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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Páx. 58428

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 2 de novembro de 2022 pela que se suprimem o escritório do registro auxiliar da Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia e o escritório do registro auxiliar do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), ambas em Santiago de Compostela.

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no seu artigo 26.5 que o Sistema único de registro dependerá da conselharia competente em matéria de administrações públicas e, no artigo 33.3, que os escritórios da Rede de escritórios de atenção à cidadania e de registro se criar-se-ão, modificarão e suprimirão mediante ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de administrações públicas.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 196, de 13 de outubro), dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas, por proposta da conselharia ou entidade correspondente, depois de relatório do Escritório de Registro Geral.

O Decreto 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, regula no seu artigo 12 as funções da Subdirecção Geral de Coordinação do Registro e Atenção à Cidadania, entre as que consta a de direcção, coordinação e controlo dos escritórios de registro e atenção à cidadania.

No anexo I do Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, figura a listagem inicial de escritórios de registro. A relação actualizada está à disposição da cidadania no portal institucional www.xunta.gal, segundo o previsto na disposição adicional segunda desse decreto.

O director geral de Relações Exteriores e com a União Europeia remeteu uma solicitude de supresión do escritório de registro auxiliar da mencionada direcção geral, com sede na rua do Hórreo, 61, de Santiago de Compostela.

Em primeiro lugar, alega que o edifício em que se situa o registro não cumpre as condições mínimas de acessibilidade e comodidade para os administrados, já que o registro está situado numa terceira planta.

Ademais, segundo justificam na sua memória, actualmente todos os procedimentos e trâmites dessa direcção geral podem ser realizados de modo telemático, pelo que o volume de entradas e saídas em formato papel desceu drasticamente, processo que se acelerou com a situação produzida durante a pandemia da COVID-19.

Por outra parte, o secretário geral da Conselharia de Meio Rural solicitou, o 16 de setembro de 2022, a supresión do registro auxiliar do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) na sua dependência da rua dos Irmandiños, s/n, Salgueiriños, de Santiago de Compostela. Justifica a supresión do registro auxiliar pelo descenso progressivo das entradas e saídas de documentação em papel. Assinala que as linhas de trabalho que gere o Fogga levam anos desenvolvendo-se com meios exclusivamente electrónicos, com especial incremento nos últimos dois anos, que se prevê manter nas próximas linhas de ajudas.

Os dados de gestão que constam na Subdirecção Geral de Coordinação do Registro e Atenção à Cidadania são semelhantes aos assinalados nas duas propostas de supresión, e constata-se um descenso importante da seu ónus de trabalho nesta matéria.

Esta supresión faz-se tendo sempre em conta os princípios de eficácia e economia que devem inspirar a actuação e a organização administrativa.

Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Suprimem-se o escritório de registro da Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia, com sede na rua do Hórreo, 61, e o escritório de registro auxiliar do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), com sede na rua dos Irmandiños, s/n, Salgueiriños, ambas em Santiago de Compostela.

Disposição derradeiro primeira

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de despesa.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Nessa mesma data actualizará para a cidadania a relação de escritórios de registro auxiliar, existente na página web institucional.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2022

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos