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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Quinta-feira, 3 de novembro de 2022 Páx. 57700

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 24 de outubro de 2022, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Balão de São Roque.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Balão de São Roque, apreciam-se os seguintes factos e fundamentos de direito:

Factos:

1. O 25 de agosto de 2021, María Barral Varela, presidenta do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Balão de São Roque constituíram-na Jaime Alberto Galinha Varela, Emilio Claudino Galinha Varela e a Câmara municipal de Betanzos, representado pela sua alcaldesa presidenta María Barral Varela, mediante escrita pública outorgada o 14 de julho de 2021, ante o notário de Betanzos (A Corunha) Francisco Javier Ramírez González, com o número de protocolo 1.102. Esta escrita foi rectificada por outra, outorgada pelo mesmo notário, o 23 de maio de 2022, com o número de protocolo 838.

3. Segundo consta no artigo 5 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto: «conservar, custodiar e divulgar o Balão de São Roque, criado por Claudino Galinha e conservado pelos seus sucessores».

4. Na escrita de constituição da fundação constam os aspectos relativos à identidade dos fundadores, a sua capacidade para constituí-la, a sua vontade de fazê-lo como de interesse galego conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, a dotação, os estatutos e a composição do padroado inicial.

5. Nos estatutos da fundação consta a sua denominação, o seu endereço, o seu objecto e finalidade, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação de os/das beneficiários/as, a composição e as normas de funcionamento do padroado, e as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.

6. O padroado inicial da Fundação está formado pela alcaldesa presidenta da Câmara municipal de Betanzos, María Barral Varela, como presidenta; o secretário da Câmara municipal de Betanzos, Adrián Juan Márquez Caramés, como secretário, e, como vogais, três membros da família Galinha: Jaime Alberto Galinha Varela, Emilio Claudino Galinha Varela e María Pilar Galinha López (designada pelos dois anteriores); a vereadora de Cultura da Câmara municipal de Betanzos, Ana Belém Veiga Galinha; três vereadores designados pela Câmara municipal de Betanzos, Diego Fernández López, Mónica Carneiro Cid e María de los Ángeles Veiga López; e três pessoas nomeadas por Jaime Alberto Galinha Varela e Emilio Claudino Galinha Varela: Manuel Muñoz Vidal, Miguel Ángel Rodríguez Galã e Sergio Abeledo Vicos.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Balão de São Roque, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e segundo estabelecem os artigos 47.2 da citada lei; 51 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e 7 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, o protectorado será exercido pelo departamento da Xunta de Galicia que tenha atribuídas as competências correspondentes aos fins fundacionais.

8. De conformidade com a citada proposta, mediante a Ordem da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de 10 de outubro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 201, de 21 de outubro), classificou-se de interesse cultural a Fundação Balão de São Roque e adscreveu à Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva da Comunidde Autónoma Galega sobre o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 119/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, corresponde a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Balão de São Roque, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Em vista do que antecede e tendo em consideração o estabelecido na normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, e nas demais normas de geral e pertinente aplicação; em uso das competências atribuídas pelo Decreto 119/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Balão de São Roque.

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro; no Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, e na demais normativa de aplicação e especialmente às obrigações de dar publicidade suficiente dos seus objectivos e actividades, da ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como à de apresentação anual da documentação contável e do plano de actuação ante o protectorado.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o assinalado nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2022

Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades