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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Segunda-feira, 31 de outubro de 2022 Páx. 57393

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 17 de outubro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica no termo autárquico de Santa Comba (expediente-e IN407A 2022/155-1).

Expediente-e: IN407A 2022/155-1.

Solicitante: Electra de Santa Comba, S.L.

Denominação: repotenciación LMT, novo CT Guldrís e enlace com a RBT (Santa Sabiña-Santa Comba).

Termo autárquico: Santa Comba.

Factos:

Primeiro. O 2.5.2022, Electra de Santa Comba, S.L. solicitou a esta chefatura territorial o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações do projecto de execução denominado Repotenciación LMT, novo CT Guldrís e enlace com a RBT (Santa Sabiña-Santa Comba), com a finalidade de melhorar a rede de distribuição existente no lugar de Guldrís (freguesia de São Xulián), termo autárquico de Santa Comba. Para tal fim projectou-se a substituição do centro de transformação de intemperie CT Guldrís, de 100 kVA de potência, e instalou-se um novo centro de transformação prefabricado de 100 kVA, uma linha em media tensão soterrada que o enlaçará com a linha de distribuição em media tensão LMTA a CT Guldrís (expediente 27.949) alimentada pela subestação Carballo e um novo trecho de linha aérea entre os apoios nº 31 e nº 33.

A promotora achega junto com a dita solicitude o projecto de execução, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado Repotenciación LMT, novo CT Guldrís e enlace com a RBT (Santa Sabiña-Santa Comba), assinado com data do 28.4.2022 por Antonio Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial (colexiado nº 2.233 do COETI da Corunha) e com visto nº 1018/22-COM O, do 29.4.2022, do COETI da Corunha.

– Declaração responsável do técnico proxectista, segundo o estabelecido no ponto 1.b) do artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro) e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 54, de 19 de março).

Segundo. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, de conformidade com o disposto no artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG nº 39, de 26 de fevereiro).

Em cumprimento do artigo 46.e) da dita lei, o solicitante declara que o projecto não afecta novos bens e direitos de propriedade particular.

Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o preceptivo relatório ou, de ser o caso, o estabelecimento do condicionar técnico que considerassem pertinente, às diferentes administrações, organismos, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados, para o que lhes foi remetida uma separata do projecto com as características da instalação e a documentação cartográfica na parte que a instalação puder afectar bens e direitos ao seu cargo. Electra de Santa Comba, S.L. apresentou separatas para os seguintes organismos: Câmara municipal de Santa Comba.

Quarto. O 29.9.2022, os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram informe sobre a solicitude feita por Electra de Santa Comba, S.L.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação é competente para resolver o presente expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho).

2. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE nº 175, de 24 de junho).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG nº 54, do 19.3.2014).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE nº 68, de 18 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE nº 139, de 9 de junho).

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG nº 39, de 26 de fevereiro).

3. As características mais significativas das instalações recolhidas no projecto de repotenciación LMT, novo CT Guldrís e enlace com a RBT (Santa Sabiña-Santa Comba), objecto da solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção, são:

• LMTS a 15 kV, de 275 metros de comprimento, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3 (1 × 150 mm2 Al), com origem no PÁ/S projectado no apoio nº 33 projectado na LMTA a CT Guldrís (expediente 27.949) e remate no CTC projectado.

• LMTA a 20 kV, de 377 metros de comprimento, em motorista tipo LA-78 Al, com origem no apoio nº 31 existente da LMTA aos CCTT de Santa Sabiña e Guldrís (expediente 27.949) que se retirará da LMTA a CT Guldrís (expediente 27.949) e remate no apoio nº 33 projectado. Retirada do motorista tipo LAC-28 existente.

• Substituição do apoio nº 32 de formigón tipo HV-15/400 pelo novo apoio metálico tipo CH-20/1600 e intercalación de um novo apoio (nº 33) de formigón tipo HVH-15/4500 que fará as funções de final de linha e onde se realizará um PÁ/S e se instalará um seccionador XS.

• CT Guldrís compacto prefabricado, com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 1L+1P.

• Desmontaxe de um troço de LMTA a 20 kV, de 271 metros de comprimento, em motorista tipo LAC-28, com origem no apoio nº 33 projectado e remate no CTI Guldrís (IN407A 2005/536-1) que se retirará. Desmontaxe de 2 apoios intercalados.

• Desmantelamento do CTI Guldrís (SCH041, IN407A 2005/536-1) existente de 100 kVA em apoio tipo pórtico existente. Desmontaxe de um dos apoios do pórtico.

4. Não consta no expediente, no dia de hoje, contestação do organismo ao informe solicitado, de tal modo que, de acordo com o estabelecido nos pontos 3 e 4 do artigo 3 do Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, se percebe a sua conformidade com as especificações técnicas propostas no projecto de execução.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das instalações em media tensão recolhidas no projecto de repotenciación LMT, novo CT Guldrís e enlace com a RBT (Santa Sabiña-Santa Comba), com as características anteriormente descritas, com as seguintes considerações:

– A presente autorização outorga-se sem prejuízo daquelas concessões e autorizações que sejam necessárias de acordo com outras disposições que sejam de aplicação segundo a legislação vigente e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como se dispõe no artigo 120.2 do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– A presente autorização circunscríbese às instalações de tensão maior de 1 kV, de conformidade com o artigo 111 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– As instalações executarão no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

– Para a posta em funcionamento das instalações, Electra de Santa Comba, S.L. solicitará a esta chefatura territorial a autorização de exploração destas, acompanhada da seguinte documentação:

a) As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

b) Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

c) Toda a documentação exixible segundo a ITC LAT-04 do Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e a ITC RAT-22 do Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam promover qualquer outra acção que considerem pertinente para a defesa dos seus interesses.

Mediante este documento notifica-se-lhe a Electra de Santa Comba, S.L. esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 17 de outubro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha