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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Segunda-feira, 24 de outubro de 2022 Páx. 56256

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 6 de outubro de 2022 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 29 de setembro de 2022, pelo que se aprova o trâmite de informação pública, o relatório das administrações afectadas e o projecto de construção de passeio na PÓ-315, troço Beluso-A Chadiza.

Antecedentes:

O 9 de março de 2002 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 47 o Anúncio de 25 de fevereiro de 2022 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata do projecto de construção de passeio na PÓ-315, troço Beluso-A Chadiza, de chave PÓ/21/018.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto.

Em virtude do disposto no artigo 55.6 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza,

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza adoptado na sua reunião do dia 29 de setembro de 2022 pelo que se aprova o trâmite de informação pública, o relatório das administrações afectadas e o projecto de construção de passeio na PÓ-315, troço Beluso-A Chadiza, que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2022

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 29 de setembro de 2022,
pelo que se aprova o trâmite de informação pública, o relatório
das administrações afectadas e o projecto de construção de passeio
na PÓ-315, troço Beluso-A Chadiza

Aprovar, ao amparo dos artigos 54.2 e 55.4 do Regulamento geral de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 66/2016, de 26 de maio, o trâmite de informação pública, o relatório das administrações afectadas e o projecto de construção de passeio na PÓ-315, troço Beluso-A Chadiza, de chave PÓ/21/018.06, com as seguintes modificações relativas ao traçado submetido a informação pública:

Executar-se-á um muro de contenção do talude entre os pontos quilométricos (pp.qq.) aproximados 2+490 e 2+535 da margem direita, limitando a ocupação e repondo a rampa de acesso à parcela 108 e o caminho de acesso até as leiras 109, 110 e 111 junto ao pé do novo muro.

Consonte estabelece o artigo 23.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Bueu, em que se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação o revisão.

A aprovação definitiva do projecto de construção implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para a reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, de ser o caso, puderem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho.