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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Segunda-feira, 31 de outubro de 2022 Páx. 57105

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 25 de outubro de 2022 pela que se alarga o prazo de justificação da Ordem de 16 de junho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o sector editorial galego, relativas a despesas de edição, distribuição e comercialização das publicações editoriais no ano 2022, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento CT238A).

O 1 de julho de 2022, publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 125 a Ordem de 16 de junho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o sector editorial galego, relativas a despesas de edição, distribuição e comercialização das publicações editoriais no ano 2022, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento CT238A).

O artigo 19 das bases regula a justificação. No parágrafo 2 estabelece-se que para o pagamento os beneficiários devem apresentar a documentação indicada até o 31 de outubro de 2022 (incluído).

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros. O artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, indica que a ampliação se poderá acordar de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Tendo em conta que a convocação de subvenções se resolveu com data de 18 de outubro, devido à grande quantidade de solicitudes apresentadas, e que deverá ser publicada no Diário Oficial da Galiza para conhecimento dos beneficiários, e dada a proximidade do prazo de justificação estabelecido na Ordem da convocação, o 31 de outubro de 2022, considera-se necessário introduzir modificações no artigo 19.2 da Ordem de 16 de junho de 2022 e alargar o prazo de justificação de tal modo que os beneficiários das ajudas possam apresentar a justificação das despesas até o 30 de novembro de 2022, sem que com isso se cause prejuízos a terceiros.

Em consequência, procede levar a cabo a modificação da ordem no sentido de alargar o prazo de justificação assinalado no artigo 19.2 das bases da convocação até o 30 de novembro de 2022, e os restantes artigos ficam sem variações.

Pelas razões expostas,

RESOLVO:

Modificar a data limite de justificação estabelecida no artigo 19.2 das bases da convocação alargando o prazo até o 30 de novembro de 2022.

Em consequência, o artigo 19.2 das bases da convocação ficaria redigido do seguinte modo:

2. Para a justificação das ajudas deverá apresentar a seguinte documentação até o 30 de novembro de 2022 (incluído).

O resto do artigo fica sem variações.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades