Antecedentes:
Mediante a Resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas, de 13 de outubro de 2022, aprovou-se provisionalmente o projecto de traçado de aparcadoiros disuasorios para o fomento do veículo partilhado associados à implantação de zonas de baixas emissões nas cidades galegas. AG-46 e PÓ-551 em Domaio, de chave PÓ/22/116.06, na câmara municipal de Moaña.
A descrição da actuação pode-se consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/transparência/procedimentos-informacion publica estudos-projectos, na respectiva ficha descritiva do projecto.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, o mencionado projecto de traçado submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, submete-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. Do mesmo modo, submete-se o presente documento à informação pública para os efeitos do estabelecido no Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico, em relação com a protecção do domínio público hidráulico e com as actuações neste ou na sua zona de polícia.
Quarto. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra (avenida María Victoria Moreno, 43, 1º, 36071 Pontevedra) e na Casa da Câmara municipal de Moaña (rua As Barxas, 2, 36950 Moaña, Pontevedra).
Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade: https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/transparência/procedimentos-informacion-publica estudos-projectos, encontra à disposição dos interessados o projecto de traçado de aparcadoiros disuasorios para o fomento do veículo partilhado associados à implantação de zonas de baixas emissões nas cidades galegas AG-46 e PÓ-551 em Domaio, de chave PÓ/22/116.06.
Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2022
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Aparcadoiros disuasorios para o fomento do veículo partilhado associados à implantação de zonas de baixas emissões nas cidades galegas. AG-46 e PÓ-551 em Domaio. Chave: PÓ/22/116.06
Câmara municipal de Moaña
Nº |
Referência catastral |
Pol. |
Parc. |
Câmara municipal |
Sup. cat. (m2) |
Proprietário/s |
DNI/CIF |
Exprop. (m2) |
Tipo solo |
Classificação urbanística |
Aproveitam. |
Situação básica do solo |
Outros bens |
1 |
36029A070000170000IP |
70 |
17 |
Moaña |
1.919,00 m2 |
Comunidade de montes em mãos comum de Domaio |
V36060044 |
849,00 m2 |
Rústico |
Rústico de especial protecção patrimonial, de costas e infra-estruturas |
EU-Eucalipto |
Rural |
Plantação de eucalipto 849,00 m2 |