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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Sexta-feira, 21 de outubro de 2022 Páx. 55977

III. Outras disposições

Instituto de Estudos do Território

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2022 pela que se concedem os distintivos Bandeira Verde da Galiza, de conformidade com o disposto na Ordem de 23 de março de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza.

Examinado o relatório proposta emitido pelo jurado encarregado de avaliar as candidaturas apresentadas ao distintivo Bandeira Verde, segundo a Ordem de 23 de março de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza, resultam os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 5 de abril de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 66) a Ordem de 23 de março de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza.

Segundo. O 30 de maio de 2022 rematou o prazo previsto no artigo 4 da ordem, no qual se estabelece que as solicitudes se apresentarão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, e que o prazo para a apresentação das solicitudes das candidaturas começará a partir do dia seguinte ao de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e durará até o 30 de maio de 2022.

Terceiro. Dentro do prazo indicado receberam-se 20 solicitudes correspondentes às câmaras municipais de: Mondoñedo (categoria 3), Porto do Son (categoria 2), Parada de Sil (categoria 3), Ribadeo (categoria 2), Carballo (categoria 2), Vilariño de Conso (categoria 3), Sober (categoria 3), Touro (categoria 3), Outeiro de Rei (categoria 3), Curtis (categoria 3), Ribeira (categoria 2), Ares (categoria 3), Moaña (categoria 2), Ordes (categoria 2), Porqueira (categoria 3), A Laracha (categoria 2), Cervo (categoria 3), Muros (categoria 3), Mos (categoria 3) e Alfoz (categoria 3).

Quarto. De conformidade com o previsto no artigo 7 da ordem, foram requeridos as câmaras municipais de Mondoñedo, Ribadeo, Carballo, Vilariño de Conso, Sober, Touro, Outeiro de Rei, Ares, Porqueira, A Laracha, Cervo, Mos e Alfoz com data de 16 de junho de 2022; a Câmara municipal de Curtis o 23 de junho de 2022; a Câmara municipal de Moaña o 27 de junho de 2022 e a Câmara municipal de Muros o 26 de julho de 2022, para que emendasen as suas solicitudes, num prazo de 10 dias hábeis, com a advertência de que, se assim não o fizessem, se considerariam desistidos da seu pedido.

Quinto. O 21 e o 29 de junho contestaram ao dito requerimento as câmaras municipais de Mondoñedo e Porqueira; o 22 de junho de 2022 fê-lo Alfoz; o 27 de junho de 2022, Ribadeo; o 29 de junho de 2022, Vilariño de Conso; com data de 1 de julho de 2022, as câmaras municipais da Laracha, Sober e Touro, se bem que A Laracha e Touro apresentaram um novo escrito o 21 de setembro de 2022; o 4 de julho de 2022, Ares; com data de 7 de julho de 2022 Outeiro de Rei, com data de 6 de julho de 2022 deu cumprimento ao trâmite Curtis, o 11 de julho de 2022 completou-o Moaña; o 10 de agosto de 2022 fê-lo Muros e o 19 de setembro de 2022 contestou Cervo. As câmaras municipais de Carballo e Mos não contestaram o requerimento de emenda das suas solicitudes.

O 22 de julho de 2022 emitiu-se um novo requerimento à Câmara municipal de Ribadeo, ao qual contestou o 4 de agosto de 2022.

Sexto. O 22 de setembro de 2022 foi convocado o júri encarregado de valorar as solicitudes do distintivo Bandeira Verde da Galiza para a emissão do informe proposta de reconhecimento dos distintivos, reunião que se produziu o 27 de setembro de 2022.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A pessoa titular da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação é o órgão competente para resolver esta convocação; e isto, com fundamento no disposto no artigo 11 da Ordem de 23 de março de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza (DOG nº 66, de 5 de abril).

Por outro lado, de conformidade com o disposto nos artigos 6 e 11 da ordem, a elaboração da proposta de resolução do reconhecimento do distintivo Bandeira Verde da Galiza corresponde à pessoa titular do Departamento de Gestão Jurídico-Administrativa do Instituto de Estudos do Território, organismo autónomo adscrito à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, na sua qualidade de órgão instrutor do procedimento.

Segundo. O artigo 11 da Ordem de 23 de março de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza estabelece que o prazo máximo para resolver e notificar será de três meses, contados desde a data de entrada da solicitude no registro do órgão competente para a sua tramitação. Transcorrido o antedito prazo sem que se dite resolução expressa, perceber-se-á rejeitada a solicitude, de conformidade com o disposto no artigo 23 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

A resolução será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Em aplicação do previsto no artigo 13 da Ordem de 23 de março de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira Verde da Galiza, e de conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a relação de câmaras municipais reconhecidos será publicada, além disso, na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação https://www.xunta.gal/cmatv

De igual modo, o artigo 14 da ordem prevê que as câmaras municipais premiadas receberão o distintivo Bandeira Verde da Galiza num acto público, para o qual serão convocados com a oportuna antelação.

A Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação autoriza cada um das câmaras municipais reconhecidas para poder utilizar o logótipo específico da bandeira durante um ano. O outorgamento deste distintivo constituirá mérito para os efeitos da obtenção de subvenções em matéria de património natural.

Sem prejuízo do exposto, em caso que alguma câmara municipal premiada omitise ou falsease a documentação remetida para a obtenção deste reconhecimento, poder-se-á considerar a retirada do distintivo acreditado e, portanto, perder a condição de ganhador que tenha do distintivo Bandeira Verde da Galiza.

Quarto. Do informe proposta emitido pelo jurado constata-se que, do total das vinte candidaturas recebidas, quinze reúnem os requisitos prévios exixir pela Ordem de 23 de março de 2022 (Mondoñedo, Porto do Son, Parada de Sil, Ribadeo, Sober, Outeiro de Rei, Curtis, Ribeira, Moaña, Ordes, Muros e Alfoz, A Laracha, Cervo e Touro), toda a vez que Vilariño de Conso, Carballo, Ares e Porqueira não acreditaram os critérios para a sua valoração, depois do requerimento efectuado, e de que Mos ficou excluído.

A respeito das quinze candidaturas aptas, o júri examinou-as e valorou-as em função dos critérios e da barema estabelecidos no anexo I da ordem, no qual se estabelecem os limiares mínimos necessários para poder optar a este reconhecimento, para o qual se têm em conta as características das câmaras municipais (superfície, povoação, orçamento utilizado...).

Quinto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Mondoñedo:

A Câmara municipal de Mondoñedo apresenta um total de 89 acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação, algumas delas concorrentes em mais de uma letra: 41 na letra «a», 16 na letra «b», 12 na letra «c» e 20 na letra «d».

Em relação com as condições prévias para que as acções sejam susceptíveis de serem avaliadas (anexo I), 45 acções respondem a competências autárquicas próprias sem que possam considerar-se actuações no âmbito da excelência, pelo que se considera que não cumprem os requisitos exixir para serem avaliadas, assim como outras são acções repetidas em diferentes anos.

De conformidade com o estabelecido, 7 das 44 acções propostas atingem a pontuação exixir, de modo que se supera o mínimo de 4 iniciativas estipulado para as câmaras municipais de categoria 3, tendo em conta ademais que todos os âmbitos de actuação estão cobertos com iniciativas.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Mondoñedo.

Sexto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Porto do Son:

A Câmara municipal de Porto do Son apresenta um total de 168 acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação, algumas delas concorrentes em mais de uma letra: 45 na letra «a», 16 na letra «b», 11 na letra «c» e 96 na letra «d».

Em relação com as condições prévias para que as acções sejam susceptíveis de serem avaliadas (anexo I), algumas das acções fã referência à melhora das infra-estruturas para os serviços de abastecimento, saneamento e recolhida de lixo, as quais se enquadram nas competências próprias das câmaras municipais (9 acções) sem que possam considerar-se actuações no âmbito da excelência, pelo que se considera que não cumprem os requisitos exixir para serem avaliadas.

De conformidade com o estabelecido, 41 das 118 acções propostas atingem a pontuação exixir, de modo que se supera o mínimo de 6 iniciativas estipulado para as câmaras municipais de categoria 2, tendo em conta ademais que todos os âmbitos de actuação estão cobertos com iniciativas.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Porto do Son.

Sétimo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Parada de Sil:

A Câmara municipal apresenta 30 acções na sua candidatura unicamente em três dos quatro âmbitos de actuação, algumas delas concorrentes em mais de uma letra: 15 na letra «a», 6 na letra «b», nenhuma na letra «c» e 8 na letra «d».

De conformidade com o estabelecido, 28 das 30 acções propostas atingem a pontuação exixir, de modo que se supera o mínimo de quatro iniciativas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3, ainda que nenhuma destas está no âmbito «C». Porém, a média das quatro melhores iniciativas supera o 75 % da pontuação máxima (18 pontos).

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Parada de Sil.

Oitavo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Ribadeo:

A Câmara municipal de Ribadeo apresenta um total de 15 acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação: 4 na letra «a», 3 na letra «b», 1 na letra «c» e 7 na letra «d».

Em relação com as condições prévias para que as acções sejam susceptíveis de serem avaliadas (anexo I), uma acção responde a competências autárquicas próprias sem que possam considerar-se actuações no âmbito da excelência, pelo que se considera que não cumpre os requisitos exixir para ser avaliada. Trata do Plano especial de protecção das Catedrais.

De conformidade com o estabelecido, 11 das 14 acções propostas atingem a pontuação exixir, de modo que se supera o mínimo de 6 iniciativas estipulado para as câmaras municipais de categoria 2, tendo em conta ademais que todos os âmbitos de actuação estão cobertos com iniciativas.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Ribadeo.

Noveno. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Sober:

A Câmara municipal de Sober apresenta 25 acções, que abrangem os quatro âmbitos de actuação, de forma que algumas delas se enquadram em mais de um deles: 8 na letra «a», 6 na letra «b», 2 na letra «c» e 9 na letra «d».

De conformidade com o estabelecido, 22 das 25 acções atingem uma pontuação igual ou superior à mínima exixir, de modo que se supera o mínimo de quatro iniciativas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Sober.

Décimo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Outeiro de Rei:

A Câmara municipal apresenta 26 acções na sua candidatura em três dos quatro âmbitos de actuação, algumas delas concorrentes em mais de uma letra: 8 na letra «a», 9 na letra «b», 4 na letra «c» e 5 na letra «d».

De conformidade com o estabelecido, 5 das 26 acções propostas atingem a pontuação exixir, de modo que se supera o mínimo de quatro iniciativas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3, ainda que nenhuma destas está no âmbito «C». Porém, a média das quatro melhores iniciativas supera o 75 % da pontuação máxima (18 pontos).

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Outeiro de Rei.

Décimo primeiro. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Curtis:

A Câmara municipal apresenta 26 acções na sua candidatura nos quatro âmbitos de actuação, algumas delas concorrentes em mais de uma letra: 7 na letra «a», 7 na letra «b», 4 na letra «c» e 8 na letra «d».

Em relação com as condições prévias para que as acções sejam susceptíveis de serem avaliadas (anexo I), algumas das acções enquadram nas competências próprias da câmara municipal sem que possam considerar-se actuações no âmbito da excelência, pelo que se considera que não cumprem os requisitos exixir para serem avaliadas; trata-se das 3 acções de incoação de expediente de declaração de ruína e consequente demolição e a proposta de modificação de ordenança fiscal reguladora do imposto sobre veículos de tracção mecânica.

De conformidade com o estabelecido, 6 das 26 acções propostas atingem a pontuação exixir, de modo que se supera o mínimo de quatro iniciativas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3, tendo em conta ademais que todos os âmbitos de actuação estão cobertos com iniciativas.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Curtis.

Décimo segundo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Ribeira:

A Câmara municipal de Ribeira apresenta um total de 12 acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação: 7 na letra «a», 3 na letra «b», 1 na letra «c» e 1 na letra «d».

De conformidade com o estabelecido, as 12 acções propostas atingem a pontuação exixir, de modo que se supera o mínimo de seis iniciativas estipulado para as câmaras municipais de categoria 2, tendo em conta ademais que todos os âmbitos de actuação estão cobertos com iniciativas.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Ribeira.

Décimo terceiro. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Moaña:

A Câmara municipal apresenta 13 acções na sua candidatura nos quatro âmbitos de actuação, algumas delas concorrentes em mais de uma letra: 1 na letra «a», 7 na letra «b», 2 na letra «c» e 3 na letra «d».

De conformidade com o estabelecido, as 13 acções propostas atingem a pontuação exixir, de modo que se supera o mínimo de seis iniciativas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 2, tendo em conta ademais que todos os âmbitos de actuação estão cobertos com iniciativas.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Moaña.

Décimo quarto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Ordes:

A Câmara municipal apresenta 11 acções na sua candidatura nos quatro âmbitos de actuação: 3 na letra «a», 5 na letra «b», 2 na letra «c» e 1 na letra «d».

De conformidade com o estabelecido, 10 das 11 acções propostas atingem a pontuação exixir, de modo que se supera o mínimo de seis iniciativas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 2, tendo em conta ademais que todos os âmbitos de actuação estão cobertos com iniciativas.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Ordes.

Décimo quinto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Muros:

A Câmara municipal de Muros apresenta 103 acções na sua candidatura nos quatro âmbitos de actuação, algumas delas concorrentes em mais de uma letra: 49 na letra «a», 12 na letra «b», 50 na letra «c» e 94 na letra «d».

Em relação com as condições prévias para que as acções sejam susceptíveis de serem avaliadas, segundo o anexo I da ordem pela que se rege a convocação, apresenta 2 acções que se enquadram nas competências próprias das câmaras municipais sem que possam considerar-se actuações no âmbito da excelência, pelo que se considera que não cumprem os requisitos exixir para ser avaliadas; trata da aquisição de um veículo e o convénio de colaboração em matéria de prevenção e defesa contra os incêndios.

De conformidade com o estabelecido, das restantes 101, 29 acções propostas atingem a pontuação exixir, de modo que se supera o mínimo de seis iniciativas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 2, tendo em conta ademais que todos os âmbitos de actuação estão cobertos com iniciativas.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Muros.

Décimo sexto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Alfoz:

A Câmara municipal de Alfoz apresenta um total de 33 acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação, algumas delas concorrentes em mais de uma letra: 8 na letra «a», 9 na letra «b», 7 na letra «c» e 9 na letra «d».

De conformidade com o estabelecido, 29 das 23 acções propostas atingem a pontuação exixir, de modo que se supera o mínimo de quatro iniciativas estipuladas para as câmaras municipais de nível 3, tendo em conta ademais que todos os âmbitos de actuação estão cobertos com iniciativas.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Alfoz.

Décimo sétimo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal da Laracha:

A Câmara municipal da Laracha apresenta um total de 10 acções na sua candidatura nos quatro âmbitos de actuação: 7 na letra «a», 1 na letra «b», 1 na letra «c» e 1 na letra «d».

De conformidade com o estabelecido, 6 das 10 acções propostas atingiriam a pontuação mínima exixir, pelo que se cumpririam as condições para as câmaras municipais de categoria 2.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal da Laracha.

Décimo oitavo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Cervo:

A Câmara municipal apresenta um total de 34 acções na sua candidatura nos quatro âmbitos de actuação: 11 na letra «a», 8 na letra «b», 9 na letra «c» e 6 na letra «d».

Em relação com as condições prévias para que as acções sejam susceptíveis de serem avaliadas, segundo o anexo I da ordem pela que se rege a convocação, apresenta 8 acções que se enquadram nas competências próprias das câmaras municipais, pelo que se considera que não cumprem os requisitos exixir para serem avaliadas. São as correspondentes a: obras de colocação de contadores em edifícios públicos, execução de coberta para tarefas de classificação e separação de resíduos, instalação EDAR, melhora da rede de saneamento, substituição material de cubrição, canlóns e baixantes.

De conformidade com o estabelecido, 8 das 26 acções susceptíveis de avaliação atingiriam a pontuação mínima exixir e cumprir-se-iam os requisitos para as câmaras municipais de categoria 3.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Cervo.

Décimo noveno. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Touro:

A Câmara municipal apresenta seis acções na sua candidatura nos quatro âmbitos de actuação, algumas delas concorrentes em mais de uma letra: 2 na letra «a», 1 na letra «b», 1 na letra «c» e 2 na letra «d».

De conformidade com o estabelecido, 5 das seis 6 propostas atingiriam a pontuação exixir, pelo que se cumpriria o requisito de um mínimo de quatro iniciativas aptas, estipulado para as câmaras municipais de categoria 3.

Por este motivo, o júri propôs avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Touro.

Vigésimo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Carballo:

A Câmara municipal de Carballo apresenta um total de 4 acções ou iniciativas, todas elas no âmbito «b».

De conformidade com o estabelecido, só uma das 4 acções propostas atinge a pontuação exixir, de modo que não se supera o mínimo de seis iniciativas estipulado para as câmaras municipais de categoria 2, tendo em conta ademais que só o âmbito «b» dispõe de iniciativas, pelo que não apresenta acção em três dos quatro âmbitos.

O 16 de junho de 2022 faz-se-lhe um requerimento em demanda, entre outros, de maior informação referida às fichas do anexo III das acções para apresentar, com um prazo limite de 1 de julho de 2022. Uma vez que esta chegou, não se obteve resposta.

