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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Páx. 56640

III. Outras disposições

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 17 de outubro de 2022 pela que se estabelece a composição da Mesa de Contratação Permanente.

O artigo 326.1 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público (LCSP/2017), estabelece que nos procedimentos abertos, abertos simplificar, restringidos, de diálogo competitivo, de licitação com negociação e de associação para a inovação os órgãos de contratação das administrações públicas estarão assistidos por uma mesa de contratação. Nos procedimentos negociados em que não seja necessário publicar anúncios de licitação e nos procedimentos a que se refere o artigo 159.6 (procedimento aberto supersimplificado) a constituição da mesa será potestativo para o órgão de contratação.

O 14 de janeiro de 2020 dita-se a Resolução reitoral pela que se estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais da Universidade da Corunha e as competências dos seus órgãos directivos.

Mediante a Resolução de 4 de novembro de 2021 publica-se a relação de postos de trabalho do pessoal funcionário de administração e serviços da UDC.

O texto consolidado de 11 de março de 2022 integra num único texto a Resolução reitoral de 14 de janeiro de 2020 com a modificação introduzida pela Resolução reitoral de 10 de novembro de 2021, que amparava as modificações introduzidas pela nova relação de postos de trabalho.

Para adaptar a composição da Mesa de Contratação Permanente às disposições anteriores, e de conformidade com o previsto no artigo 326 da LCSP/2017; no Real decreto 817/2009 e em exercício das faculdades que lhe confire o artigo 36 do Decreto 101/2004, de 13 de maio, pelo que se aprovaram os Estatutos da Universidade da Corunha, modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro, esta reitoría

RESOLVE:

Primeiro. Composição da Mesa de Contratação

Designam-se os membros da Mesa, com carácter permanente e em razão dos postos que actualmente desempenham, que se citam a seguir:

1. Presidência: será exercida pela pessoa titular da Vicerreitoría de Economia e Planeamento Estratégico.

2. Vogais permanentes:

a) Secretário/a geral.

b) Chefatura do Serviço de Controlo interno.

c) Chefatura do Serviço de Assessoria Jurídica.

d) Chefatura do Serviço de Contratação Administrativa.

3. Secretaria: Chefatura da Secção de Contratação.

Segundo. Regime de suplencias no caso de vaga, doença ou ausência

1. Presidência: será substituída pela pessoa titular da vicerreitoría que corresponda, de acordo com a composição da equipa de governo estabelecida no artigo 1 do texto consolidado da Resolução reitoral de 14 de janeiro de 2020 pela que se estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais da Universidade da Corunha e as competências dos seus órgãos directivos.

2. Vogais permanentes:

a) Chefatura do Serviço de Controlo Interno: pela Chefatura de Secção do Serviço de Controlo Interno.

b) Chefatura do Serviço de Assessoria Jurídica: pela Chefatura de Secção ou, na sua ausência, pela do negociado do citado serviço.

c) Chefatura do Serviço de Contratação Administrativa: pela chefatura de um dos negociados do Serviço de Contratação Administrativa.

3. Secretaria: pela chefatura de um dos negociados do Serviço de Contratação Administrativa.

Terceiro. Normas de funcionamento da Mesa

Para a válida constituição da Mesa deverá estar presente a maioria absoluta dos seus membros e, em todo o caso, o/a presidente/a, o/a secretário/a e os dois vogais que tenham atribuídas as funções correspondentes ao asesoramento jurídico e ao controlo económico-orçamental do órgão de contratação.

Terão voz e voto todos os membros da Mesa citada no ponto primeiro, excepto o/a secretário/a da Mesa e os funcionários e assessores especializados que se incorporem às reuniões, segundo a natureza dos assuntos que se vão tratar, que actuarão com voz e sem voto.

A Mesa de Contratação poderá, além disso, solicitar o asesoramento do pessoal técnico ou perito independente com conhecimentos acreditados nas matérias relacionadas com o objecto do contrato. A sua assistência será autorizada pelo órgão de contratação e deverá ser reflectida expressamente no expediente, com referência às identidades deste pessoal técnico ou experto, e à sua formação e à sua experiência profissional (artigo 326.5 da LCSP/2017).

A Mesa de Contratação poderá solicitar quantos relatórios técnicos considere pertinente (artigo 150.1 da LCSP/2017).

Nos casos em que a valoração dos critérios mediante um julgamento de valor corresponda a um comité formado por peritos ou a um organismo técnico especializado (artigo 146.2.a) da LCSP/2017), a designação realizar-se-á e publicará no perfil de contratante (artigo 63.5 LCSP/2017).

De maneira supletoria, o seu funcionamento reger-se-á pelo estabelecido no título preliminar, capítulo II, secção 3ª, subsecção 1ª, da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Quarto. Publicação e efeitos

Esta resolução terá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Ficam derrogado as disposições anteriores que se oponham à presente resolução reitoral.

A Corunha, 17 de outubro de 2022

Julio Ernesto Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha