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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Segunda-feira, 31 de outubro de 2022 Páx. 57340

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 26 de outubro de 2022 pela que se modifica a Resolução de 9 de março de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a empresas isoladas em zonas rurais para a contratação de serviços de banda larga ultrarrápida, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento PR604A).

O 23 de março de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 9 de março de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a empresas isoladas em zonas rurais para a contratação de serviços de banda larga ultrarrápida, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento PR604A).

No artigo 8 da convocação estabelece-se que a execução dos investimentos subvencionáveis se levará a cabo entre o dia seguinte à data de apresentação da solicitude e o 31 de outubro de 2022, e que a documentação justificativo do cumprimento da finalidade da subvenção deverá apresentar-se até o 31 de outubro de 2022.

A realização das actuações precisas para a execução dos investimentos subvencionáveis requer de subministrações de materiais e equipamentos específicos que se estão a ver afectados pela actual situação política e económica mundial e, longe de se resolverem os obstáculos de disponibilidade de materiais e transporte derivados da COVID-19, estão-se a agudizar, afectando de modo importante o equipamento e os materiais precisos para os serviços de telecomunicações. Por este motivo, considera-se preciso alargar os prazos de execução previstos inicialmente.

Com base no anterior, e em uso das competências atribuídas no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Resolução de 9 de março de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a empresas isoladas em zonas rurais para a contratação de serviços de banda larga ultrarrápida, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento PR604A)

A Resolução de 9 de março de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a empresas isoladas em zonas rurais para a contratação de serviços de banda larga ultrarrápida, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento PR604A), fica modificada como segue:

Um. O artigo 5 da convocação fica redigido como segue:

«As despesas subvencionáveis deverão estar realizados e com efeito pagos na data limite de justificação, que é o 30 de novembro de 2022».

Dois. O artigo 8 da convocação fica redigido como segue:

«1. A execução dos investimentos subvencionáveis levar-se-á a cabo entre o dia seguinte à data de apresentação da solicitude e o 30 de novembro de 2022.

2. A documentação justificativo do cumprimento da finalidade da subvenção deverá apresentar-se até o 30 de novembro de 2022.

3. Em todo o caso, a execução de investimentos por uma pessoa solicitante com carácter prévio à resolução de concessão da subvenção não gerará direitos em caso que a pessoa solicitante não resulte beneficiária, nem garante a sua aprovação no caso de ser beneficiária».

Disposição derradeiro primeira. Regime de recursos

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da direcção da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2022

Julián Cerviño Iglesia
Director da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza