De conformidade com o disposto no terceiro ponto do artigo 3 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se regulam o Conselho Escolar da Galiza, os conselhos escolares territoriais e autárquicos, e em desenvolvimento da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, o Conselho Escolar da Galiza, na sua sessão de 11 de outubro de 2022, elegeu a Manuel Corredoira López vice-presidente do citado órgão.
Em virtude do exposto anteriormente,
DISPONHO:
Artigo único
Nomear vice-presidente do Conselho Escolar da Galiza a Manuel Corredoira López, que tomará posse do seu cargo ante o presidente do Conselho Escolar da Galiza.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2022
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades