O 17 de setembro de 2022, o conselheiro de Sanidade ditou resolução relativa à reclamação de responsabilidade patrimonial que formulou a pessoa reclamante que se assinala no anexo deste anuncio.
De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a dita resolução, que foi devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Além disso, e segundo o artigo 46 da dita Lei 39/2015, de 1 de outubro, a publicação da resolução pode lesionar direitos ou interesses legítimos, esta cédula limitará à publicação, como anexo, de uma breve indicação do contido do acto e do lugar onde o interessado poderá comparecer em prazo, para o conhecimento do contido íntegro do dito acto e constância de tal conhecimento.
Lembra-se que a citada resolução põe fim à via administrativa, de acordo com o disposto no artigo 114 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Contra é-la poderá interpor recurso contencioso-administrativo de acordo com o que estabelece o artigo 14.1, na sua regra segunda, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. O prazo será de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida Lei xurisdicional.
A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2022
Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade
ANEXO
Nº de expediente: RP-2021-0116-O.
Reclamante: 76693634L.
Último endereço conhecido: rua Rodríguez São Pedro, núm. 30, sob int. dta., 28015 Madrid.
Conteúdo da notificação: Resolução do conselheiro de Sanidade de 17 de setembro de 2022, relativa à reclamação de responsabilidade patrimonial apresentada.
Lugar de comparecimento: Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade. Edifício Administrativo São Lázaro, 15703 Santiago de Compostela.
Prazo de comparecimento: dez (10) dias.