Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com as instalações que se descrevem a seguir:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida São Luis, nº 77, 28033 Madrid.
Denominação: regulamentação LMTA CAS802, a 20 kV, entre apoios 39 e 40 (Ribadavia).
Situação: câmara municipal de Ribadavia.
Características principais recolhidas no projecto:
• Substituição do apoio núm. 40, tipo bússola e cruceta lira, por novo apoio C-18/3000-D15 (disposição em bandeira), para garantir distâncias regulamentares, assim como a mudança do motorista LA-110 nos vãos afectados, e nova E/S no CT São Cristóbal (32COM O11). Mudança dos motoristas de tipo RHZ1-3×(1×240) existentes entre o apoio que se vai retirar e as celas do citado CT.
• Recuamento do apoio núm. 39 existente de tipo HV 12/2A-lira-CS deslocando-o fora da zona de servidão do regato do Pontellón, e instalação de um novo apoio de celosía metálica.
O objecto da informação pública será a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica. A declaração de utilidade pública levará implícita, de acordo com o artigo 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, a necessidade da urgente ocupação para os efeitos da expropiação forzosa dos bens e direitos afectados necessários para o estabelecimento destas instalações.
Documentação que se expõe:
1. O projecto de execução, assinado pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2233 do Coeticor, o 17.9.2021.
2. A relação concreta e individualizada dos proprietários de bens e de direitos afectados, que figura no anexo a este acordo.
3. Planos parcelarios do projecto.
O que se faz público, para o conhecimento geral, assim como, em particular, dos proprietários dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, e das pessoas que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, fossem omitidas, para que possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se for o caso, apresentar as alegações ou observações que cuidem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.
Toda a documentação poder-se-á examinar nesta chefatura territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação em Ourense, rua Curros Enríquez, nº 1, 32003 Ourense, e na seguinte ligazón web da Conselharia:
http://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica
Ourense, 7 de outubro de 2022
A chefa territorial de Ourense
P.S.L. (Decreto 116/2022, artigo 41.3)
José Luis Prada Suárez
Chefe do Serviço de Indústria
ANEXO
Relação de bens e de direitos afectados
Nº de expediente: IN407A 2022/163-3.
Situação: câmara municipal de Ribadavia.
Denominação: regulamentação LMTA CAS802, a 20 kV, entre apoios 39 e 40 (Ribadavia).
Prédio núm. em projecto: 1, referência catastral: 1545711NG7814N0001Os.
Lugar: urbano.
Cultivo: urbano.
Titular: herdeiros de Ernesto Pérez Pérez, rpta.: Matilde Alfaro Pérez.
Afecções: apoio/CT: números 39 e 40, ocupação de 18 m2.