De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.
Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
Acto que se notifica |
Ref. catastral Polígono/parcela |
Localização |
Interessado/a Pessoa responsável |
Ordem de execução (exp. 1522-2022) Resolução início O.E. do 28.9.2022 |
36043A023006040000JH (polígono 23-parcela 604) |
Buchabade |
Hdos. de Josefa Muíños Cortizo |
Ordem de execução (exp. 1599-2022) Resolução início O.E. do 28.9.2022 |
36043A032001340000JX (polígono 32-parcela 134) |
Anceu |
Desconhecido/a |
Ordem de execução (exp. 1598-2022) Resolução início O.E. do 29.9.2022 |
36043A032001330000JD (polígono 32-parcela 133) |
Anceu |
Armerinda Garrido |
Ordem de execução (exp. 1600-2022) Resolução início O.E. do 27.9.2022 |
36043A048007810000JM (polígono 48-parcela 781) |
Taboadelo |
José Orge |
Ordem de execução (exp. 1389-2022) Resolução início O.E. do 28.9.2022 |
36043A024000340000JS (polígono 24-parcela 34) |
Paragem |
Hdos. de José Lois Estévez |
Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas incumpre-se o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, a cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se puder determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultar infrutuosa a notificação da comunicação, efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa e para repercutir os custos às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Ponte Caldelas, 4 de outubro de 2022
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente