Advertido erro na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 195, de 13 de outubro de 2022, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 54730, onde diz:
«Em relação com a instalação de baixa tensão, dever-se-á seguir o disposto no artigo 18 do Real decreto 842/2002 para a sua posta em serviço, assim como na sua instrução ITC-BT-04, e dever-se-á achegar no seu momento a documentação exixir com carácter prévio à posta em serviço da instalação, para a sua revisão por esta Administração e posterior inscrição da instalação no correspondente registro».
Deve dizer:
«O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução».