Pela presente cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes motivos para não receber as notificações por parte das pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS42 0081-5363-20-0001083113 do Banco de Sabadell nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produza o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte a esta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, lhes sirva de notificação aos interessados e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pontevedra, 18 de outubro de 2022
José Flores Arias
Gerente da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés
ANEXO
DNI/NIF/NIE/nome |
Conceito |
Período |
Dívida |
Y06411947K |
Fra. 202202697 |
19.5.2022 |
793,55 |
Y08536892L |
Fra. 202202873 |
30.5.2022 |
408,32 |
Y07420692D |
Fra. 202203216 |
14.6.2022 |
1.084,77 |
071907884V |
Fra. 202203221 |
14.6.2022 |
361,59 |
076927826W |
Fra. 202203559 |
6.7.2022 |
82,66 |
Y06520193Y |
Fra. 202230673 |
19.5.2022 |
10.308,78 |
X06247693L |
Fra. 202230674 |
19.5.2022 |
1.243,74 |
035671659Q |
Fra. 202230850 |
11.7.2022 |
542,59 |
077461706Y |
Fra. 202230913 |
4.8.2022 |
542,59 |