O Tribunal Supremo, na sua sentença 234/2022, de 23 de fevereiro (recurso de casación número 4555/2020), decidiu:
«Primeiro. Reiterar a doutrina xurisprudencial indicada no fundamento quinto desta sentença.
Segundo. Declarar procedente e estimar o presente recurso de casación número 4555/2020, interposto pela representação processual de Segismundo e Silvio contra a sentença de 31 de janeiro de 2020, ditada pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e, em consequência, casar e anular a sentença impugnada no aspecto analisado, por não ser conforme direito.
Terceiro. Estimar o recurso contencioso-administrativo 4128/2016, seguido ante a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e declarar a nulidade de pleno direito do acordo do Pleno autárquico da Câmara municipal de Ferrol, de 16 de dezembro de 2015, pelo que se aprovou definitivamente o Plano especial de protecção e rehabilitação do bairro de Ferrol Lhe o Vê.
O que se publica de conformidade e para os efeitos previstos no artigo 72.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ferrol, 17 de outubro de 2022
O Presidente da Câmara
P.D. (Câmara municipal 8.7.2019, BOP de 22 de julho)
Julián Reina Villalón
Vereador delegar da Área de Urbanismo e Infra-estruturas, Mobilidade, Habitação e Rehabilitação, Contratação, Centro de Recursos Informáticos e Organização Interna