No artigo 74 da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, modificada pela Lei 14/2011, de 16 de dezembro, e no Decreto 430/2001, de 18 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Cooperativas da Galiza, no artigo 53, estabelece-se a obrigatoriedade de publicar, no Diário Oficial da Galiza, a modificação do artigo 40 dos estatutos sociais (mudança de capital social), da entidade Colegio Eduardo Pondal, S. Coop. Galega, acordada na assembleia geral de 29 de dezembro de 2021, por unanimidade. O novo capital social da cooperativa é 762.180,29 euros.
RESOLVO:
Dispor a publicação no Diário Oficial da Galiza da modificação do artigo 40 dos estatutos (mudança de capital social), da entidade Colegio Eduardo Pondal, S. Coop. Galega.
Vigo, 11 de outubro de 2022
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra