O 11 de abril de 2022 publicou no DOG a Ordem de 29 de março de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter sociosanitario no âmbito dos trastornos mentais.
Segundo o artigo 3.1 desta ordem, o financiamento da linha I, Projectos de investimento em melhoras nos centros sanitários cuja actividade principal seja o desenvolvimento de programas assistenciais e psicosociais ou preventivos em matéria de trastornos mentais (incluídos os trastornos adictivos), contava com um crédito de 165.318,00 € com cargo à aplicação orçamental 5001.413A.781.30 e código de projecto 201800005 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022.
Com a Resolução de 7 de julho de 2022 pela que se procede à publicação das subvenções concedidas em virtude da Ordem de 29 de março de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter sociosanitario no âmbito dos trastornos mentais (DOG núm. 137, de 19 de julho), repartiram-se ajudas na linha I por valor do total do crédito da linha e ficaram programas sem ajuda apesar de superarem o limiar mínimo de pontuação por não se dispor de crédito suficiente para poder abranger todas as solicitudes.
No artigo 3.2 da Ordem de 29 de março de 2022 indica-se que, excepcionalmente, se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.
No mesmo artigo 3.2 indica-se que em caso que se produzisse este incremento de crédito:
a) Fá-se-ia um compartimento entre as entidades que, superando o limiar mínimo de pontuação, não receberam subvenção ou não atingiram o 100 % do solicitado na asignação ordinária.
b) Este novo compartimento fá-se-ia seguindo o mecanismo de asignação estabelecido no artigo 13.2.
Como consequência deste incremento, segundo indica o artigo 3.2, procede fazer o correspondente compartimento de crédito.
Trás a publicação da Ordem de 26 de setembro de 2022 pela que se faz público o incremento do crédito previsto na Ordem de 29 de março de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter sociosanitario no âmbito dos trastornos mentais (código de procedimento SÃ500A) (DOG núm. 189, de 4 de outubro), incrementou-se o crédito da linha I em cento vinte e um mil cento noventa e três euros com seis cêntimo (121.193,06 €), consignados na aplicação orçamental 50.01.413A.781.30, código de projecto 2018 00005, com o que o crédito desta linha passa a ser de duzentos oitenta e seis mil quinhentos euros com seis cêntimo (286.511,06 €).
Deste modo, procede realizar o novo compartimento recolhido na Ordem de 29 de março de 2022.
Vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder às entidades que se relacionam no anexo I, ao amparo da indicada ordem, as ajudas reflectidas na dita relação, como consequência da aplicação dos critérios de baremación previstos no artigo 14 da ordem.
Segundo. Recusar a subvenção às solicitudes que se relacionam no anexo II, por aplicação do artigo 13.2.a).
Terceiro. Recusar a subvenção às solicitudes que se relacionam no anexo IV, por não atingirem a pontuação mínima exixible.
Quarto. De conformidade com o artigo 24 das bases reguladoras, fá-se-á um único pagamento antecipado, com um custo equivalente ao 100 % da quantia outorgada.
Quinto. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, segundo o artigo 25 das bases reguladoras, é o 28 de fevereiro de 2023.
Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2022
Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade
ANEXO I
Ajudas concedidas
Linha I. Projectos de investimento em melhoras nos centros sanitários cuja actividade principal seja o desenvolvimento de programas assistenciais e psicosociais ou preventivos em matéria de trastornos mentais (incluídos os trastornos adictivos).
Núm. expediente |
NIF |
Entidade solicitante |
Programa |
Pontos |
Montante solicitado |
Montante subvencionável |
Montante atribuído |
SÃ500A-I-12 |
G70264999 |
Andaina pró Saúde Mental |
Melhora do CRPL Dodro 22 |
65,50 |
6.402,72 € |
6.402,72 € |
6.402,72 € |
SÃ500A-I-5 |
G27262799 |
Associação de Ajuda ao Enfermo Mental A Marinha. |
Acondicionamento edificação residência pessoas com doença mental |
65,25 |
80.541,05 € |
80.541,05 € |
80.541,05 € |
SÃ500A-I-7 |
G15462633 |
Agalure |
Tu podes |
63,50 |
29.419,20 € |
29.419,20 € |
29.419,20 € |
SÃ500A-I-6 |
G15036064 |
Associação de Pais de Crianças com Problemas Psicosociais. Aspaneps |
Projecto de investimento |
61,50 |
8.120,95 € |
8.120,95 € |
8.120,95 € |
SÃ500A-I-10 |
G36302776 |
Fundação Lar Pró Saúde Mental |
Projecto de investimento para aquisição de um veículo |
61,50 |
32.300,00 € |
32.300,00 € |
32.300,00 € |
SÃ500A-I-2 |
G36044295 |
Doa Saúde Mental |
Aquisição material informático |
60,00 |
5.656,14 € |
5.656,14 € |
5.656,14 € |
SÃ500A-I-15 |
G15476310 |
Associação Pró Salud Mental A Creba |
Aquisição de equipamento que facilite a prestação de serviços |
59,50 |
3.800,00 € |
3.800,00 € |
3.800,00 € |
SÃ500A-I-19 |
G27746486 |
Xaruma |
Autonomamente: treino de habilidades básicas para a vinda autónoma |
58,25 |
22.131,22 € |
22.131,22 € |
22.131,22 € |
SÃ500A-I-16 |
G36642726 |
Associação Érguete Vigo |
Protecção Associação Érguete |
58 |
4.934,37 € |
4.934,37 € |
4.934,37 € |
SÃ500A-I-8 |
G36298867 |
Avelaiña Saúde Mental |
Climatiza |
57 |
24.000,00 € |
24.000,00 € |
24.000,00 € |
SÃ500A-I-14 |
G15476310 |
Associação pró Salud Mental A Creba |
Projecto de investimento para obras de conservação e manutenção do centro |
56,5 |
10.940,25 € |
10.940,25 € |
10.940,25 € |
SÃ500A-I-13 |
G36627453 |
Associação Viguesa de Alcohología. Asvidal |
Projecto de obras de manutenção |
55,25 |
3.379,53 € |
3.379,53 € |
3.379,53 € |
SÃ500A-I-18 |
G36119253 |
Associação Lar pró Salud Mental de Familiares, Amigos y Enfermos Mentales |
Projecto de investimento para aquisição de equipamento desportivo |
54 |
14.660,35 € |
14.660,35 € |
14.660,35 € |
SÃ500A-I-3 |
G36730059 |
Agaja |
Investimento melhoras centro sociosanitario |
53 |
17.522,62 € |
17.522,62 € |
17.522,62 € |
SÃ500A-I-9 |
G36302776 |
Fundação Lar Pró Saúde Mental |
Projecto de investimento para a realização de obras: sala de aulas formativa |
52,5 |
38.948,15 € |
38.948,15 € |
22.702,66 € |
ANEXO II
Solicitudes aprovadas sem direito a subvenção
Linha I. Projectos de investimento em melhoras nos centros sanitários cuja actividade principal seja o desenvolvimento de programas assistenciais e psicosociais ou preventivos em matéria de trastornos mentais (incluídos os trastornos adictivos).
No caso da linha I, a ordem indica, no seu artigo 13.2.2.a), que o montante que se adjudicará: «Ir-se-á atribuindo seguindo a ordem de prelación o montante subvencionável a cada um dos projectos que superaram o limiar mínimo até o esgotamento do crédito».
Deste modo, alguns programas, apesar de superarem o limiar mínimo de pontuação, não atingem subvenção por ter-se esgotado o crédito antes de chegar ao seu posto na prelación:
Núm. expediente |
NIF |
Entidade |
Programa |
Pontuação |
Pontuação programa |
Pontuação total (mínimo 45) |
SÃ500A-I-17 |
G36119253 |
Associação Lar pró Salud Mental de Familiares, Amigos y Enfermos Mentales |
Projecto de investimento para realização de obras: cancha |
23 |
28 |
51 |
SÃ500A-I-4 |
G36861078 |
Fundação Érguete |
Melhora dos centros de atenção-programa Sísifo |
33 |
15 |
48 |
ANEXO III
Solicitudes recusadas
Segundo indica o artigo 13.2 «A ordem de prelación para a concessão das subvenções determinar-se-á em função da pontuação obtida por valoração dos critérios estabelecidos no artigo 14. Não se poderá conceder subvenção às solicitudes que não obtenham uma pontuação mínima global de 45 pontos».
Núm. expediente |
NIF |
Entidade |
Programa |
Linha |
Pontuação total (mínimo 45) |
SÃ500A-I-11 |
R3200098F |
Cáritas Diocesana de Ourense |
Projecto de investimento Casc. Vieiro |
I |
39,00 |