Por estes motivos, o júri propôs avaliar negativamente a candidatura da Câmara municipal de Carballo.

Vigésimo primeiro. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Vilariño de Conso:

A Câmara municipal apresenta 25 acções na sua candidatura nos quatro âmbitos de actuação: 9 na letra «a», 7 na letra «b», 3 na letra «c» e 6 na letra «d».

Em relação com as condições prévias para que as acções sejam susceptíveis de serem avaliadas, segundo o anexo I da ordem pela que se rege a convocação, apresenta 2 acções que se enquadram nas competências próprias das câmaras municipais, pelo que se considera que não cumprem os requisitos exixir para serem avaliadas; são as referidas à eliminação de vertedoiros.

De conformidade com o estabelecido, nenhuma das 23 acções propostas atinge a pontuação exixir, de modo que não se supera o mínimo de quatro iniciativas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.

Por este motivo, o júri propôs avaliar negativamente a candidatura da Câmara municipal de Vilariño de Conso.

Vigésimo segundo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Ares:

A Câmara municipal apresenta 15 acções na sua candidatura nos quatro âmbitos de actuação: nenhuma na letra «a», 5 na letra «b», 1 na letra «c» e 9 na letra «d».

De conformidade com o estabelecido, nenhuma das 15 acções propostas atingem, a pontuação exixir, de forma que não se supera o mínimo de quatro iniciativas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.

Por este motivo, o júri propôs avaliar negativamente a candidatura da Câmara municipal de Ares.

Vigésimo terceiro. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Porqueira:

A Câmara municipal apresenta quatro acções na sua candidatura em dois dos quatro âmbitos de actuação: nenhuma na letra «a», 2 na letra «b», 2 na letra «c» e nenhuma na letra «d».

De conformidade com o estabelecido, só uma das 4 acções propostas atinge a pontuação exixir, de modo que não se supera o mínimo de quatro iniciativas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.

Por este motivo, o júri propôs avaliar negativamente a candidatura da Câmara municipal de Porqueira.

Vigésimo quarto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Mos:

Analisada a documentação apresentada pela Câmara municipal de Mos, faz-se-lhe um requerimento o 16 de junho de 2022 no qual se lhes solicitam, entre outra documentação, as fichas resumo das acções propostas para avaliar a candidatura (anexo III) devidamente cobertas; em particular no que se refere à epígrafe Critérios de valoração, necessário para atingir a pontuação mínima de cada uma das iniciativas propostas. Com data limite para a contestação do supracitado requerimento de 1 de julho de 2022, não se teve contestação.

Por este motivo, o júri propôs excluir a candidatura da Câmara municipal de Mos.

Em conclusão, visto o relatório proposta de reconhecimento do jurado, e a proposta de resolução da pessoa titular do Departamento de Gestão Jurídico-Administrativa do Instituto de Estudos do Território, organismo autónomo adscrito à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, na sua qualidade de órgão instrutor do procedimento, de acordo contudo o que antecede e em exercício das competências que tem atribuídas,

RESOLVO:

1. Excluir a Câmara municipal de Mos por não apresentar o número mínimo de acções susceptíveis de serem baremadas, segundo o nível em que se insiren, pelo que não se cumpre o requisito de um mínimo de quatro acções para as câmaras municipais de nível 3.

2. Não reconhecer o distintivo Bandeira Verde da Galiza às candidaturas apresentadas pelas seguintes câmaras municipais: Câmara municipal de Porqueira, pois não atinge a pontuação mínima em nenhuma das 4 acções que apresenta; Câmara municipal de Ares, já que nenhuma das 15 acções apresentadas atinge a pontuação mínima; Câmara municipal de Vilariño de Conso, pois não atinge a pontuação mínima em nenhuma das 23 acções apresentadas e, finalmente, Câmara municipal de Carballo, já que não atinge a pontuação mínima em nenhuma das 4 acções que apresenta.

3. Reconhecer o distintivo Bandeira Verde da Galiza às câmaras municipais de Mondoñedo, Porto do Son, Parada de Sil, Ribadeo, Sober, Touro, Outeiro de Rei, Curtis, Ribeira, Moaña, Ordes, A Laracha, Cervo, Muros e Alfoz, de conformidade com o previsto nos fundamentos de direito.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, que começará a contar desde o dia seguinte ao da sua notificação, através da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Poder-se-á igualmente interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua notificação através da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto de Estudos do Território