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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Sexta-feira, 28 de outubro de 2022 Páx. 56787

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 24 de outubro de 2022 pela que se modifica a Ordem de 7 de junho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações destinadas ao fomento da prevenção, reutilização e recolhida em proximidade de resíduos autárquicos, co-financiado pelos fundos do Programa de economia circular e do Plano de impulso ao ambiente-PIMA resíduos, e se procede à sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento MT975N).

O 21 de junho de 2022, a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação publicou a Ordem de 7 de junho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para o financiamento de actuações destinadas ao fomento da prevenção, reutilização e recolhida em proximidade de resíduos autárquicos, co-financiado pelos fundos do Programa de economia circular e do Plano de impulso ao ambiente-PIMA resíduos, e se procede à sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento MT975N).

O artigo 5.1 desta ordem estabelece o crédito orçamental e a quantia das ajudas convocadas, detalhando a quantia máxima, a aplicação orçamental e o projecto correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, procedentes do Programa de economia circular e o Plano de impulso ao ambiente-PIMA resíduos, com cargo ao qual se financiará cada uma das linhas de ajudas. Por sua parte, no artigo 27 está recolhido o regime de financiamento.

Uma vez examinadas as solicitudes apresentadas ao amparo desta convocação, tendo em conta as actuações que se poderiam desenvolver, e com o objecto de subvencionar o maior número de projectos possível que cumpram com os requisitos e a pontuação estabelecidos nas bases reguladoras, é necessário modificar a distribuição das anualidades inicialmente aprovadas.

Para levar a cabo esta modificação, de acordo com o estabelecido no artigo 5.4 da ordem, em relação com o previsto no artigo 26.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, deve tramitar-se o correspondente reaxuste de anualidades no expediente de despesa.

Por outra parte, o artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, relativo à distribuição entre créditos orçamentais, assinala que, quando a quantia total máxima das ajudas convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e demais normativa concorrente,

DISPONHO:

Artigo primeiro. Modificação da Ordem de 7 de junho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para o financiamento de actuações destinadas ao fomento da prevenção, reutilização e recolhida em proximidade de resíduos autárquicos, co-financiado pelos fundos do Programa de economia circular e do Plano de impulso ao ambiente-PIMA resíduos, e se procede à sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento MT975N)

A Ordem de 7 de junho de 2022 (código de procedimento MT975N) fica modificada como segue:

Um. O número 1 do artigo 5 fica redigido da seguinte maneira:

«Artigo 5. Crédito e quantia das ajudas

1. As ajudas convocadas ao amparo desta ordem financiar-se-ão com cargo ao Programa de economia circular e ao Plano de impulso ao ambiente-PIMA resíduos, financiado com transferências finalistas do Estado, segundo se indica a seguir:

a) Com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.760.1, códigos de projecto:

• 2022 00045: Programa de implementación da economia circular: 21.478,98 €.

• 2022 00033: PIMA resíduos: 26.281,55 €.

Correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, por um montante total de quarenta e sete mil setecentos sessenta euros com cinquenta e três (47.760,53 €), procedentes do Programa de economia circular e do Plano de impulso ao ambiente-PIMA resíduos, financiado com transferências finalistas do Estado, com a seguinte distribuição:

1º. Montante para a linha 1. Actuações destinadas à criação de espaços públicos de autorreparación e intercâmbio de objectos e utensilios diversos (mobles, roupa, pequenos electrodomésticos, brinquedos...), com a finalidade de alongar a vida útil dos materiais e objectos, prevenindo a geração de resíduos domésticos e a eliminação: 26.281,55 €.

2º. Montante para a linha 2. Actuações destinadas à instalação de pontos limpos de proximidade para favorecer a recolhida separada de diferentes fluxos de resíduos: 21.478,98 €.

b) Com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.760.1, códigos de projecto:

• 2022 00045: Programa de implementación da economia circular: 37.121,97 €.

• 2022 00033: PIMA resíduos: 60.652,52 €.

Correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, por um montante total de noventa e sete mil setecentos setenta e quatro euros com quarenta e oito cêntimo (97.774,48 €), procedentes do Programa de economia circular e do Plano de impulso ao ambiente-PIMA resíduos, financiado com transferências finalistas do Estado, com a seguinte distribuição:

1º. Montante para a linha 1. Actuações destinadas à criação de espaços públicos de autorreparación e intercâmbio de objectos e utensilios diversos (mobles, roupa, pequenos electrodomésticos, brinquedos...), com a finalidade de alongar a vida útil dos materiais e objectos, prevenindo a geração de resíduos domésticos e a eliminação: 60.652,52 €.

2º. Montante para a linha 2. Actuações destinadas à instalação de pontos limpos de proximidade para favorecer a recolhida separada de diferentes fluxos de resíduos: 37.121,97 €».

Dois. O número 1 do artigo 27 fica redigido da seguinte maneira:

«Artigo 27. Financiamento

1. As ajudas convocadas ao amparo desta ordem financiar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.760.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, consonte o seguinte:

Aplicação

Projecto

Actuação

2022

2023

Total

08.02.541D.760.1

2022 00033

Linha 1. Actuações destinadas à criação de espaços públicos de autorreparación e intercâmbio de objectos e utensilios diversos

26.281,55 €

60.652,52

86.934,07 €

2022 00045

Linha 2. Actuações destinadas à instalação de pontos limpos de proximidade para favorecer a recolhida separada de diferentes fluxos de resíduos

21.478,98 €

37.121,97 €

58.600,95 €

47.760,53 €

97.774,49 €

145.535,02 €»

Artigo segundo. Prazo de apresentação de solicitudes

A modificação objecto da presente ordem não implica a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação