De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentar as notificações pessoais nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
Os actos foram adoptados pelo director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Presidente da Câmara Hevia, 7, andar 4º, Pontevedra.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, as notificações perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 5 de outubro de 2022
María Martínez Allegue
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
1. Expediente: 36-BONOV-006/2019.
DNI: X2446411Q.
Acto objecto de notificação: resolução de perda do direito.
2. Expediente: 36-BONOV-023/2019.
DNI: Y1736399M.
Acto objecto de notificação: resolução de perda do direito.
3. Expediente: 36-BONOV-070/2019.
DNI: 54659770V.
Acto objecto de notificação: resolução de perda do direito.