O Pleno da Corporação, em sessão extraordinária e urgente que teve lugar o dia 26 de outubro de 2022, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para a ordenação de volumes edificables e definição de aliñacións na parcela sita na Travesía da Praia, nº 12, esquina Caminho Real da Magdalena, promovido por Cedeira Apartamentos, S.L., e redigido pelo arquitecto Diego Pérez Bargiela, assinado digitalmente o 10 de agosto de 2022, com a seguinte condição:
– Antes do início das obras deverá solicitar-se à Demarcación de costas da Galiza a comprovação da implantação.
Segundo. Publicar o acordo de aprovação definitiva, no prazo de um mês desde a sua adopção, no Diário Oficial da Galiza, em cumprimento do previsto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e no artigo 199 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, que aprova o Regulamento da Lei 2/2016 do solo da Galiza (RLSG); além disso, junto com a publicação do acordo, publicar-se-á a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro deste estudo de detalhe à disposição do público.
Terceiro. Uma vez publicado o anúncio no Diário Oficial da Galiza, comunicar à conselharia competente em matéria de urbanismo, de conformidade com o disposto no artigo 88 da LSG e nos artigos 209 e 212 do RLSG, o acordo de aprovação definitiva, à vez que se lhe dará deslocação de um exemplar em suporte digital devidamente dilixenciado para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
Quarto. Uma vez inscrito o instrumento do planeamento no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, ao amparo do previsto nos artigos 82.3 e 88.4 da LSG e no artigo 199 do RLSG, publicar o texto dos documentos que integram o estudo de detalhe, assim como o índice de planos deste no Boletim Oficial da província.
Em todo o caso, a eficácia do acordo de aprovação definitiva e a entrada em vigor do estudo de detalhe, conforme o estipulado no artigo 82.4 da LSG, ficam condicionar à sua publicidade (de conformidade com o estabelecido no artigo 82 da LSG), à inscrição do estudo de detalhe no Registro de Planeamento da Galiza (conforme o artigo 88 da LSG), e ao transcurso do prazo previsto no artigo 65.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, por remissão do artigo 70 da mesma norma.
Quinto. Facultar o presidente da Câmara para subscrever e assinar toda a classe de documentação e, em geral, para todo o relacionado com este assunto.
Sexto. Notificar este acordo aos interessados».
– O conteúdo íntegro do estudo de detalhe definitivamente aprovado poderá consultar-se no seguinte endereço electrónico http://cedeira.gal/documentacion-estudo-de detalhe-expediente-2022-x99-000100/
– Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016 do solo da Galiza e artigo 201.1 do seu regulamento), num prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais procedente e seja conforme com o direito.
Cedeira, 27 de outubro de 2022
Pablo Diego Moreda Gil
Presidente da Câmara