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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Segunda-feira, 31 de outubro de 2022 Páx. 57231

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 19 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024, susceptível de ser co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se realiza a sua convocação (código de procedimento BS700A).

BDNS (Identif.): 655302.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/és/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Serão entidades beneficiárias segundo o tipo de gestão:

a) Gestão individual: câmaras municipais com um censo mínimo de 10.000 habitantes, incluídos os que resultem de uma fusão autárquica.

b) Gestão partilhada: agrupamentos de câmaras municipais e/ou de mancomunidade de câmaras municipais, mancomunidade de câmaras municipais e consórcios locais constituídos exclusivamente por câmaras municipais.

Ficam excluído as deputações provinciais.

Segundo. Objecto

O objecto é estabelecer as bases reguladoras e aprovar a convocação para a concessão de subvenções às entidades locais da Galiza destinadas à prestação de serviços nos anos 2022, 2023 e 2024, ao amparo do disposto no Decreto 183/2013, de 5 de dezembro, pelo que se acredite a Rede galega de atenção temporã.

As subvenções destinarão à consecução das seguintes finalidades:

a) Programa I, destinado à consolidação dos serviços de atenção temporã actualmente subvencionados pela Xunta de Galicia através da Ordem de 31 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã, co-financiado parcialmente pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2022.

b) Programa II, destinado aos serviços existentes actualmente não subvencionados, assim como à implantação de novas unidades.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 19 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024, susceptível de ser co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se realiza a sua convocação (código de procedimento BS700A).

Quarto. Quantia

Destina-se crédito com um custo total de onze milhões oitocentos doce mil duzentos dezanove euros (11.812.219,00 €), o qual é susceptível de ser co-financiado numa percentagem do 60 % pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, objectivo específico 4 k), distribuído segundo o seguinte:

Anualidade

Montante do Programa I

Montante do Programa II

Total

2022

829.121,00 €

155.230,00 €

984.351,00 €

2023

4.145.606,00 €

776.152,00 €

4.921.758,00 €

2024

4.974.727,00 €

931.383,00 €

5.906.110,00 €

A quantia máxima de subvenção por beneficiário virá determinada pelo número total de horas de trabalho totais da equipa que conforma a unidade e, em todo o caso, com os seguintes montantes máximos em função do tipo de gestão:

a) Individual: 10.270,00 € por mês subvencionável.

b) Partilhada: 13.435,00 € por mês subvencionável.

O montante calcular-se-á de acordo com o sistema de custos simplificar em função do custo unitário por hora de trabalho assinalado na ordem, segundo os grupos profissionais.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

De conformidade com o estabelecido na ordem e nos termos estabelecidos nos artigos 7, 8, 9, 10 e 11:

a) Para os efeitos da concessão da subvenção, o objecto da prestação estará exclusivamente integrado pelo conjunto de intervenções dirigidas à povoação infantil de 0 a 6 anos, à sua família e à sua contorna, com o objectivo de dar resposta o antes possível às necessidades transitorias ou permanentes que apresentam as crianças com trastornos no desenvolvimento ou em risco de padecê-los, para facilitar o desenvolvimento da sua autonomia pessoal e a inclusão social. A atenção estender-se-á até a data de finalização do curso escolar quando o cumprimento da idade de 6 anos seja anterior a esta.

b) O período máximo subvencionável abrangerá desde o 1 de novembro de 2022 até o 31 de outubro de 2024, e as despesas imputables serão os directos de pessoal e outras despesas directas e indirectos realizados naquele e que fossem com efeito pagos na data limite de justificação.

c) A equipa de trabalho deverá contar com um mínimo de 3 integrantes e ser interdisciplinar.

d) Para a anualidade 2022 realizar-se-á o pagamento do 100 % da quantia da subvenção concedida em conceito de antecipo, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão. Para a anualidade 2023 realizar-se-á de forma fraccionada com um pagamento do 60 % da quantia da subvenção em conceito de antecipo, que se fará efectivo ao longo do mês de março de 2023. O montante restante ou a parte que corresponda abonar-se-á até o 31 de outubro de 2023. Para a anualidade 2024 realizar-se-á de forma fraccionada com um pagamento do 70 % da quantia da subvenção concedida em conceito de antecipo, que se fará efectivo ao longo do mês de março de 2024.

Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2022

A conselheira de Política Social e Juventude
P.S. (Decreto 153/2022, de 13 de setembro; DOG núm. 175, de 14 de setembro)
Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação