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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Páx. 56617

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 18 de outubro de 2022, da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, pela que se publica o requerimento de emenda da documentação das solicitudes e documentação preceptiva apresentadas ao amparo da Ordem de 22 de agosto de 2022, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para a criação de novos centros de atenção a pessoas maiores, dependentes ou com deficiência, e para a remodelação e adaptação de equipamentos já existentes, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS631D).

A conselharia competente em matéria de política social convocou, para o ano 2022, através da Ordem de 22 de agosto de 2022, as subvenções para as entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para a criação de novos centros de atenção a pessoas maiores, dependentes ou com deficiência, e para a remodelação e adaptação de equipamentos já existentes (Diário Oficial da Galiza número 168, de 5 de setembro).

No número 1 do artigo 10 da ordem determina-se a documentação complementar que as entidades interessadas deverão achegar com a solicitude.

Uma vez revistas as solicitudes e a documentação complementar apresentada ao amparo da supracitada ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento das condições impostas na convocação.

O artigo 13.3 desta ordem indica que se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nestas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação requererá as entidades interessadas para que, num prazo de 10 dias hábeis, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos. Neste requerimento fá-se-á indicação expressa de que, se assim não o fizerem, se darão por desistidas da seu pedido, depois da correspondente resolução, nos termos previstos no artigo 21 da supracitada lei.

Além disso, o artigo 17.1 estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento da emenda das solicitudes e da documentação preceptiva que se deveria achegar como documentação complementar à solicitude da ajuda, com a relação de entidades beneficiárias requeridas que figura no anexo, para emendaren as que não estejam devidamente completadas e/ou apresentarem a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras.

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades beneficiárias recolhidas no anexo que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do acto de requerimento através desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação recolhidos no anexo. De não o fazerem, de conformidade com o artigo 13.3 da ordem e com o artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, dar-se-ão por desistidas da seu pedido, depois da correspondente resolução, nos termos previstos no artigo 21 da supracitada lei.

Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação, poderão dirigir à Conselharia de Política Social através dos telefones 981 54 46 40 ou 981 54 36 96.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2022

Fernando González Abeijón
Director geral de Pessoas com Deficiência

ANEXO

Requerimento de emenda da solicitude e da documentação complementar preceptiva (código de procedimento BS631D)

1. Relação de entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro e documentação requerida:

Nº de expediente

NIF da entidade

Solicitante

Documentação requerida

BS631D/2022/0002

G15052137

Associação de Deficientes da Bisbarra de Muros

– Documento acreditador de que se dispõe de titularidade suficiente sobre o imóvel (art. 10.1.1º2)

– Falta de autorização do proprietário (art. 10.1.1º2)

– Orçamento do provedor ou provedores com indicação do custo por unidade e do montante total das aquisições que se pretendem realizar (art. 10.1.1º3º)

BS631D/2022/0006

G32115941

Confederação Galega de Pessoas com Deficiência

– Documento acreditador de que se dispõe de titularidade suficiente sobre o imóvel (art. 10.1.1º2)

– Falta de autorização do proprietário (art. 10.1.1º2)

BS631D/2022/0011

Q2866001G

Cruz Vermelha Espanhola

– Falta autorização do proprietário (art. 10.1.1º2)

BS631D/2022/0013

G36776920

Associação de Familiares de Enfermos de Alzheimer y otras Demências da Galiza

– Falta autorização do proprietário (art. 10.1.1º2)

BS631D/2022/0014

G36161214

Associação de Disminuídos Físicos e Psíquicos-Mos

– Falta autorização do proprietário (art. 10.1.1º2)

BS631D/2022/0015

G32005498

Associação de Pais a favor das Pessoas com Retraso Mental de Ourense

– Falta autorização do proprietário (art. 10.1.1º2)

BS631D/2022/0019

G15400682

Associação Provincial de Pensionistas e Reformados da Corunha

– Falta autorização do proprietário. (art. 10.1.1º2)

BS631D/2022/0020

G36453728

Associação de Pessoas com Deficiência das Comarcas do Condado e Paradanta

– Falta autorização do proprietário. (art. 10.1.1º2)

BS631D/2022/0023

G32198541

Associação de Pais de Deficientes do Carballiño

– Falta autorização do proprietário. (art. 10.1.1º2)

BS631D/2022/0030

G27011790

Associação de Protecc. Defi. Mental (Prodeme)

– Documentação acreditador da representatividade da pessoa solicitante para actuar em nome da entidade (art. 10.1.e)

BS631D/2022/0032

G15775604

Asoc. Dano Cerebral Compostela

– Documento acreditador de que se dispõe de titularidade suficiente sobre o imóvel (art. 10.1.1º2)

– Falta de autorização do proprietário (art. 10.1.1º2)

BS631D/2022/0033

G15074743

Ins. Benéfico Social Padre Trepei-os

– Falta autorização do proprietário. (art. 10.1.1º2)

BS631D/2022/0034

G36427524

Fundação Igual Arte

– Certificado de pessoa taxadora independente devidamente acreditada, inscrita no correspondente registro oficial ou de um órgão ou organismo público devidamente autorizado (art. 10.1.2º.2)

BS631D/2022/0038

G36624120

Apamp Associação de Familiares de Pessoas com Parálise Cerebral

– Falta autorização do proprietário (art. 10.1.1º2)

BS631D/2022/0040

G15052434

Associação Ambar

– Projecto, anteprojecto ou memória valorada de obra (art. 10.1.1º.1)

BS631D/2022/0041

R1500110J

Hermanas Hospitalarias dele Sagrado Coração de Jesús

– Projecto, anteprojecto ou memória valorada de obra (art. 10.1.1º.1)

BS631D/2022/0047

G15524614

Associação Saúde Mental Ferrol Eume e Ortegal. Associação de Familiares e Pessoas com Doença Mental

– Certificado de pessoa taxadora independente devidamente acreditada, inscrita no correspondente registro oficial ou de um órgão ou organismo público devidamente autorizado (art. 10.1.2º.2)

BS631D/2022/0051

R3200006I

Fundação Hermanos Prieto Asilo de Ancianos do Carballiño

– Documento acreditador de que se dispõe de titularidade suficiente sobre o imóvel (art. 10.1.1º2)

BS631D/2022/0054

G15161573

Associação Sociocultural ASCM

– Declaração responsável de que solicitarão as licenças e as permissões necessárias (art. 10.1.1º.3)

– Orçamento do provedor ou provedores com indicação do custo por unidade e do montante total das aquisições que se pretendem realizar (art.10.1.1º3º)

2. Data do acto de requerimento da emenda da documentação: 17 de outubro de 2022.

3. Órgão competente: Subdirecção Geral de Programas de Apoio à Deficiência.

4. Prazo de emenda da justificação: dez (10) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto de requerimento no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos que se enumerar conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazerem, de conformidade com o artigo 13.3 da ordem e com o artigo o 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, dar-se-ão por desistidas da seu pedido, depois da correspondente resolução, nos termos previstos no artigo 21 da supracitada lei.