Mediante a Ordem de 29 de dezembro de 2021 regularam-se os critérios de compartimento e estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2022, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza (DOG núm. 15, de 26 de janeiro), que foi modificada pela Ordem de 14 de junho de 2022 para alargar a dotação orçamental da linha competitiva (DOG núm. 120, de 23 de junho).
Esta ordem tramitou-se como expediente antecipado de despesa segundo o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, e de acordo com o estabelecido no projecto de lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2022, aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 18 de outubro de 2021, na qual se acordou a sua remissão ao Parlamento da Galiza para a sua tramitação.
No artigo 30 da ordem fixa-se em 31 de outubro de 2022 a data limite do prazo para a realização e justificação das actuações subvencionadas. Tendo em conta o número de projectos subvencionados e a complexidade do processo de tramitação e de contratação nas entidades locais beneficiárias e considerando que as bases reguladoras não contêm preceito em contra e que não se causa prejuízo a terceiros, é procedente alargar o supracitado prazo de execução e justificação das actuações subvencionadas até o 18 de novembro de 2022, para fazer viável o processo de execução dos projectos subvencionados e possibilitar o cumprimento do procedimento de gestão.
Esta ampliação do prazo está amparada no artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, segundo o qual o órgão concedente da subvenção poderá outorgar, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação que não exceda a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
Com base em todo o anterior, de acordo com a Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental; com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções, e com o disposto na Ordem de 29 de dezembro de 2021 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2022, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada,
DISPONHO:
Artigo único
Modifica-se o artigo 30.1 da Ordem de 29 de dezembro de 2021, que fica redigido nos seguintes termos:
«1. As entidades beneficiárias terão de prazo para executar o projecto subvencionado e apresentar a conta justificativo até o 18 de novembro de 2022».
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2022
Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos