Advertido erro na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 195, de 13 de outubro de 2022, é preciso fazer a seguinte correcção:
Primeiro. Na página 54688, incluir o seguinte texto trás o ponto 9 da base sétima:
«Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas».
Segundo. Ao não afectar as bases da convocação não procede modificar o prazo de apresentação de solicitudes.