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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Segunda-feira, 7 de novembro de 2022 Páx. 58052

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 26 de outubro de 2022 pela que se nomeiam os vogais do Conselho Reitor da Agência Galega da Indústria Florestal.

O artigo 10 do Decreto 81/2017, de 3 de agosto, pelo que se acredite a Agência Galega da Indústria Florestal e se aprovam os seus estatutos, acredita-a o Conselho Reitor como órgão colexiado de governo da Agência.

O número 2 do artigo 13 do referido decreto regula a composição deste conselho reitor e dispõe o seguinte:

a) Presidente/a: a pessoa titular da Presidência da Agência.

b) Vice-presidente/a: a pessoa titular da Direcção da Agência.

c) Nove vogais, nomeados/as pela pessoa titular da conselharia de adscrição:

1º. Dois vogais representarão a conselharia competente em matéria de economia e serão designados por esta entre as pessoas titulares dos órgãos superiores ou de direcção.

2º. Dois vogais representarão a conselharia competente em matéria de médio rural e serão propostos por esta entre as pessoas titulares dos órgãos superiores ou de direcção.

3º. Dois vogais representarão a conselharia competente em matéria de ambiente e ordenação do território, e serão propostos por esta entre as pessoas titulares dos órgãos superiores ou de direcção.

4º. Um/uma vogal representará a conselharia competente em matéria de fazenda, e será proposto/a por esta entre as pessoas titulares dos órgãos superiores ou de direcção.

5º. Dois vogais representarão as corporações locais e serão propostos pela Fegamp.

d) Secretário/a: designado/a e nomeado/a pelo Conselho Reitor entre o pessoal que presta servicios na Agência. A pessoa titular da Secretaria assistirá às reuniões com voz mas sem voto

O Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, adscreveu no seu artigo 10.b).4 a Agência Galega da Indústria Florestal à Conselharia do Meio Rural.

Em consonancia com esta regulação, o Decreto 109/2022, de 16 de junho, modificou o artigo 2.2 do Decreto 149/2018, de 5 de dezembro, criando um novo parágrafo d) nesse artigo, em que se regula a dita adscrição.

Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 13 do Estatuto da Agência Galega da Indústria Florestal e das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

ACORDO:

Primeiro. Nomear como vogais titulares do Conselho Reitor da Agência Galega da Indústria Florestal as pessoas titulares dos órgãos que se indicam:

– Agência Galega de Inovação (Gain), em representação da conselharia competente em matéria de economia.

– Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), em representação da conselharia competente em matéria de economia.

– Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, em representação da conselharia competente em matéria de médio rural.

– Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, em representação da conselharia competente em matéria de médio rural.

– Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, em representação da conselharia competente em matéria de ambiente, território e habitação.

– Direcção-Geral de Património Natural, em representação da conselharia competente em matéria de ambiente, território e habitação.

– Secretaria-Geral Técnica e do Património, em representação da conselharia competente em matéria de fazenda.

Segundo. Nomear como vogais titulares do Conselho Reitor da Agência Galega da Indústria Florestal as duas seguintes pessoas que propôs a Fegamp, em representação das corporações locais:

a) Juan Vicente Penabad Muras, presidente da Câmara da Câmara municipal de Ortigueira.

b) Pablo Pérez Pérez, tenente presidente da Câmara da Câmara municipal de Quintela de Leirado.

Terceiro. Esta ordem produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2022

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural