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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Sexta-feira, 28 de outubro de 2022 Páx. 57057

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO da aprovação definitiva do estudo de detalhe para a ordenação de volumes e a determinação das condições estéticas e compositivas dos edifícios que se vão construir no rueiro 46A do polígono 1 do âmbito da modificação pontual do Plano geral de ordenação urbana, na antiga unidade de actuação número 7 (Tafisa) (expediente 2017/ESTDETALLE/000003).

O Pleno doCom cenho de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o 26 de maio de 2022, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«(...) Primeiro. Desestimar as alegações formuladas, ao amparo da acção pública urbanística, por J. Ventura Bueno Julián no correspondente processo de informação pública do expediente 2017/ESTDETALLE/000003, com base no assinalado no informe proposta jurídico que serve de fundamento ao presente acordo, e prestar aprovação, com carácter definitivo, ao estudo de detalhe formulado, mediante iniciativa particular, inicialmente pelas entidades mercantis Sabadell Real Está-te Development, S.L. e Buildingcenter, S.A.U., e nas cales se subrogaron as entidades Greip Activos Imobiliários, S.L.U. e Coral Homens, S.L., para o rueiro 46 A da unidade de actuação número 7 do PXOU de Pontevedra, instrumento redigido pelos arquitectos Julio Daniel Rodríguez Rodríguez e Daniel Rivoira Zecca, datado em outubro de 2021, com entrada no Registro Geral da Câmara municipal o 28 de março de 2022, baixo o número 2022013622, adaptado às normas técnicas de planeamento da Galiza –que substitui o documento anterior, datado em janeiro de 2018–, destinado à ordenação de volumes e à determinação das condições estéticas e compositivas dos edifícios que se vão construir no rueiro 46 A do polígono 1 do âmbito da modificação pontual do PXOU na antiga unidade de actuação número 7 (rua de José Malvar Figueroa e vias de nova abertura), com a finalidade de dar cumprimento às condições impostas na licença de parcelamento de 11 de outubro de 2010 –modificada por acordo posterior de 9 de março de 2020–, instrumento urbanístico ao qual se incorpora, ao situar-se o seu âmbito nas zonas de servidões aeronáuticas correspondentes ao aeroporto de Vigo e como parte integrante deste, o relatório emitido pela Subdirecção Geral de Aeroportos e Navegação Aérea (csv IWMPQDSDDI9EVG5X), que inclui, no seu anexo 1, um plano –que se anexa com os planos normativos do estudo de detalhe e que será dilixenciado junto com a restante documentação objecto de aprovação definitiva– no qual se representam as linhas de nível das superfícies limitadoras das referidas servidões e que determinam as alturas (a respeito do nível do mar) que não deverá superar nenhuma construção, incluídos todos os seus elementos (postes, antenas, cartazes, etc.), assim como o gálibo de viário ou via férrea.

Segundo. Dispor a publicação do anúncio do acordo de aprovação definitiva do estudo de detalhe no Diário Oficial da Galiza, com indicação expressa de que o seu conteúdo íntegro estará à disposição do público na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra www.sede.pontevedra.gal

Uma vez publicado o anúncio no DOG, o instrumento de planeamento aprovado será inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza por pedido desta câmara municipal, para o que se remeterá um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado pela Secretaria do Pleno.

Ademais de em o DOG e na sede electrónica, o acordo será objecto de publicação, junto com o índice de documentos e planos –incluído o plano das servidões aeronáuticas–, uma vez recebido o certificado de inscrição no Registro do instrumento de planeamento, no Boletim Oficial da província de Pontevedra, para alcançar a sua eficácia e executividade.

Terceiro. Notificar este acordo individualmente às entidades promotoras, às mercantis não promotoras Pontelérez Promociones Imobiliárias, S.L.U. e BBVA, como proprietárias das parcelas 46 A1 e 46 A4, a todas aquelas pessoas que figurem como interessadas ou constituídas em parte no expediente, com notificação individual a J. Ventura Bueno Julián, com oferecimento dos recursos procedentes e com comunicação expressa à Subdirecção Geral de Aeroportos e Navegação Aérea da Direcção-Geral de Aviação Civil do Ministério de Fomento (…).».

O que se faz público para a sua executividade, e indica-se que contra o acto de aprovação definitiva do estudo de detalhe, que põe fim à via administrativa, poderá interpor directamente, quem se considere lexitimado, recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG, consonte o estabelecido nos artigos 10.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isto sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

Além disso, informa-se que nestas datas já está publicado na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra (ligazón exacta no dia de hoje (http://www.pontevedra.gal/areias/urbanismo-e-território/planeamentourbanistico/planeamento-de desenvolvimento/) o conteúdo íntegro do documento aprovado definitivamente pelo Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, em cumprimento do disposto na Lei 19/2013, de transparência, acesso à informação pública e bom governo.

Pontevedra, 1 de junho de 2022

Miguel Anxo Fernández Lores
Presidente da Câmara