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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Páx. 55738

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 11 de outubro de 2022, do tribunal designado para qualificar as provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, pela que se determinam as datas, o lugar e os horários de realização dos correspondentes exercícios.

Em sessão do tribunal designado para qualificar as provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, convocadas mediante a Resolução de 23 de junho de 2022, da Direcção-Geral de Mobilidade (Diário Oficial da Galiza nº 130, de 8 de julho), acordou-se, de conformidade com o disposto na base oitava da mencionada resolução:

Primeiro. As correspondentes provas terão lugar na Escola Galega de Administração Pública (EGAP), rua de Madrid 2-4, As Fontiñas, Santiago de Compostela.

Os exercícios realizar-se-ão os próximos dias 2 e 3 de novembro de 2022, nos horários e salas de aulas que a seguir se assinalam:

Provas dia 2 (manhã)

Classe

Renovação

Sala de aulas

Horário

Todas a estrada

Renovação

Salão de actos

9.00-10.00

Classe 1

Renovação

Salão de actos

10.15-11.15

Classe 2

Renovação

Salão de actos

11.30-12.30

Classe 3 e mais

Renovação

Salão de actos

12.45-13.45

Matérias líquidas

Renovação

Salão de actos

14.00-15.00

Ferrocarril

Renovação

Salão de actos

10.15-11.15

Provas dia 3 (manhã)

Classe

Obtenção

Sala de aulas

Horário

Todas a estrada

Obtenção

Salão de actos

9.30-11.30

Classe 2

Obtenção

Salão de actos

9.30-11.30

Classe 3

Obtenção

Salão de actos

9.30-11.30

Matérias líquidas

Obtenção

Salão de actos

9.30-11.30

Segundo. Para os efeitos da realização dos correspondentes apelos, os aspirantes deverão apresentar às provas 15 minutos antes do começo de cada exercício.

Terceiro. Os interessados serão convocados para cada exercício em apelo único e resultará excluído da sua realização quem não compareça.

Quarto. Os aspirantes excluídos por não comparecerem no momento do apelo não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame.

Quinto. Os aspirantes terão que se apresentar às provas provisto do original do seu documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal. Caso contrário, não se permitirá o acesso ao recinto onde se realizem os exercícios. Tais aspirantes excluídos não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame.

Sexto. Os interessados deverão levar bolígrafo e, para a realização do suposto prático, poderão ir provisto do ADR ou RID, só em formato papel, e de máquina calculadora sem memória RAM.

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2022

Marta Vázquez Sanjurjo
Presidenta do tribunal