Não se puderam levar a cabo as notificações das resoluções dos expedientes sancionadores relacionados no anexo.
De acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se à sua notificação mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Poder-se-á consultar o expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha.
A resolução não esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.
Os prazos serão os seguintes:
– Sanções notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês: desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o primeiro dia hábil seguinte.
– Sanções notificadas entre os dias 16 e derradeiro de cada mês: desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o primeiro dia hábil seguinte.
A Corunha, 17 de outubro de 2022
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº expediente |
DNI/NIE pessoa interessada |
20220050TACO |
45958301T |
20220052TACO |
32713380C |
20220057TACO |
53165788T |
20220062TACO |
46916515B |
20220079TACO |
46904240H |
20220116TACO |
53307102W |
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária de medidas face ao tabaquismo. |