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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Sexta-feira, 28 de outubro de 2022 Páx. 56878

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 25 de outubro de 2022 pela que se alarga o prazo de execução e justificação previstos na Resolução de 1 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para investimentos em melhora da qualidade dos albergues turísticos financiadas ao 100 % no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se anuncia a sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento TU960B).

O 8 de julho de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 130 a Resolução de 1 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para investimentos em melhora da qualidade dos albergues turísticos financiadas ao 100 % no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se anuncia a sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento TU960B).

A dita resolução tem como objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções à melhora da qualidade dos albergues turísticos para potenciar A Galiza como destino turístico de peregrinações. Com estas subvenções prestar-se-á apoio a um colectivo fundamental no conjunto das empresas do sector turístico promovendo o seu desenvolvimento tecnológico e o processo de transformação digital do sector. O artigo 2.1 assinala que se consideram despesas subvencionáveis aqueles que se desenvolvam entre o 1 de janeiro e o 30 de outubro de 2022 e que em nenhum caso se admitirão facturas nem comprovativo de pagamento que não estejam compreendidos entre essas datas. Por outra parte, o artigo 19 estabelece que, para cobrar a subvenção concedida, o beneficiário terá de prazo até o 30 de outubro de 2022 para apresentar a documentação justificativo da execução do projecto.

No presente procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários, motivadas pelas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados nas referidas datas limite, devido aos atrasos originados nos prazos de entrega dos equipamentos por parte das empresas subministradoras e, ademais, não existe a possibilidade de causar prejuízos a terceiros.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), no qual se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar a data limite que figura no primeiro parágrafo do artigo 2.1 das bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para investimentos em melhora da qualidade dos albergues turísticos financiadas ao 100 % no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se anuncia a sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento TU960B). A redacção do artigo fica da seguinte maneira:

«Consideram-se despesas subvencionáveis aqueles que se desenvolvam entre o 1 de janeiro e o 30 de novembro de 2022. Em nenhum caso se admitirão facturas nem comprovativo de pagamento que não estejam compreendidos entre essas datas»

Segundo. Modificar a data limite para apresentar a documentação justificativo que figura no artigo 19.1 das bases reguladoras mencionadas no ponto anterior. A redacção do artigo fica da seguinte maneira:

«1. A entrega da documentação justificativo terá de prazo até o 30 de novembro de 2022».

Terceiro. Modificar a data limite das facturas ou comprovativo de pagamento que figura no artigo 19.2.c) das bases reguladoras mencionadas nos pontos anteriores. A redacção do artigo fica da seguinte maneira:

«Também não se admitirão comprovativo ou facturas de pagamento com data anterior à data de início das actuações subvencionáveis. As facturas ou comprovativo não poderão ser anteriores ao período subvencionável (1 de janeiro de 2022) nem posteriores à data limite estabelecida nestas bases (30 de novembro de 2022)».

Quarto. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos previstos nos artigos 44 e 45.3 LPACAP.

Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2022

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza