O Pleno da Câmara municipal de Soutomaior, em sessão de 29 de setembro de 2022, aprovou definitivamente o expediente do Plano especial de infra-estruturas e dotações de um centro de saúde na câmara municipal de Soutomaior.
Antecedentes:
1. Mediante a Resolução da Câmara municipal de 26 de março de 2021, número 2021/124, adjudicou-se-lhe à empresa Arqyur, S.C. o contrato menor de serviço para a redacção do Plano especial de infra-estruturas e dotações para a implantação de um centro de saúde em Soutomaior.
2. O 3 de maio de 2021 (RE 413/21) foi entregue pela equipa redactor no Registro Geral da Câmara municipal o rascunho e documento ambiental estratégico (DAE) do Plano especial de infra-estruturas e dotações de um centro de saúde na câmara municipal de Soutomaior redigido pelos arquitectos Alfredo Garrote Pazos, Mónica Mesejo Conde e Sara Prieto Hortas.
3. Mediante a Resolução da Câmara municipal de 5 de maio de 2021 acordou-se solicitar da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática da Xunta de Galicia o início da avaliação ambiental estratégica simplificar do assinalado PEID. Para tal efeito remete-se a documentação técnica do rascunho do DAE em suporte digital e ficheiros editables.
4. O 24 de junho de 2021 a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático resolveu não submeter ao procedimento de avaliação ambiental estratégica ordinária o PEID remetido, ao não prever efeitos significativos sobre o ambiente.
5. Constam no expediente administrativo os seguintes relatórios sectoriais emitidos pelos organismos, nas datas e com o resultado que se indicam a seguir:
Organismo |
Solicitude |
Relatório |
Sentido |
Serviço Provincial de costas de Pontevedra. AXE. |
27.5.2021 (emenda) |
Não consta |
Não consta |
Direcção-Geral de Ordenação do Território e e Urbanismo. Xunta de Galicia. |
10.5.2021 |
21.5.2021 |
Favorável |
Direcção-Geral de Aviação Civil. AXE. |
15.5.2021 |
1.7.2021 |
Favorável |
6. O 19 de junho de 2021 a equipa redactor fixo entrega do documento para a aprovação inicial do citado PEID destinado à implantação de um centro de saúde.
7. O 6 de julho de 2021 a arquitecta autárquica emitiu relatório relativo à avaliação económica do PEID em tramitação, avaliando o custo total dos trabalhos de redacção da documentação técnica execução técnica e obtenção do solo em 177.026,08 €.
8. O 6 de julho de 2021 a arquitecta autárquica emitiu relatório relativo à avaliação económica do PEID em tramitação, avaliando o custo total dos trabalhos de redacção da documentação técnica, execução técnica e obtenção do solo em 177.026,08 €.
9. O 22 de julho de 2021 emitiram relatório os serviços de Assessoria Jurídica da Câmara municipal e Secretaria Autárquica.
10. O 26 de julho de 2021 emitiu ditame a Comissão Informativa de Obras, Urbanismo e Médio Ambiente da Câmara municipal.
11. Em sessão de 28 de julho de 2021 o Pleno da Câmara municipal de Soutomaior adoptou o seguinte acordo: I) Aprovar inicialmente o Plano especial de infra-estruturas e dotações de um centro de saúde na câmara municipal de Soutomaior redigido pelos arquitectos Alfredo Garrote Pazos, Mónica Mesejo Conde e Sara Prieto Hortas, datado em julho de 2021, apresentado junto com os seus anexo na Câmara municipal o 26 de outubro de 2009, baixo o registro de entrada número 3531/09; II) Submeter à informação pública a documentação do Plano especial de infra-estruturas e dotações de um centro de saúde na câmara municipal de Soutomaior por termo de dois meses, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província; III) Notificar-lhes individualmente o acordo de aprovação e exposição pública a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados; IV) Solicitar às administrações públicas afectadas pela sua competência sectorial que emitam o correspondente relatório para os efeitos regulados na legislação sectorial.
12. Consta no Diário Oficial da Galiza núm. 149, de 5 de agosto de 2021 (pax. 39393) a publicação de anúncio de aprovação inicial de infra-estruturas e dotações objecto do expediente com sometemento à informação pública durante o prazo de dois meses.
13. Consta igualmente a publicação de anúncio de aprovação inicial e sometemento a informação pública do assinalado documento na edição do jornal Faro de Vigo de 6 de agosto de 2021 (páx. 14).
14. Constam no expediente cursadas notificações individualizadas aos seguintes titulares das seguintes parcelas catastrais afectadas pela actuação urbanística, com o seguinte resultado:
Parcela-titular |
Notificação |
Alegações |
36053A016004800000XW-LCL |
9.9.2021 |
Não constam |
36053A016004820000XB-MFP |
8.9.2021 |
Não constam |
36053A016004830000XY-CVC |
8.9.2021 |
Não constam |
36053A016004840000XG-EBM |
9.9.2021 |
Não constam |
36053A016004850000XQ-DAC |
8.9.2021 |
Não constam |
36053A016004860000XP-RCC |
8.9.2021 |
Não constam |
36053A016004870000XL-RLL |
9.9.2021 |
Não constam |
36053A016004880000XT-ALR |
15.9.2021 |
Não constam |
36053A016004890000XF-MFP |
8.9.2021 |
Não constam |
36053A016004900000XL-CCM |
9.9.2021 |
Não constam |
36053A016004900000XL-ELM/AFL |
8.9.2021 (ELM)/ |
13.9.2021 (ELM) Condição de copropietaria/(AFL) Não constam |
36053A016004930000XM-EBM |
9.9.2021 |
Não constam |
36053A016004940000XO-MCL |
9.9/2021 |
Não constam |
36053A016004810000JÁ-ALF |
8.9/2021 |
Não constam |
15. Constam igualmente solicitados trás la aprovação inicial e antes da aprovação provisória os seguintes relatórios sectoriais, com o resultado indicado:
Administração |
Solicitude |
Resultado |
D.X. de Aviação Civil do Ministério de Fomento |
7.9.2021 |
15.11.2021. Favorável com recordatorio de obrigações que não afecta o conteúdo do documento |
Delegação de Governo na Galiza |
8.9.2021 |
10.12.2021 e 16.12.2021. Favorável |
Ministério de Indústria, Comércio e Turismo |
8.9.2021 |
4.11.2021. Favorável |
Administração autonómica |
||
Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal |
8.9.2021 |
4.11.2021. Não incidência |
Águas da Galiza |
8.9.2021- 23.11.2021 |
23.11.2021. Favorável com precisões |
Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo |
8.9.2021 |
10.9.2021. Posterior |
Administração Provincial |
||
Deputação de Pontevedra |
9.9.2021-2.12.2021 |
7.2.2022. Favorável condicionar |
16. O 25 de novembro de 2021 emitiu certificação a Secretária Autárquica quanto à não apresentação de alegações dentro do prazo de exposição pública.
17. O 9 de fevereiro de 2022 a equipa redactor apresenta documento refundido para a aprovação provisória.
18. O 21 de fevereiro de 2022 emitem relatório os serviços técnicos autárquicos que conclui que, no relativo à qualidade técnica do planeamento projectado e de conformidade do plano com a legislação vigente, a proposta cumpriria com as determinações do PXOM, ao serem todos os relatórios sectoriais de carácter favorável. Em consequência, informa-se em sentido favorável com as seguintes precisões:
• Produzida a aprovação provisória do presente plano especial, dever-se-á dar deslocação deste à Administração competente em matéria de costas do Estado e da Comunidade Autónoma, com o fim de que se pronunciem sobre ele.
O nó enlace viário proposto será objecto de um projecto ordinário de obras de urbanização, que deverá ser informado novamente pela Deputação Provincial de Pontevedra anteriormente à sua aprovação por parte da Câmara municipal de Soutomaior.
Além disso, assinala a arquitecta autárquica que as modificações introduzidas a respeito do documento aprovado inicialmente não suporiam mudança substancial no que diz respeito ao aprovado inicialmente. Neste sentido, a modificação mais relevante seria a introdução de uma nova rotonda para resolver os acessos ao âmbito, por solicitude da deputação provincial titular da estrada EP-2908.
19. O 1 de março de 2022 emite-se relatório da Assessoria Jurídica e Secretaria Autárquica.
20. Consta no expediente acordo adoptado o 8 de março de 2022 pela Comissão Informativa de Obras, Urbanismo, Serviços e Médio Ambiente em sentido favorável à aprovação provisória do documento refundido e sometemento à DXOT para emissão de relatório preceptivo.
21. Em sessão desenvolvida o 11 de março de 2022, o Pleno da Câmara municipal de Soutomaior acorda aprovar provisionalmente o documento refundido do PEID do centro de saúde datado em fevereiro de 2022. Ademais, acorda submeter o documento aprovado provisionalmente, com o expediente completo devidamente dilixenciado, à DXOTU da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, para os efeitos previstos no artigo 75.1.e) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
22. O 17 de março de 2022 eleva-se à DXOTU cópia do expediente tramitado e documento do PEID aprovado provisionalmente para a emissão de relatório preceptivo, registando-se.
23. O 16 de maio de 2022 recebe-se relatório da DXOTU de 13 de maio em sentido favorável à aprovação definitiva do documento, com as condições indicadas nos pontos II.2 e II.3 do informe quanto à adaptação formal do documento às normas técnicas de planeamento urbanísticas (NNTTPP) aprovadas pela Ordem de 8 de abril de 2022.
24. Constam solicitados, trás a aprovação provisória e antes da aprovação definitiva, os seguintes relatório sectoriais em matéria de protecção de costas, com o resultado indicado:
Administração |
Solicitude |
Resultado |
Administração do Estado. D. X. da Costa e o Mar. Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico |
19.5.2022- 8.6.2022 (remissão em castelhano) |
Não emitido em prazo |
Administração autonómica. DXOTU. Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação |
2.9.2022 |
9.9.2022. Favorável |
25. O dia 21.9.2022 (2022-E-RE-1308) foi entregue o documento para aprovação definitiva do plano especial.
26. O dia 21.9.2022 a arquitecta autárquica emite relatório técnico favorável.
27. O dia 22.9.2022 a Secretaria emite relatório-proposta favorável à aprovação definitiva.
28. Consta no expediente ditame favorável, do 26.9.2022, da Comissão Informativa de Obras, Urbanismo, Serviços e Médio Ambiente.
O Pleno da Câmara municipal, por unanimidade, adopta o seguinte
ACORDO:
«Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações de um centro de saúde na câmara municipal de Soutomaior, redigido pelos arquitectos Alfredo Garrote Pazos, Mónica Mesejo Conde e Sara Prieto Hortas, com as modificações resultantes das observações formuladas pela Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Xunta de Galicia.
Segundo. Publicar o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, com indicação, de ser o caso, das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente e a referência ao endereço electrónico que figurará o conteúdo íntegro do plano à disposição do público.
Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, achegando um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado.
Quarto. Notificar individualmente o acordo de aprovação definitiva do plano especial aos titulares catastrais dos terrenos afectados aos cales já se lhes notificou a aprovação inicial de este».
Recursos.
Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo, de que possa interpor você qualquer outro recurso que puder julgar mais conveniente ao seu direito.
O conteúdo íntegro do Plano especial de infra-estruturas e dotações de um centro de saúde na câmara municipal de Soutomaior estará à disposição na ligazón seguinte: https://soutomaior.sedelectronica.és/transparency/54fc2165-b480-4484-b02b-5eccfe447a4f/
Soutomaior, 4 de outubro de 2022
Agustín Reguera Ocampo
Presidente da Câmara