A câmara municipal de Paderne de Allariz acordou substituir a pessoa instrutora do expediente sancionador número SCOVID/PADERNE DE ALLARIZ/0008.
Tentada a notificação do acordo de mudança de instrutor por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação do acordo de mudança de instrutor em procedimento sancionador em matéria sanitária à pessoa interessada que figura no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.
Dado que neste acto não se publica na sua integridade a notificação referida, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro do acto que se notifica encontra à disposição da pessoa interessada, junto com o resto do expediente, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte a esta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Paderne de Alllariz, situadas na rua Rio Seco, núm. 7 , Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhe à pessoa interessada que, de não comparecer no referido prazo, a notificação perceber-se-á produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao vencimento do prazo.
O presente anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra o COVID-19.
Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2022
Elena Prado Veiga
Funcionária da unidade tramitadora
ANEXO
Número de expediente |
DNI/CIF da pessoa interessada |
Acto notificado |
SCOVID/PADERNE DE ALLARIZ/0008 |
44498387B |
Acordo de mudança de instrutor |