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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Segunda-feira, 7 de novembro de 2022 Páx. 58055

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

DECRETO 185/2022, de 13 de outubro, pelo que se aprova o agrupamento voluntária entre as câmaras municipais de Castroverde e Pedrafita do Cebreiro, da província de Lugo, para o sostemento em comum do posto de trabalho de secretaria-intervenção, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional.

As câmaras municipais de Castroverde e Pedrafita do Cebreiro, da província de Lugo, acordaram aprovar definitivamente o seu agrupamento voluntária para o sostemento em comum de um único posto de trabalho reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional de Secretaria-Intervenção e, em consequência, elevar o expediente à Xunta de Galicia para a sua aprovação.

De conformidade com a normativa estatal, Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, corresponde às comunidades autónomas, de acordo com as suas normas próprias, acordar a constituição e disolução de agrupamentos de Secretaria dentro do seu âmbito territorial.

A normativa autonómica regula os agrupamentos voluntárias de municípios para o sostemento em comum de postos de trabalho reservados a pessoal funcionário de Administração local nos artigos 165 e seguintes da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e nos artigos 11, 12, 13 e 16 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal. E o artigo 10 do citado Decreto 49/2009 regula as normas gerais para a classificação de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional.

No expediente seguiram-se os trâmites previstos na normativa de aplicação anteriormente referenciada e constam os relatórios da Deputação Provincial de Lugo e da Delegação do Governo na Comunidade Autónoma da Galiza, segundo o disposto no artigo 167.c) da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e no artigo 13 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal. Além disso, consta a proposta de classificação do posto resultante.

A competência para a aprovação do agrupamento corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de regime local, segundo dispõem o artigo 167 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e o artigo 13 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de treze de outubro de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Primeiro. Aprovar o agrupamento voluntária das câmaras municipais de Castroverde e Pedrafita do Cebreiro, na província de Lugo, para o sostemento em comum do posto de trabalho reservado de secretaria-intervenção, assim como os estatutos pelos que se regerá o dito agrupamento, que fazem integrante do expediente.

Segundo. Classificar o posto de trabalho reservado resultante do agrupamento voluntária das câmaras municipais de Castroverde e Pedrafita do Cebreiro nos seguintes termos:

Posto: secretaria de classe 3ª.

Subescala: Secretaria-Intervenção.

Forma de provisão: concurso.

Nível de complemento de destino: 26.

Terceiro. Adscrever a María García Ferro, funcionária da Administração local com habilitação de carácter nacional pertencente à subescala de Secretaria-Intervenção ao novo posto de secretaria de classe 3ª resultante do agrupamento de câmaras municipais de Castroverde e Pedrafita do Cebreiro, revogando as nomeações temporárias outorgadas à citada funcionária para o desempenho dos postos de trabalho reservados de secretaria de classe 3ª nas câmaras municipais de Castroverde e Pedrafita do Cebreiro.

Contra este acto, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, perante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, as entidades locais poderão apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, treze de outubro de dois mil vinte e dois

O presidente
P.S. (artigo 33 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro)
Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia,
Indústria e Inovação

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos