De conformidade com os artigos 8 e 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à encomenda de gestão de carácter técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade à Agência Galega de Infra-estruturas em relação com diversas actuações referidas à obra de adaptação da rua Rodríguez de Viguri para a localização de uma paragem de intercâmbio modal na cidade administrativa de São Caetano, que tem as seguintes características:
1. Objecto: esta encomenda terá por objecto a realização, a respeito da obra referida, das seguintes actuações:
• A direcção e execução do serviço de redacção do projecto relativo à actuação referida.
• A elaboração, de ser o caso, de acordo com o estabelecido no artigo 235 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, do relatório de supervisão do referido projecto, assim como a realização, de acordo com o estabelecido no artigo 236 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, da acta de implantação do referido projecto.
• A elaboração dos documentos de carácter técnico que, em relação com o procedimento de adjudicação do contrato de obra e, de ser o caso, dos contratos de serviço complementares relativos a esta actuação, solicite o órgão encomendante.
• A direcção de execução da obra e, de ser o caso, dos serviços complementares objecto do referido contrato.
– Os correspondentes documentos serão emitidos por pessoal técnico qualificado da AXI.
2. Natureza e alcance da gestão encomendada: esta encomenda tem natureza intersubxectiva ao serem a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e a AXI órgãos pertencentes à mesma conselharia com personalidade jurídica própria.
3. Prazo de vigência: a presente encomenda estará vinculada à execução do contrato das obras referenciadas e, em todo o caso, rematará antes de 31 de dezembro de 2023.
4. Supostos de finalização antecipada: por não cumprimento total ou parcial de alguma das partes ou por mútuo acordo.
5. Taxas: a encomenda não liquidar nenhuma taxa a favor da AXI em conceito de custo pelos serviços que preste no seu desenvolvimento.
Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2022
A conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade
P.D. (Ordem do 7.9.2017; DOG núm. 179, de 20 de setembro)
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade