Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhe no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro técnico industrial Tito Arias Santos, com número de colexiado 1010 do COITI de León, o dia 26.7.2022, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada o 24.8.2022.
Solicitante: UFD Distribuição Eléctricidad, S.A., CIF: A63222533.
Domicílio: A Batundeira, 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.
Denominação: repotenciación do CT 32CJ02 Loureses.
Situação: lugar de Loureses, câmara municipal dos Blancos (Ourense).
Orçamento: 7.704,52 €.
Características técnicas:
– Repotenciación do CT em caseta, com matrícula 32CJ02 Loureses, que passa de 100 a 160 kVA, e relação de transformação 20.000/400-230 V, manobra exterior em edifício não prefabricado de superfície existente, illante em azeite mineral. Está conectado à rede AT XIN809 Os Blancos-Baltar 9 e a sua situação em coordenadas UTM, fuso 29, é X: 601274 e Y: 4648728.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 29 de setembro de 2022
Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense