoas ou grupos de pessoas, este labor será desenvolvido por oficiais motoristas e com a colaboração do pessoal de apoio, se for necessário. Ventilaranse constantemente durante o turno de trabalho o espaço de trabalho (escritórios, veículos, etc.) e as zonas comuns.

Em função da disponibilidade de veículos, se é preciso fá-se-á uma saída à obra e uma recolhida gradual, prolongando tempos de deslocamento, mas primando a segurança.

• As ferramentas e materiais de uso diário recolher-se-ão a diário nos dois armazéns disponíveis para tal efeito e dividir-se-á o pessoal em grupos em cada armazém para que não se produzam aglomerações; em cada armazém haverá instalados dispensadores de xel hidroalcohólico para uso de todos os trabalhadores. As ferramentas serão desinfectadas a diário tanto em obra como na sua recolhida no armazém e entregarão ao dia seguinte desinfectadas.

• Dar-se-á cumprimento ao protocolo do SPPRL por sintomas associados à doença COVID-19 que esteja em vigor e resulte de aplicação.

• Mais informação: poderão consultar-se as bases do processo de selecção nas dependências do Plano autárquico de emprego, assim como na página web http://www.hoxe.vigo.org e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal.

Vigo, 17 de outubro de 2022

O presidente da Câmara
P.D. (Delegação competencial pelos decretos do 18.6.2019, 26.6.2019 e 2.9.2019
e acordos da Junta de Governo Local do 20.6.2019, 4.7.2019, 5.9.2019 e 6.9.2022)
Elena Espinosa Mangana
Vice-presidente da Câmara e vereadora delegar da Área de Economia, Fundos Europeus, Património e Emprego