Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar com data de 10 de outubro de 2022, adoptou a seguinte resolução:
Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado A Lagoa, A Bugalleira e Os Picós, a favor de os/das vizinhos/as da freguesia de Ansemil (Santa Marta), nas câmaras municipais de Celanova e Verea (Ourense), resultam os seguintes factos:
Primeiro. Com data de 8 de outubro de 2021 teve entrada no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da CMVMC de Ansemil, no que solicitavam a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas A Lagoa, A Bugalleira e Os Picós.
Segundo. Com data de 23 de novembro de 2021, o júri provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designando instrutor e realizando as comunicações e publicações às que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, abrindo um período de um mês para a prática de alegações.
Terceiro. Durante a tramitação do procedimento apresentou um escrito de alegações a CMVMC da freguesia de Domés, quem alegou que a parcela 32025A107000490000PQ não lhe pertence à comunidade de montes de Ansemil. Não obstante, a dita parcela não foi incluída no acordo de início da classificação do monte.
Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que consta no expediente, descreve-se assim:
Nome do monte: A Lagoa, A Bugalleira e Os Picós.
Superfície: 43,81 há.
Pertença: CMMVVMC de Ansemil.
Freguesia: Ansemil (Santa Marta).
Câmaras municipais: Celanova-Verea.
Descrição dos prédios que constituem o monte:
Prédio 1 (Os Picós):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
Referência catastral |
32025A10300217 |
Norte |
32025A10300188 32025A10300189 32025A10300190 32025A10300196 32025A10300191 32025A10300195 32025A10300199 32025A10300200 32025A10309005 |
Leste |
32025A10300229 32025A10300231 32025A10300233 32025A10300234 32025A10300235 32025A10300236 32025A10300237 |
|
Sul |
32025A10300222 32025A10300223 32025A10300224 32025A10300225 32025A10300226 32025A10300227 32025A10300239 32025A10300241 |
|
Oeste |
32025A10300214 32025A10300215 32025A10300216 |
Prédio 2 (monte comunal da Lagoa):
Estes terrenos constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza. As parcelas catastrais estão separadas pelos caminhos com as referências catastrais 32025A09109001, 32025A09209001 e 32025A09209002.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
Referência catastral |
32025A09100024 32025A09109001 (parte) 32025A09200001 (parte) 32025A09209001 (parte) 32025A09200002 (parte) 32025A09209002 (parte) 32025A10600065 (parte) 32025A06500934 |
Norte |
32025A09100027 32025A09100020 32025A09100023 32025A09109001 (resto) 32025A09100015 32025A09100014 32025A09100013 32025A09100012 32025A09100011 32025A09100010 32025A09100009 32025A09100005 32025A09100006 32025A09100007 32025A09100008 32025A09209001 (resto) 32025A09200016 32025A09209002 (resto) 32025A10601017 32025A10600220 32025A10600219 32025A10600222 32025A10600248 32025A10600260 32025A10600244 32025A10600259 32025A10600258 32025A10600241 32025A10600240 32025A10600261 32025A10600262 32025A10600263 32025A10600264 32025A10600265 32025A10600266 32025A10600267 32025A10600268 32025A10600269 32025A10600065 (resto) |
Leste |
32025A10600065 (resto) |
|
Sul |
32025A10600065 (resto) 32025A09209002 (resto) 32025A09200002 (resto) 32085A01100003 32085A01100004 32085A01009001 32085A01000200 32085A01000204 |
|
Oeste |
32025A01000199 32025A00809002 32025A00800127 |
Prédio 3 (A Bugalleira):
Estes terrenos constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza. As parcelas catastrais estão separadas pelo caminho com a referência catastral 32025A09709002.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
Referência catastral |
32025A09700308 32025A09709002 (parte) 32025A10600001 (parte) 32025A10601016 (parte) 32025A10609001 |
Norte |
32025A09309001 32025A10700049 32025A09709002 (resto) 32025A09700422 32025A09700307 32025A09700403 32025A09700311 32025A09700312 32025A09700314 32025A09700315 32025A09700316 32025A09700317 |
Leste |
32025A09709002 (resto) 32025A10600001 (resto) 32025A10600008 32025A10600009 32025A10600010 |
|
32025A10600011 32025A10600012 32025A10600013 32025A10600014 32025A10600015 32025A10600016 32025A10600027 32025A10600028 32025A10600031 32025A10600032 32025A10600033 32025A10600035 32025A10600051 32025A10600052 32025A10600053 32025A10600054 32025A10600056 32025A10600057 32025A10600059 32025A10609002 32025A10600301 32025A10600302 32025A10600303 32025A10600305 32025A10600306 32025A10600322 32025A10600327 32025A10600328 32025A10600330 32025A10600331 32025A10600332 32025A10600357 32025A10600358 32025A10600363 32025A10600365 32025A10600935 32025A10600936 32025A10600937 32025A10601003 32025A10600941 32025A10600856 32025A10600855 |
||
Sul |
32025A10601015 32025A10609003 |
|
Oeste |
32025A10609003 32025A10600858 32025A10600912 32025A10600911 32025A10600924 32025A10600924 32025A10600925 32025A10600926 32025A10600927 32025A10600928 32025A10600929 32025A10600930 32025A10600931 32025A10600932 32025A10600933 32025A10600903 32025A10600902 32025A10600901 32025A10600900 32025A10600897 32025A10600860 32025A10600861 32025A10600862 32025A10600863 32025A10601004 32025A10600896 32025A10600875 32025A10600006 32025A10600004 32025A10600003 32025A10600001 (resto) |
Fundamentos de direito:
Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.
Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem asignação de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».
Terceiro. É reiterada doutrina da sala contencioso-administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa, correspondendo constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense.
Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo serviço de Montes, e a documentação que consta no expediente.
Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 149/2018, de 5 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia do Meio Rural e demais normativa legal e regulamentar, o júri provincial por unanimidade dos seus membros,
RESOLVE:
Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado A Lagoa, A Bugalleira e Os Picós, a favor de os/das vizinhos/as da freguesia de Ansemil (Santa Marta), nas câmaras municipais de Celanova e Verea (Ourense), de acordo com a descrição realizada no feito quarto.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 18 de outubro de 2022
Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense